Se você vende produtos ou serviços na internet, precisa conhecer a DIMP (Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento) e entender como ela pode impactar nos seus negócios.
Uma coisa é certa, a Receita Federal, os fiscais estaduais e municipais estão de olho no que você vende na internet, e podem autuar você e a sua empresa caso encontrem alguma movimentação financeira que deixou de ser declarada.
Para não correr riscos e expor seus negócios a multas e outras consequências, continue conosco, acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre os cuidados que você precisa ter com a DIMP.
O que é DIMP?
DIMP é a sigla para Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), uma obrigação acessória regulamentada pelo Convênio ICMS 134/2016 e pelo Ato Cotepe ICMS 65/2018, com vigência desde 1º de janeiro de 2020.
De acordo com a legislação em questão, esta é uma obrigação acessória através da qual as empresas de intermediação de pagamentos, devem transmitir ao fisco um histórico de todas as movimentações financeiras realizadas através de meios eletrônicos como cartões de crédito, débito, PIX e outras formas de pagamento.
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O principal objetivo deste tipo de declaração é permitir a realização de um confronto entre os valores que as empresas movimentaram e o que elas efetivamente declararam, ou seja, emitiram em notas fiscais e recolheram em impostos.
É justamente em função deste mecanismo, que o fisco tem notificado e multado muitos e-commerces, infoprodutores e outros profissionais do meio digital que por algum motivo não estão declarando corretamente as suas vendas.
Quem precisa enviar a DIMP?
O Convênio ICMS 134/2016, deixa claro que cabe às instituições e aos intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro a entrega mensal da DIMP ao fisco.
Sendo assim, estão obrigadas a entregar a DIMP, todas as plataformas que fazem a intermediação de pagamentos eletrônicos, incluindo:
- Hotmart;
- Eduzz;
- Monetizze;
- Braip;
- Mercado Livre;
- Lomadee;
- Shopee;
- Dentre outras.
Para que não restem dúvidas com relação a este posicionamento, veja o que diz a cláusula terceira do convênio que trata deste importante assunto:
“Cláusula terceira: As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão às unidades federadas alcançadas por este convênio, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata este convênio, conforme leiaute previsto em Ato COTEPE/ICMS.”
Qual a diferença entre a DIMP e a e-Financeira?
Se você já conferiu o nosso artigo sobre a e-financeira, pode estar se questionando a respeito da diferença entre essas declarações.
Para que você não fique em dúvida, precisamos esclarecer que apesar da semelhança, a DIMP oferece maior poder de fiscalização para a Receita Federal e também para as secretarias estaduais e municipais de fazenda.
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Isso acontece, pois através da e-financeira, o fisco não tinha como afirmar se determinado valor que entrou na conta da empresa tinha como origem a venda de um produto ou a prestação de determinado serviço.
Agora, com a DIMP este panorama mudou, já que o fisco terá como identificar com maior clareza se os valores que foram depositados na sua conta estão relacionados ou não com uma venda.
Quais são os principais riscos relacionados a DIMP?
Através da implantação da DIMP, o fisco pretende aumentar o seu próprio poder de fiscalização e com isso, identificar e punir empresas que por qualquer motivo não emitem todas as notas fiscais e sonegam impostos.
Diante disso, você que atua no mercado digital e vende cursos, e-books e mentorias através de plataformas de afiliados ou então, vende produtos com o intermédio de sites como o Mercado Livre e a Shopee precisa redobrar sua atenção com a emissão de notas fiscais.
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Para evitar qualquer tipo de problema com a fiscalização, procure emitir todas as notas fiscais, observando o valor correto das transações e, preferencialmente, dentro do mesmo mês em que as operações foram realizadas.
Na venda de produtos com coprodução, qual o valor reportado na DIMP?
A DIMP ainda é uma grande novidade para infoprodutores, coprodutores e até mesmo para as plataformas que intermediam pagamentos, e em função disso, muitas dúvidas acabam surgindo.
Uma das dúvidas mais comuns neste momento, diz respeito à forma como as plataformas vão declarar os valores das transações que envolvem contratos de coprodução.
Para esclarecer esse tipo de questionamento, considere o seguinte:
O coprodutor João, possui um contrato com o infoprodutor Lucas, através do qual ficou determinado entre as partes o seguinte:
- João recebe 30% das vendas;
- Lucas recebe 70% das vendas.
Diante deste cenário, a cada venda realizada, João emitia uma nota fiscal com 30% do valor da venda e Lucas uma nota com 70% do valor.
Agora, é preciso ter uma atenção especial com esse tipo de operação e verificar como cada plataforma vai proceder com relação a transmissão das movimentações para o fisco.
Até então, algumas já informaram que vão enviar 100% do valor da operação em nome do infoprodutor (proprietário do produto digital), enquanto que outras vão enviar as informações de forma segregada.
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Observar este item é fundamental para que seja possível emitir as notas fiscais com o mesmo valor que será informado na DIMP, evitando qualquer divergência e problemas com o fisco.
Além disso, em alguns casos, pode ser necessário encontrar uma saída dentro dos limites legais para que o infoprodutor não pague mais impostos que o necessário, arcando com a parcela dos valores que serão recebidos pelo coprodutor.
A importância da contabilidade para negócios digitais
Para ficar por dentro das mudanças, evitar problemas com o fisco e pagar o menor volume possível de impostos, você precisa do apoio de uma contabilidade especializada em negócios digitais.
Diante disso, queremos convidar você que é infoprodutor, coprodutor ou atua em outras áreas do mercado digital, a entrar em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e conhecer os nossos serviços.
Quando o assunto é contabilidade para negócios digitais, a Caetano Contabilidade é referência!
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