A opção pelo Simples Nacional em setembro é uma das mudanças que mais exigirá atenção das micro e pequenas empresas em 2026.
Até então, empresários e contadores estavam acostumados a avaliar o regime tributário no início do ano e formalizar o pedido de ingresso no Simples durante o mês de janeiro.
No entanto, para o ano-calendário de 2027, essa decisão precisará ser tomada com maior antecedência. As empresas em atividade que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa antecipação altera de maneira relevante o calendário tributário das empresas. Agora, não será possível esperar o encerramento completo do ano para analisar o faturamento, a folha de pagamento, a margem de lucro e os demais fatores que determinam qual regime apresenta a menor carga tributária.
Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica como funciona a opção pelo Simples Nacional em setembro, quem precisa apresentar o pedido, quais pendências podem impedir o enquadramento e como preparar a empresa para não perder essa oportunidade.
O que mudou no prazo de opção pelo Simples Nacional?
Até então, a solicitação de opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro, com efeitos retroativos ao primeiro dia daquele ano, caso o pedido fosse aprovado.
Por sua vez, para o ingresso em 2027, a escolha deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.
Assim, a empresa deverá definir seu regime tributário aproximadamente alguns meses antes do começo do novo ano.
A nova regra está relacionada à implementação da reforma tributária sobre o consumo e às escolhas que as micro e pequenas empresas precisarão fazer em relação ao IBS e à CBS.
Na prática, setembro passa a concentrar decisões importantes, como:
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- Pedido de ingresso no Simples Nacional para o ano seguinte;
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- Avaliação da permanência ou saída do regime;
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- Escolha relacionada à apuração regular do IBS e da CBS;
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- Revisão das condições fiscais e cadastrais da empresa;
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- Planejamento tributário para o próximo exercício.
Isso significa que o planejamento não poderá mais ser deixado para dezembro ou janeiro. A análise precisará começar meses antes da abertura do prazo.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?
A solicitação deverá ser realizada pelas empresas que estiverem em atividade e desejarem ingressar no Simples Nacional no ano seguinte.
Isso inclui, negócios atualmente enquadrados no:
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- Lucro Presumido;
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- Lucro Real.
Por outro lado, a empresa que já é optante pelo Simples não precisa renovar sua adesão todos os anos. A permanência é automática, desde que o negócio continue cumprindo as exigências legais e não seja excluído do regime.
Também é importante não confundir a opção anual pelo Simples Nacional com a escolha pelo recolhimento do IBS e CBS fora do DAS. Embora as decisões estejam relacionadas, elas tratam de assuntos diferentes.
O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro?
Como setembro será o período destinado à opção anual para o exercício seguinte, uma empresa que não apresentar o pedido dentro da data estabelecida terá que permanecer no regime atual durante todo o próximo ano.
Imagine uma prestadora de serviços atualmente enquadrada no Lucro Presumido. Após realizar simulações, os gestores concluem que o Simples Nacional seria mais econômico em 2027. Entretanto, a solicitação não é apresentada até 30 de setembro de 2026.
Neste caso, será necessário permanecer no regime do Lucro Presumido durante o exercício e aguardar a próxima oportunidade de opção. Essa permanência poderá aumentar a carga tributária.
Quais pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional?
Apresentar a solicitação dentro do prazo não garante o enquadramento automático. A Receita Federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios verificam se a empresa atende aos requisitos do regime.
Caso sejam identificadas irregularidades, o pedido poderá ficar pendente ou ser indeferido.
Entre os principais problemas estão:
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- Débitos tributários sem regularização;
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- Pendências junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
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- Dívidas estaduais ou municipais;
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- Irregularidades cadastrais;
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- Atividade econômica impedida;
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- Excesso de faturamento;
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- Participação societária incompatível;
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- Existência de sócio pessoa jurídica;
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- Débitos previdenciários;
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- Inscrições suspensas ou desatualizadas.
O ideal é iniciar a revisão fiscal antes de setembro. Dessa forma, a empresa terá tempo para solicitar relatórios, conferir débitos e avaliar as formas disponíveis de regularização.
Como saber se vale a pena entrar no Simples Nacional?
O Simples Nacional não é automaticamente o regime mais econômico apenas porque oferece uma guia unificada.
A escolha precisa ser baseada em números. Para realizar uma comparação confiável, a empresa deve considerar:
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- Faturamento acumulado e projetado;
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- Atividade econômica;
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- Anexo de tributação;
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- Folha de salários;
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- Fator R;
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- Margem de lucro;
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- Despesas operacionais;
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- ISS devido no município;
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- ICMS aplicável às operações;
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- Créditos tributários;
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- Perfil dos clientes;
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- Impactos do IBS e da CBS.
Em uma clínica ou prestadora de serviços sujeita ao Fator R, por exemplo, a relação entre folha de pagamento e faturamento pode definir se a tributação ocorrerá pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
No Anexo III, a alíquota inicial é de 6%, enquanto no Anexo V, a alíquota inicia em 15,50%. Isso mostra que não basta conhecer o faturamento: é necessário avaliar também a estrutura da empresa.
Além disso, negócios que vendem principalmente para outras empresas precisarão analisar a relevância dos créditos de IBS e CBS para seus clientes.
Conte com a Caetano Contabilidade
A opção pelo Simples Nacional em setembro representa uma mudança importante no planejamento tributário das micro e pequenas empresas.
Para ingressar no regime em 2027, a empresa deverá apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. Perder o prazo pode obrigar o negócio a permanecer por todo o exercício em um regime menos vantajoso.
A Caetano Contabilidade pode auxiliar sua empresa em todas as etapas desse processo, desde o levantamento de pendências até a comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Com planejamento tributário e acompanhamento especializado, sua empresa poderá escolher o regime mais adequado, evitar erros e aproveitar as oportunidades.
Não espere setembro chegar para começar a análise. Antecipe o planejamento e prepare sua empresa para tomar uma decisão segura.
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