Pular para o conteúdo

Reforma Tributária 2027: o que muda para as empresas a partir de janeiro?

Reforma Tributária 2027

A Reforma Tributária entra em uma etapa decisiva a partir de janeiro de 2027. Depois de 2026 funcionar como um período de testes e adaptação aos novos tributos, o ano seguinte marca mudanças efetivas na tributação sobre o consumo, com destaque para a entrada definitiva da CBS, a extinção do PIS e da COFINS e o início da cobrança do Imposto Seletivo.

Além da mudança dos tributos, a Reforma Tributária modifica conceitos importantes da rotina empresarial, como apropriação de créditos, emissão de documentos fiscais, formação de preços e gestão tributária.

Por isso, empresas que deixarem para entender as mudanças somente em janeiro poderão encontrar dificuldades. Neste conteúdo, a Caetano Contabilidade explica os principais pontos que empresários precisam conhecer para começar 2027 preparados.

O que muda na Reforma Tributária a partir de janeiro de 2027?

O ano de 2026 foi estruturado principalmente como período de teste da CBS e do IBS. Já em 2027, começa uma nova etapa da transição.

Entre as principais mudanças previstas estão:

  • Extinção do PIS e da COFINS;
  • Entrada efetiva da CBS;
  • Instituição do Imposto Seletivo;
  • Redução a zero das alíquotas do IPI, com exceções relacionadas aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;
  • Aplicação mais efetiva das novas regras de créditos tributários;
  • Adaptação dos documentos fiscais ao novo sistema.

Portanto, janeiro de 2027 é um marco importante porque várias mudanças deixam de ser apenas preparatórias e começam a produzir efeitos concretos na tributação das empresas.

PIS e COFINS acabam em 2027?

Sim. Uma das mudanças mais importantes da Reforma Tributária em 2027 será a extinção do PIS e da COFINS e sua substituição pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

  • A CBS é a parcela federal do novo modelo de IVA Dual brasileiro.

Essa substituição é importante porque não se trata simplesmente de somar as alíquotas atuais de PIS e COFINS e colocar outra contribuição no lugar. A lógica tributária também muda.

O novo modelo trabalha com uma sistemática ampla de não cumulatividade, na qual os créditos tributários assumem papel central. 

Para empresas que fazem parte de cadeias B2B, entender quanto de crédito é gerado nas compras e quanto é possível transferir para os clientes será muito importante. Isso poderá afetar inclusive negociações comerciais.

Um cliente empresarial não analisará necessariamente apenas o preço cobrado pelo fornecedor. Dependendo de sua situação tributária, poderá considerar também quanto de crédito de CBS e IBS determinada aquisição permite apropriar.

ICMS e ISS também acabam em janeiro de 2027?

Apesar do IBS ter sido criado para substituir ICMS e ISS, esses tributos não desapareceram em janeiro de 2027.

Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado com uma alíquota de apenas 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam existindo. A substituição gradual efetivamente ganha força a partir de 2029.

O cronograma geral estabelece:

  • 2027 e 2028: IBS de 0,1%, com manutenção de ICMS e ISS;
  • 2029: Início da redução gradual de ICMS e ISS e aumento da participação do IBS;
  • 2030 a 2032: Continuidade da transição;
  • 2033: Entrada integral do novo modelo, com extinção de ICMS e ISS.

Esse período de transição prolongado evita uma mudança abrupta, mas também aumenta a complexidade operacional durante alguns anos.

As empresas precisarão administrar simultaneamente elementos do sistema atual e do novo sistema. 

O que acontece com o IPI e o Imposto Seletivo em 2027?

A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos. Contudo, existem exceções relacionadas à preservação da competitividade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

  • Por sua vez, e ao mesmo tempo, começa a valer o Imposto Seletivo (IS).

Esse tributo foi criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme definido pela legislação.

Por possuir essa finalidade, o Imposto Seletivo também ficou conhecido durante as discussões da reforma como “imposto do pecado”.

Para empresas inseridas nos setores sujeitos ao IS, a análise tributária será especialmente importante, pois esse tributo deverá ser considerado na formação de preços e na avaliação da carga incidente sobre os produtos e serviços abrangidos.

A Reforma Tributária, portanto, não se resume a IBS e CBS. Dependendo da atividade desenvolvida, o Imposto Seletivo também poderá produzir efeitos importantes.

Como ficam os créditos tributários com a Reforma Tributária?

O sistema de créditos é uma das transformações mais relevantes do novo modelo.

IBS e CBS foram estruturados sobre uma lógica de não cumulatividade, permitindo, observadas as regras e exceções previstas na legislação, a apropriação de créditos relacionados às aquisições realizadas pelo contribuinte.

  • Imagine, de forma simplificada, uma empresa que compra insumos, mercadorias ou determinados serviços necessários à sua atividade.

No novo sistema, os valores de IBS e CBS embutidos nestes produtos vão gerar créditos. Posteriormente, esses créditos poderão ser utilizados para abater os impostos a serem pagos pela empresa compradora.

Isso reduz o chamado efeito cascata, no qual impostos acabam sendo acumulados ao longo das etapas da cadeia. No entanto, essa mudança exige maior organização.

As empresas precisarão acompanhar cuidadosamente:

  • Documentos fiscais de entrada;
  • Classificação das operações;
  • Créditos apropriáveis;
  • Débitos de IBS e CBS;
  • Cadastro de fornecedores;
  • Parametrização dos sistemas;
  • Operações que possuem tratamentos diferenciados;
  • Impactos tributários sobre preços e margens.

Prepare sua empresa para a Reforma Tributária com a Caetano Contabilidade

Janeiro de 2027 representa um dos principais marcos da Reforma Tributária. A CBS passa a substituir efetivamente PIS e COFINS, o IPI é zerado para parte significativa dos produtos e o Imposto Seletivo entra em vigor.

Mas a mudança não acontece apenas na guia de impostos. Compras, vendas, contratos, formação de preços, fluxo de caixa, sistemas e estratégias comerciais também poderão ser afetados.

Por isso, o melhor caminho é se antecipar.

A Caetano Contabilidade pode ajudar sua empresa a analisar os impactos da Reforma Tributária, simular cenários, avaliar oportunidades de créditos e identificar os ajustes necessários para começar 2027 com mais segurança.

Não espere janeiro chegar para descobrir como as novas regras afetarão o seu negócio. 

Entre em contato com a Caetano Contabilidade e prepare sua empresa para a Reforma Tributária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *