O que são obrigações acessórias?
Obrigações acessórias são os procedimentos administrativos que as empresas devem realizar perante o fisco, a fim de cumprir exigências fiscais, mesmo que não envolvam o pagamento direto de tributos.
Elas são chamadas de “acessórias” para diferenciá-las das “obrigações principais”, que dizem respeito ao pagamento efetivo dos tributos.
As obrigações acessórias estão ligadas principalmente à necessidade do governo de monitorar e controlar as atividades econômicas, a fim de garantir que os tributos devidos sejam corretamente apurados e recolhidos.
São exemplos de obrigações acessórias que as empresas precisam entregar:
Declarações: As empresas devem enviar periodicamente declarações com informações sobre suas atividades, como receitas, despesas, impostos a pagar, créditos fiscais, entre outros.
Notas Fiscais: Emitir, armazenar e apresentar notas fiscais referentes a vendas, prestação de serviços, transferências ou outras operações sujeitas à tributação.
O não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em penalidades, multas e até em impedimentos para a empresa, mesmo que todos os tributos devidos tenham sido pagos corretamente.
Por isso, é muito importante que os postos de combustíveis e as empresas de modo geral estejam atentas às suas responsabilidades fiscais, tanto as principais, como também, as acessórias.
1. LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis
Uma das principais obrigações acessórias para postos de combustíveis é o LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis), instituído pela Portaria DNC 26/1992.
“Art. 1º Fica instituído o LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC) para registro diário, pelo Posto Revendedor (PR), dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP, devendo sua escrituração ser efetuada consoante Instrução Normativa anexa.”
Dentre as informações que precisam constar no LMC, podemos destacar:
Produtos (Combustíveis);
Estoque físico de abertura dos tanques no dia;
A numeração dos tanques;
Somatório dos volumes dos tanques;
Números e datas das Notas Fiscais relativas aos recebimentos do dia;
Volume a que se refere a Nota Fiscal;
Número do tanque a que se refere a venda;
Número do bico ou da bomba quando essa tiver apenas um bico de abastecimento;
Volume registrado no fechamento do dia;
Volume registrado no encerramento de abertura do dia;
Aferições realizadas no dia.
Somatório das vendas no dia;
Estoque escritural e estoque de fechamento;
Valor acumulado das vendas no mês;
Outras informações relevantes.