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Opção pelo Simples Nacional em setembro: não perca o novo prazo

Opção pelo Simples Nacional em setembro não perca o novo prazo

A opção pelo Simples Nacional em setembro é uma das mudanças que mais exigirá atenção das micro e pequenas empresas em 2026. 

Até então, empresários e contadores estavam acostumados a avaliar o regime tributário no início do ano e formalizar o pedido de ingresso no Simples durante o mês de janeiro.

No entanto, para o ano-calendário de 2027, essa decisão precisará ser tomada com maior antecedência. As empresas em atividade que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa antecipação altera de maneira relevante o calendário tributário das empresas. Agora, não será possível esperar o encerramento completo do ano para analisar o faturamento, a folha de pagamento, a margem de lucro e os demais fatores que determinam qual regime apresenta a menor carga tributária.

Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica como funciona a opção pelo Simples Nacional em setembro, quem precisa apresentar o pedido, quais pendências podem impedir o enquadramento e como preparar a empresa para não perder essa oportunidade.

O que mudou no prazo de opção pelo Simples Nacional?

Até então, a solicitação de opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro, com efeitos retroativos ao primeiro dia daquele ano, caso o pedido fosse aprovado.

Por sua vez, para o ingresso em 2027, a escolha deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. 

Assim, a empresa deverá definir seu regime tributário aproximadamente alguns meses antes do começo do novo ano.

A nova regra está relacionada à implementação da reforma tributária sobre o consumo e às escolhas que as micro e pequenas empresas precisarão fazer em relação ao IBS e à CBS.

Na prática, setembro passa a concentrar decisões importantes, como:

    • Pedido de ingresso no Simples Nacional para o ano seguinte;

    • Avaliação da permanência ou saída do regime;

    • Escolha relacionada à apuração regular do IBS e da CBS;

    • Revisão das condições fiscais e cadastrais da empresa;

    • Planejamento tributário para o próximo exercício.

Isso significa que o planejamento não poderá mais ser deixado para dezembro ou janeiro. A análise precisará começar meses antes da abertura do prazo.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?

A solicitação deverá ser realizada pelas empresas que estiverem em atividade e desejarem ingressar no Simples Nacional no ano seguinte.

Isso inclui, negócios atualmente enquadrados no:

    • Lucro Presumido;

    • Lucro Real.

Por outro lado, a empresa que já é optante pelo Simples não precisa renovar sua adesão todos os anos. A permanência é automática, desde que o negócio continue cumprindo as exigências legais e não seja excluído do regime.

Também é importante não confundir a opção anual pelo Simples Nacional com a escolha pelo recolhimento do IBS e CBS fora do DAS. Embora as decisões estejam relacionadas, elas tratam de assuntos diferentes.

O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro?

Como setembro será o período destinado à opção anual para o exercício seguinte, uma empresa que não apresentar o pedido dentro da data estabelecida terá que permanecer no regime atual durante todo o próximo ano.

Imagine uma prestadora de serviços atualmente enquadrada no Lucro Presumido. Após realizar simulações, os gestores concluem que o Simples Nacional seria mais econômico em 2027. Entretanto, a solicitação não é apresentada até 30 de setembro de 2026.

Neste caso, será necessário permanecer no regime do Lucro Presumido durante o exercício e aguardar a próxima oportunidade de opção. Essa permanência poderá aumentar a carga tributária.

Quais pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional?

Apresentar a solicitação dentro do prazo não garante o enquadramento automático. A Receita Federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios verificam se a empresa atende aos requisitos do regime. 

Caso sejam identificadas irregularidades, o pedido poderá ficar pendente ou ser indeferido.

Entre os principais problemas estão:

    • Débitos tributários sem regularização;

    • Pendências junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    • Dívidas estaduais ou municipais;

    • Irregularidades cadastrais;

    • Atividade econômica impedida;

    • Excesso de faturamento;

    • Participação societária incompatível;

    • Existência de sócio pessoa jurídica;

    • Débitos previdenciários;

    • Inscrições suspensas ou desatualizadas.

O ideal é iniciar a revisão fiscal antes de setembro. Dessa forma, a empresa terá tempo para solicitar relatórios, conferir débitos e avaliar as formas disponíveis de regularização.

Como saber se vale a pena entrar no Simples Nacional?

O Simples Nacional não é automaticamente o regime mais econômico apenas porque oferece uma guia unificada.

A escolha precisa ser baseada em números. Para realizar uma comparação confiável, a empresa deve considerar:

    • Faturamento acumulado e projetado;

    • Atividade econômica;

    • Anexo de tributação;

    • Folha de salários;

    • Fator R;

    • Margem de lucro;

    • Despesas operacionais;

    • ISS devido no município;

    • ICMS aplicável às operações;

    • Créditos tributários;

    • Perfil dos clientes;

    • Impactos do IBS e da CBS.

Em uma clínica ou prestadora de serviços sujeita ao Fator R, por exemplo, a relação entre folha de pagamento e faturamento pode definir se a tributação ocorrerá pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

No Anexo III, a alíquota inicial  é de 6%, enquanto no Anexo V, a alíquota inicia em 15,50%. Isso mostra que não basta conhecer o faturamento: é necessário avaliar também a estrutura da empresa.

Além disso, negócios que vendem principalmente para outras empresas precisarão analisar a relevância dos créditos de IBS e CBS para seus clientes.

Conte com a Caetano Contabilidade

A opção pelo Simples Nacional em setembro representa uma mudança importante no planejamento tributário das micro e pequenas empresas.

Para ingressar no regime em 2027, a empresa deverá apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. Perder o prazo pode obrigar o negócio a permanecer por todo o exercício em um regime menos vantajoso.

A Caetano Contabilidade pode auxiliar sua empresa em todas as etapas desse processo, desde o levantamento de pendências até a comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Com planejamento tributário e acompanhamento especializado, sua empresa poderá escolher o regime mais adequado, evitar erros e aproveitar as oportunidades.

Não espere setembro chegar para começar a análise. Antecipe o planejamento e prepare sua empresa para tomar uma decisão segura.

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