MEI ou Simples Nacional para restaurantes? Essa é uma pergunta comum entre aqueles que estão pensando em empreender no segmento de alimentação. Por isso, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conferir o que é MEI, o que é Simples Nacional, suas características e como funciona a tributação em cada alternativa.
Sem dúvida alguma, após este conteúdo você saberá qual é a melhor opção para o seu negócio e poderá fazer uma boa escolha.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008.
Uma das premissas do MEI é facilitar o acesso de pequenos empreendedores ao CNPJ e a legalização de seus negócios.
Neste modelo de constituição empresarial, podemos destacar uma série de benefícios, incluindo:
- Abertura simplificada do CNPJ;
- Abertura da empresa gratuita;
- Acesso do empreendedor a aposentadoria e benefícios do INSS;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a ofertas de crédito para pequenos negócios;
- Dispensa de Alvará de Localização e Funcionamento.
No entanto, é preciso destacar que apesar dos seus benefícios o MEI possui algumas restrições, incluindo:
- Permissão para contratar apenas 1 funcionário;
- Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
- Restrição para desenvolver determinadas atividades;
- Não permite a abertura de filiais e negócios em sociedade.
Na tabela abaixo, você confere o valor da contribuição do MEI em 2022, por atividade:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 60,60 | R$ 1,00 | R$ 61,60 |
Serviços – ISS | R$ 60,60 | R$ 5,00 | R$ 65,60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 60,60 | R$ 6,00 | R$ 66,60 |
MEI ou Simples Nacional para restaurantes? Para responder esta pergunta, precisamos que você confira o próximo tópico e compreenda o funcionamento do Simples.
O que é Simples Nacional?
Por sua vez, o Simples Nacional é um regime tributário que surgiu com a publicação da Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
No Simples Nacional, as empresas podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano, não possuem limites para contratação de funcionários e pagam seus impostos em guia única, cujo valor é calculado em um percentual sobre o faturamento.
Para restaurantes que faturam até R$ 180 mil por ano, a alíquota do Simples Nacional inicia em 4% ao mês, conforme tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
MEI ou Simples Nacional para restaurantes: qual é a melhor opção?
Conforme tratamos nos tópicos anteriores, a dúvida normalmente é: “MEI ou Simples Nacional para restaurantes?”
Na maioria dos casos, entre o MEI e o Simples Nacional, a segunda opção acaba sendo a mais viável para quem deseja abrir um restaurante.
Na prática, isso acontece, em função do limite para contratação de funcionários e do limite de faturamento do MEI.
Vale destacar que para não ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o restaurante não pode vender mais de R$ 6.750,00 por mês, o que sem dúvida alguma é muito pouco.
Sendo assim, após conhecer mais detalhes sobre cada opção, cabe ao empreendedor, orientado pela contabilidade e com base nas características e particularidades do seu negócio, definir a melhor opção para o seu restaurante.
MEI ou Simples Nacional para restaurantes: conheça uma terceira opção
Quando o objetivo é abrir um restaurante, o ideal é que o empreendedor consulte uma contabilidade especializada para não tomar nenhuma decisão equivocada.
Muita gente não sabe, mas em muitos casos, o contador pode indicar a tributação em um regime alternativo, como por exemplo, o Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, os restaurantes pagam cerca de 5,93% sobre o faturamento em impostos federais mais um percentual de ICMS que varia de estado para estado.
Dito isso, em alguns casos, este regime acaba sendo mais econômico que o próprio Simples Nacional, por exemplo.
Além disso, o limite de faturamento é bem maior (78 milhões por ano), o que pode ser ideal para negócios que estão em franco crescimento.
Qual o CNAE para restaurantes?
Quando o assunto é MEI ou Simples Nacional para restaurantes, outra dúvida bastante comum diz respeito ao CNAE utilizado por este tipo de estabelecimento.
Como regra geral o CNAE para restaurantes é o 5611-2/01 – Restaurantes e similares, que compreende as seguintes atividades:
- Alimentação, comida, refeição a quilo;
- Alimentação, comida, refeição a peso;
- Alimentação com serviço completo;
- Churrascaria;
- Exploração de vagões-restaurantes, por terceiros;
- Pizzaria com serviço completo;
- Restaurante com serviço completo
- Restaurante por comida a quilo;
- Restaurantes e bares em embarcações explorados por terceiros;
- Restaurantes e similares
- Serviço de alimentação self-service;
- Serviço de alimentação trattoria.
No entanto, em alguns casos, CNAEs secundários também podem ser utilizados, como por exemplo:
- 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.
Como abrir um restaurante?
Na sua opinião qual é a melhor opção: MEI ou Simples Nacional para restaurantes?
Você pode saber mais, fazer uma boa escolha e abrir o seu estabelecimento com o apoio do nosso time de contadores.
A Caetano Contabilidade oferece serviços especializados em contabilidade para restaurantes e pode auxiliar na regularização e liberação de toda documentação para que o seu estabelecimento entre em funcionamento, incluindo:
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Licença da Vigilância Sanitária.
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