Pular para o conteúdo

Pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional?

Pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional

Pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional? Essa será uma das decisões tributárias mais importantes para micro e pequenas empresas com a implementação da Reforma Tributária. 

Embora o Simples Nacional tenha sido preservado, a legislação passou a permitir que seus optantes escolham entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única (DAS) ou recolher esses tributos separadamente.

Essa novidade muda a forma como muitas empresas se relacionam com seus clientes e pode influenciar diretamente a competitividade do negócio. 

Dependendo do perfil da empresa, optar pelo recolhimento separado pode facilitar a geração de créditos tributários para os clientes. Em outros casos, permanecer no modelo tradicional continuará sendo a alternativa mais vantajosa.

Mas afinal, qual opção escolher? Existe uma regra que vale para todas as empresas? Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica como funciona cada modalidade e quais fatores devem ser analisados antes da tomada de decisão.

O que muda para as empresas do Simples Nacional com a Reforma Tributária?

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. O regime continua existindo e permanece sendo uma das principais formas de tributação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O que mudou foi a criação de uma nova possibilidade de recolhimento para dois tributos instituídos pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

Esses dois tributos substituirão o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS, simplificando a tributação sobre o consumo.

Até então, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhiam praticamente todos os tributos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

No entanto, com a nova legislação, surgiu a possibilidade de continuar utilizando esse modelo ou optar por recolher apenas o IBS e a CBS fora da guia unificada.

Na prática, isso cria um sistema híbrido. A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas passa a decidir como esses dois tributos serão recolhidos.

Essa flexibilidade foi criada principalmente para evitar que pequenas empresas percam competitividade ao negociar com clientes que utilizam créditos tributários.

Como funciona o pagamento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional?

A opção mais simples consiste em manter o funcionamento  igual ao modelo atual.

Nesse caso, o IBS e a CBS permanecem integrados ao DAS, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional. 

Para o empresário, a rotina continua bastante semelhante à que já existe hoje: a empresa realiza sua apuração mensal, gera a guia única e efetua apenas um pagamento.

Essa alternativa reduz significativamente a burocracia, pois não exige controles adicionais relacionados aos novos tributos. Também facilita a rotina financeira e fiscal, especialmente para empresas de menor porte que não possuem departamentos contábeis internos.

Esse modelo tende a ser especialmente interessante para empresas cujo público é formado por consumidores finais, como clínicas médicas, consultórios, academias, salões de beleza, restaurantes, lojas de varejo e diversos prestadores de serviços.

Nessas situações, normalmente o cliente não aproveita créditos tributários decorrentes do IBS e da CBS. Portanto, manter esses tributos dentro do DAS dificilmente prejudica a competitividade da empresa.

Além disso, a simplicidade operacional representa uma economia indireta, já que reduz custos administrativos relacionados à apuração fiscal.

Como funciona o pagamento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional?

A segunda alternativa permite que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, mas recolha o IBS e a CBS separadamente. Essa modalidade costuma ser chamada de Simples Nacional híbrido.

Nesse modelo, apenas os novos tributos deixam de fazer parte da guia única. Os demais impostos continuam sendo recolhidos normalmente pelo DAS.

Na prática, a empresa passa a destacar IBS e CBS em suas notas fiscais, apurar esses tributos individualmente e realizar seu pagamento conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Essa opção exige uma estrutura fiscal mais organizada. A emissão das notas fiscais, a escrituração e o cálculo dos tributos tornam-se mais complexos quando comparados ao modelo tradicional.

Por outro lado, ela oferece uma vantagem importante para determinados tipos de empresas: os valores destacados nas notas fiscais podem gerar créditos tributários para clientes que também estejam sujeitos ao novo sistema de tributação.

Essa característica pode transformar a empresa em uma fornecedora mais competitiva no mercado B2B, especialmente quando seus clientes analisam cuidadosamente o custo tributário de cada fornecedor.

Portanto, embora exista um aumento na complexidade administrativa, também podem surgir benefícios comerciais relevantes.

Quais fatores devem ser analisados antes de escolher?

A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional não deve ser feita apenas observando a carga tributária. Na verdade, essa decisão envolve uma série de fatores estratégicos.

Veja alguns pontos de atenção:

Perfil dos clientes: Empresas que vendem quase exclusivamente para pessoas físicas costumam encontrar poucas vantagens na apuração separada dos tributos. Já negócios voltados ao mercado B2B podem perceber ganhos comerciais relevantes.

Margem de lucro: Alterações na forma de tributação podem afetar diretamente a formação dos preços e a rentabilidade das operações.

Cadeia de créditos tributários: Quanto maior for o interesse dos clientes em recuperar créditos de IBS e CBS, maior tende a ser a vantagem competitiva do recolhimento separado.

Por esses e outros motivos, a decisão não deve ser baseada apenas na realidade atual, mas também nos objetivos futuros da empresa.

Conclusão

A possibilidade de pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional representa uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária para micro e pequenas empresas. 

Pela primeira vez, o empresário poderá escolher entre manter a simplicidade do DAS ou optar por um modelo que permita destacar esses tributos nas notas fiscais e gerar créditos para seus clientes.

Não existe uma alternativa universalmente melhor. Empresas que atuam no mercado B2B podem obter vantagens competitivas ao recolher IBS e CBS separadamente, enquanto negócios voltados ao consumidor final tendem a aproveitar melhor a praticidade do recolhimento de todos os tributos pelo DAS.

A Caetano Contabilidade acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a identificar a opção mais vantajosa, garantindo segurança fiscal, economia de impostos e um planejamento tributário alinhado aos objetivos do seu negócio.

Clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *