Empresa do Simples Nacional vai pagar IBS e CBS? Com o avanço da Reforma Tributária, essa se tornou uma das principais dúvidas entre micro e pequenos empresários.
A resposta é sim. IBS e CBS também fazem parte da nova realidade tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Isso, entretanto, não significa que o Simples vai acabar. O regime continuará existindo, mas será adaptado para incorporar os novos tributos sobre o consumo.
Além disso, existe uma novidade muito importante: a empresa poderá, conforme as regras aplicáveis, manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.
Essa decisão pode afetar carga tributária, aproveitamento de créditos, preços e até a competitividade da empresa diante dos seus clientes.
Neste conteúdo, a Caetano Contabilidade explica como IBS e CBS funcionarão no Simples Nacional e o que as empresas precisam avaliar.
O que são IBS e CBS?
IBS e CBS são dois dos principais tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.
A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços é de competência federal e substituirá PIS e Cofins.
Já o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços é compartilhado entre estados e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS.
De forma resumida:
- PIS e Cofins → CBS;
- ICMS e ISS → IBS.
Os dois tributos formam o chamado IVA Dual brasileiro e possuem uma lógica de não cumulatividade baseada no aproveitamento de créditos tributários, observadas as condições previstas na legislação.
A transição é gradual. Por isso, durante alguns anos, empresas precisarão acompanhar simultaneamente etapas do sistema atual e do novo modelo.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária.
Essa informação é importante porque algumas empresas passaram a acreditar que a criação do IBS e da CBS significaria o fim do regime simplificado.
O que acontece é uma adaptação.
A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte da estrutura tributária aplicável ao Simples Nacional, enquanto os tributos substituídos deixam gradualmente de integrar o modelo.
Portanto, empresas que atendam aos requisitos poderão continuar optantes pelo regime.
A grande mudança é que o empresário precisará prestar mais atenção à forma como IBS e CBS serão recolhidos, pois haverá mais de uma possibilidade.
Como IBS e CBS funcionarão dentro do Simples Nacional?
Uma das alternativas será manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
Nesse cenário, a empresa continua utilizando a lógica simplificada do regime, com IBS e CBS compondo o recolhimento conforme as regras aplicáveis ao Simples.
Essa alternativa tende a preservar uma das principais características do regime: a simplificação do recolhimento dos tributos.
Para muitas micro e pequenas empresas, principalmente aquelas que vendem diretamente para consumidores finais, essa pode ser uma opção interessante.
No entanto, existe uma questão importante: os créditos tributários.
Quando IBS e CBS são pagos por meio do Simples Nacional, a própria empresa optante não utiliza a sistemática regular de apropriação de créditos desses tributos.
Além disso, quando o comprador está no regime regular, o crédito decorrente da compra realizada de uma empresa do Simples segue as limitações específicas previstas para o regime.
Isso pode fazer diferença principalmente nas relações entre empresas.
O que significa pagar IBS e CBS por fora do Simples?
A Reforma Tributária criou a possibilidade de uma empresa continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar por apurar IBS e CBS de acordo com o regime regular.
Essa estrutura também é conhecida informalmente como Simples Híbrido.
Nesse cenário, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas dentro da sistemática unificada e passam a seguir as regras normais desses tributos.
A empresa entra, portanto, na lógica regular de: débitos nas vendas – créditos das aquisições = saldo de IBS e CBS a recolher
Essa alternativa pode ser vantajosa em determinadas situações, mas também aumenta a complexidade tributária. Por isso, a decisão precisa ser tomada com planejamento.
Por que empresas B2B precisam ter atenção?
A decisão entre IBS e CBS dentro ou fora do Simples pode ser particularmente relevante para empresas B2B, ou seja, aquelas que vendem predominantemente para outras empresas.
Isso acontece porque o cliente empresarial pode estar interessado nos créditos tributários proporcionados pelas suas compras.
Quando uma empresa do Simples mantém IBS e CBS dentro do regime, o comprador sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente aos valores desses tributos devidos por meio do Simples, conforme as regras aplicáveis.
Ao optar pela apuração regular, por outro lado, o fornecedor passa a operar dentro da sistemática regular de IBS e CBS.
Portanto, dependendo dos números, a capacidade de proporcionar créditos aos clientes pode influenciar a competitividade do fornecedor.
- Imagine uma pequena indústria que venda quase toda a sua produção para grandes empresas.
Nesse cenário, analisar apenas quanto ela pagará de imposto pode ser insuficiente. Também será necessário verificar quanto de crédito suas operações proporcionarão aos clientes e se isso influencia nas negociações comerciais.
Quando vale a pena pagar IBS e CBS fora do Simples?
Para descobrir qual alternativa é mais interessante, o contador precisa realizar simulações.
Entre os fatores que devem ser analisados estão:
- Faturamento;
- Atividade da empresa;
- Margem de lucro;
- Volume de compras;
- Créditos disponíveis;
- Perfil dos fornecedores;
- Percentual de vendas B2B;
- Percentual de vendas B2C;
- Créditos concedidos aos clientes;
- Impacto sobre os preços;
- Fluxo de caixa.
Uma empresa que possui muitas aquisições capazes de gerar créditos pode apresentar um cenário bastante diferente de uma prestadora de serviços cuja principal despesa seja folha de pagamento.
Por isso, não existe uma resposta única para todas as empresas do Simples Nacional.
Prepare sua empresa para o novo Simples Nacional
Como vimos, empresa do Simples Nacional vai pagar IBS e CBS, mas isso não significa o fim do regime simplificado.
A grande novidade é a possibilidade de escolher entre manter esses tributos na sistemática do Simples ou apurá-los pelo regime regular.
Essa decisão pode influenciar impostos, créditos, preços, fornecedores e competitividade, principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
Por isso, simplesmente escolher uma alternativa sem realizar cálculos pode resultar em custos desnecessários ou perda de competitividade.
A Caetano Contabilidade pode analisar as características da sua empresa, realizar simulações e ajudar a identificar a alternativa mais adequada diante das novas regras da Reforma Tributária.
