A bomba branca em postos bandeirados é uma novidade que vem dando o que falar, e que ainda gera muitas dúvidas entre os proprietários de postos de combustíveis.
Sabendo disso, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em postos de combustíveis, preparou um conteúdo completo, onde você vai esclarecer suas dúvidas e conferir:
- Diferença entre postos bandeira branca e bandeirados
- O que é bomba branca nos postos de combustíveis?
- Esclarecimentos da ANP sobre a bomba branca de combustíveis
Sendo assim, não perca mais tempo, continue conosco e acompanhe este artigo até o final para saber mais.
Diferença entre postos bandeira branca e bandeirados
O termo “bomba branca” tem origem na denominação usualmente atribuída aos postos de combustíveis, que atualmente se dividem em duas categorias:
- Postos bandeira branca;
- Postos bandeirados.
Os postos bandeira branca, são aqueles que possuem marca própria, e que, por sua vez, não representam a bandeira de uma distribuidora.
A principal característica destes postos é a permissão para adquirir os combustíveis de qualquer distribuidora autorizada pela ANP. Desta forma, os postos bandeira branca conseguem negociar e buscar produtos com custo menor.
Leia também: Posto bandeira branca ou bandeirado? Qual é a melhor opção?
Por sua vez, os postos bandeirados são aqueles que representam uma única bandeira, ou seja, utilizam marcas como BR, Ipiranga, Shell e ficam obrigadas a adquirir os combustíveis fornecidos pela distribuidora parceira.
Normalmente, esse tipo de posto conta com maior credibilidade junto aos consumidores, mas em contrapartida, podem ficar sujeitos a combustíveis com custo maior que seus concorrentes de bandeira branca.
O que é bomba branca nos postos de combustíveis?
Após uma breve explanação sobre os conceitos de posto bandeirado e posto bandeira branca, é hora de conferir o que é bomba branca nos postos de combustíveis.
O termo “bomba branca” surgiu após a publicação do Decreto 10.792/2021 e da sua respectiva regulamentação por parte da ANP – Agência Nacional de Petróleo.
Veja o que diz um trecho do Decreto em questão:
“Art. 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá identificar de forma destacada e de fácil visualização a origem do combustível comercializado.
- 1º Cada bomba medidora para combustíveis líquidos deverá exibir a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e a razão social ou o nome fantasia dos fornecedores.
- 2º O painel de preços do revendedor deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.”
Com o Decreto em questão, o Governo Federal abriu margem para que postos bandeirados pudessem comercializar combustíveis de outros distribuidores. Mas, o assunto ainda estava pendente de regulamentação.
Por sua vez, a regulamentação em questão chegou com a Resolução ANP 858/2021, que dentre outros itens, tratou da questão da bomba branca em postos de combustíveis, declarando o seguinte:
“§ 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.”(NR).”
“Art. 25. O revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar ao consumidor a origem do combustível automotivo comercializado de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba medidora para combustíveis líquidos, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo.”
“§ 6º Para efeito desta resolução, devem ser consideradas como marcas comerciais do distribuidor:
I – as marcas figurativas ou nominativas utilizadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; e/ou
II – as cores e suas denominações, se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, ou caracteres que possam, claramente, confundir ou induzir a erro o consumidor.” (NR)”
Com isso, os postos bandeirados, agora podem instalar uma ou mais bombas para oferecer outras opções em combustíveis, como opção ao fornecido pela distribuidora representada pelo posto.
Esclarecimentos da ANP sobre a bomba branca
Como a questão da bomba branca em postos de combustíveis ainda é muito polêmica e gera uma série de questionamentos, após a publicação da Resolução que trata do assunto, a ANP precisou se pronunciar sobre o tema.
“Com relação a informações publicadas recentemente na imprensa, a ANP esclarece que não é correto afirmar que, com as novas normas da Agência, o consumidor que abastece o seu veículo num posto de determinada marca pode comprar combustível de outra, sem saber a origem do produto.
A expressão “bomba branca” não consta das normas da ANP.
As mudanças realizadas recentemente na Resolução n° 41/2013 mostram-se aderentes ao estabelecido no art. 1º, inciso II, da Resolução CNPE nº 12/2019, conforme transcrição:
“Art. 1º Estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP priorize a conclusão dos estudos e a deliberação sobre os seguintes temas atinentes ao abastecimento de combustíveis, demais derivados e biocombustíveis com o objetivo de aprimorar o normativo regulatório do setor, na busca da promoção da livre concorrência:
(…)
II – a tutela regulatória do uso da marca comercial do distribuidor por revendedor varejista de combustíveis automotivos;”
Além disso, a Resolução ANP nº 858/2021, que recentemente alterou a Resolução ANP n° 41/2013, estabeleceu exatamente a obrigação dos postos revendedores de combustíveis de informar ao consumidor, em cada bomba, a origem dos produtos que são comercializados. O efeito prático da atual norma é o “fim da tutela regulatória” à bandeira.
Assim sendo, caso um posto que exiba bandeira de determinada marca opte por comercializar combustível de outra marca, em uma ou mais bombas, ele deverá obrigatoriamente informar, na própria bomba, a origem do produto ao consumidor. Caso não o faça, está sujeito a penalidades a serem aplicadas pela ANP, como ocorre em casos de quaisquer irregularidades constatadas nas ações de fiscalização da Agência.
Destaca-se que especulações sobre supostos aumentos de irregularidades nesse mercado, decorrente da nova resolução, não encontram sustentação nos dados que a ANP obtém e dispõe.”
Através do posicionamento, a ANP reforçou o entendimento de que os postos bandeirados, podem instalar bombas para fornecer como alternativa, combustíveis de outras distribuidoras, desde que os consumidores sejam informados quanto à origem do produto.
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Agora resta saber como as distribuidoras vão tratar do assunto, e se a ideia realmente vai funcionar na prática, já que nos contratos celebrados entre as distribuidoras e os postos, fica completamente vedada a comercialização de produtos de outras marcas.
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