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livro de movimentação de combustíveis | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br Contabilidade Especializada Fri, 07 Jun 2024 12:45:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://caetanocontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/11/favico-caetano.png livro de movimentação de combustíveis | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br 32 32 Quais são as principais obrigações acessórias dos postos de combustíveis https://caetanocontabil.com.br/quais-sao-as-principais-obrigacoes-acessorias-dos-postos-de-combustiveis/ https://caetanocontabil.com.br/quais-sao-as-principais-obrigacoes-acessorias-dos-postos-de-combustiveis/#respond Mon, 03 Jun 2024 19:15:36 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=5739 Entenda as principais obrigações acessórias dos postos de combustíveis perante o fisco.

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Se você possui ou pretende abrir um posto de combustíveis, precisa tomar conhecimento sobre as principais obrigações acessórias dos postos perante o fisco.

 

Para orientar você, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada no segmento de combustíveis, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

 

Na sequência deste artigo, vamos listar as obrigações mais importantes e comentar um pouco sobre elas. Para saber mais, continue conosco e leia o conteúdo até o final.

O que são obrigações acessórias?

Obrigações acessórias são os procedimentos administrativos que as empresas devem realizar perante o fisco, a fim de cumprir exigências fiscais, mesmo que não envolvam o pagamento direto de tributos. 

 

Elas são chamadas de “acessórias” para diferenciá-las das “obrigações principais”, que dizem respeito ao pagamento efetivo dos tributos.

 

As obrigações acessórias estão ligadas principalmente à necessidade do governo de monitorar e controlar as atividades econômicas, a fim de garantir que os tributos devidos sejam corretamente apurados e recolhidos.

 

São exemplos de obrigações acessórias que as empresas precisam entregar:

  • Declarações: As empresas devem enviar periodicamente declarações com informações sobre suas atividades, como receitas, despesas, impostos a pagar, créditos fiscais, entre outros. 

  • Livros Fiscais: São livros obrigatórios que as empresas precisam manter, documentando suas operações e movimentações.

  • Notas Fiscais: Emitir, armazenar e apresentar notas fiscais referentes a vendas, prestação de serviços, transferências ou outras operações sujeitas à tributação.

 

O não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em penalidades, multas e até em impedimentos para a empresa, mesmo que todos os tributos devidos tenham sido pagos corretamente. 

 

Por isso, é muito importante que os postos de combustíveis e as empresas de modo geral estejam atentas às suas responsabilidades fiscais, tanto as principais, como também, as acessórias.

Confira também: Como melhorar o atendimento do seu posto de combustível?

1. LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis

Uma das principais obrigações acessórias para postos de combustíveis é o LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis), instituído pela Portaria DNC 26/1992.

“Art. 1º Fica instituído o LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC) para registro diário, pelo Posto Revendedor (PR), dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP, devendo sua escrituração ser efetuada consoante Instrução Normativa anexa.”

 

Dentre as informações que precisam constar no LMC, podemos destacar:

  • Produtos (Combustíveis);

  • Estoque físico de abertura dos tanques no dia;

  • A numeração dos tanques;

  • Somatório dos volumes dos tanques;

  • Números e datas das Notas Fiscais relativas aos recebimentos do dia;

  • Volume a que se refere a Nota Fiscal;

  • Número do tanque a que se refere a venda;

  • Número do bico ou da bomba quando essa tiver apenas um bico de abastecimento;

  • Volume registrado no fechamento do dia;

  • Volume registrado no encerramento de abertura do dia;

  • Aferições realizadas no dia.

  • Somatório das vendas no dia; 

  • Estoque escritural e estoque de fechamento;

  • Valor acumulado das vendas no mês;

  • Outras informações relevantes.

2.SPED ICMS/IPI

O SPED ICMS/IPI também faz parte da lista de obrigações acessórias dos postos de combustíveis, e tem como objetivo capturar e validar as informações referentes à apuração dos seguintes impostos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por parte das empresas. 

 

Essas informações são entregues pela contabilidade ao fisco de forma digital, o que reduz a burocracia e a necessidade de manutenção de documentos físicos.

 

Os registros apresentados nesse documento digital englobam, entre outros itens:

  • A descrição das operações de entrada e saída;

  • Os créditos e débitos de ICMS e IPI;

  • O detalhamento das apurações dos impostos;

  • Informações de inventário;

  • Detalhes de operações específicas, como substituição tributária.

 

Veja Também: 5 dicas para a gestão financeira de postos de combustíveis.

3.eSocial

O eSocial também está entre as obrigações acessórias dos postos de combustíveis.

 

Esse é um sistema que visa unificar a transmissão de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Ele foi criado para simplificar e otimizar a entrega de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo.

 

Na prática, o eSocial integra diversas obrigações que as empresas têm em relação aos seus empregados em um único sistema, substituindo uma série de declarações, formulários, termos e documentos.

 

Dentre as informações que precisam ser transmitidas pelos postos de combustíveis e empresas em geral por meio do eSocial, podemos destacar:

 

Eventos Iniciais e de Tabelas:

  • Informações do empregador/contribuinte;

  • Tabelas de rubricas, cargos, funções, horários de trabalho, ambientes de trabalho, entre outras;

  • Dados sobre os processos administrativos/judiciais que possam influenciar no cálculo de contribuições, impostos ou no pagamento de benefícios.

 

Eventos Não Periódicos (relativos ao trabalhador):

  • Admissões;

  • Alterações contratuais (como mudança de cargo, salário, jornada);

  • Afastamentos temporários (como licença maternidade, auxílio-doença);

  • Comunicação de acidente de trabalho;

  • Aviso e pagamento de rescisão contratual;

  • Desligamentos;

  • Reintegração após decisão judicial.

 

Eventos Periódicos:

  • Remunerações dos trabalhadores;

  • Pagamentos, deduções e contribuições efetuadas, tanto do trabalhador quanto do empregador.

 

Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador:

  • Monitoramento da saúde do trabalhador;

  • Condições ambientais do trabalho;

  • Fatores de risco no ambiente de trabalho;

  • Treinamentos, capacitações e exercícios simulados.

4.DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Quando o assunto são as principais obrigações acessórias dos postos de combustíveis, não poderíamos deixar de comentar sobre a DCTF.

 

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória direcionada à Receita Federal do Brasil, por meio da qual as empresas informam ao governo federal os tributos e contribuições que são devidos, bem como possíveis valores a serem compensados, suspensos ou pagos. 

 

Na prática, ela é um instrumento de confissão de dívidas de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

 

A entrega da DCTF está relacionada com diversos impostos, dentre eles:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

  • PIS – Programa de Integração Social;

  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

 

Veja Também: Qual o melhor regime tributário para postos de combustíveis.

Como manter as obrigações acessórias dos postos de combustíveis em dia?

Além das obrigações acessórias dos postos de combustíveis que destacamos ao longo deste conteúdo, existem outras que merecem atenção especial.

 

Partindo deste princípio, e com o objetivo de evitar problemas com o fisco, incluindo multas e suspensões temporárias das atividades do estabelecimento, é muito importante que o empresário conte com o suporte e assessoria de uma contabilidade especializada.

 

A Caetano Contabilidade, por exemplo, atende postos bandeirados e não bandeirados de diferentes partes do país.

 

Para saber mais sobre os nossos serviços e manter as obrigações do seu posto em dia, clique no botão abaixo e entre em contato conosco!

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O que é e como preencher o livro de movimentação de combustíveis – LMC https://caetanocontabil.com.br/o-que-e-e-como-preencher-o-livro-de-movimentacao-de-combustiveis-lmc/ https://caetanocontabil.com.br/o-que-e-e-como-preencher-o-livro-de-movimentacao-de-combustiveis-lmc/#comments Thu, 21 Jul 2022 20:00:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=4000 Esclareça todas as suas dúvidas de forma clara e objetiva, mantenha o LMC do seu posto em dia, e com isso, evite problemas com os órgãos de fiscalização.

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Se você possui ou pretende abrir um posto, conhecer o Livro de Movimentação de Combustíveis, também conhecido como – LMC é fundamental, tendo em vista que este documento fará parte dos controles fiscais e contábeis do seu estabelecimento.

Dito isso e sabendo que este assunto é alvo frequente de dúvidas entre empreendedores do setor e proprietários de postos de combustíveis, a Caetano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui você poderá esclarecer todas as suas dúvidas de forma clara e objetiva, encontrar o suporte que precisa para manter o LMC do seu posto em dia, e com isso, evitar problemas com os órgãos de fiscalização.

Deseja saber mais sobre o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)? Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é Livro de Movimentação de combustíveis LMC?

O Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), é utilizado para registro de todas as entradas e saídas de estoque dos combustíveis comercializados pelos postos.

O regular e correto preenchimento deste livro é uma das exigências da ANP (Agência Nacional de Petróleo), que por sua vez, é a entidade responsável por fiscalizar o funcionamento deste tipo de estabelecimento.

De acordo com a legislação em vigor e com as orientações da ANP, o LMC é um documento obrigatório, cujo preenchimento deve ocorrer de forma diária, relatando com precisão o volume total de cada combustível que entrou e saiu do estoque dos postos.

Além disso, vale destacar que o livro em questão também é utilizado para fins do cálculo e arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo assim, o estabelecimento que deixa de preencher diariamente o LMC, fica sujeito a uma série de consequências, desde a aplicação de multas até a suspensão das suas atividades.

Leia também: Como funciona a tributação para posto de gasolina?

Por sua vez, para fins de conhecimento, você deve saber que o LMC foi instituído pela Portaria DNC 26/1992 que trata do livro para registro diário, pelo Posto Revendedor, dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura metanol/etanol/gasolina.

Por quanto tempo guardar o LMC?

O artigo 3º da Portaria DNC 26/1992 determina que o LMC referente aos últimos 6 meses deve permanecer no posto revendedor, à disposição da fiscalização.

Além disso, a mesma legislação também determina que o posto revendedor deve manter arquivado o LMC dos últimos 5 anos.

O que acontece com postos que deixam de apresentar o LMC?

Os postos que deixam de apresentar o LMC, ou possuem algum tipo de irregularidade na sua escrituração ficam sujeitos a uma série de penalidades, incluindo:

  • Notificação para apresentação, no prazo de 24 horas, do LMC corretamente escriturado;
  • Autuação, no caso de não cumprimento do item anterior, seguida de notificação para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, declaração da existência do LMC corretamente escriturado;
  • Interdição, do estabelecimento e dos equipamentos de abastecimento de combustíveis, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, se não apresentada a declaração no prazo estabelecido ou se apresentada com inveracidade.

Para evitar tais consequências, conte com o apoio de uma contabilidade especializada e mantenha em dia a correta escrituração do LMC do seu posto.

Características do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC

De acordo com a legislação em vigor, o Livro de Movimentações de Combustíveis – LMC, deve observar a seguinte estrutura e características:

Características Gerais: O LMC deve ter no mínimo de 100 (cem) folhas, com numeração sequencial impressa, encadernado, com as dimensões de 32 cm de comprimento por 22 cm de largura.

Termo de Abertura: O termo de abertura do LMC deve conter:

  • Nome do estabelecimento;
  • Endereço do estabelecimento;
  • CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
  • Distribuidora com a qual opera;
  • Capacidade nominal de armazenamento;
  • Data de abertura;
  • Assinatura do representante legal da empresa.

Termo de Fechamento: Por sua vez o termo de fechamento do LMC deve conter:

  • Data de fechamento;
  • Assinatura do representante legal da empresa.

Além dos itens acima, vale destacar que o LMC deve ser preenchido a caneta, sem emendas ou rasuras, devendo, no caso de erro de preenchimento, ser cancelada a página e utilizada a subsequente.

Quais informações precisam constar no LMC?

O LMC deve conter uma série de informações a respeito da movimentação e do estoque de combustíveis do posto, incluindo:

  • Produtos (Combustíveis);
  • Estoque físico de abertura dos tanques no dia;
  • A numeração dos tanques;
  • Somatório dos volumes dos tanques;
  • Números e datas das Notas Fiscais relativas aos recebimentos do dia;
  • Volume a que se refere a Nota Fiscal;
  • Número do tanque a que se refere à venda;
  • Número do bico ou da bomba quando essa tiver apenas um bico de abastecimento;
  • Volume registrado no fechamento do dia;
  • Volume registrado no encerramento de abertura do dia;
  • Aferições realizadas no dia.
  • Somatório das vendas no dia;
  • Estoque escritural e estoque de fechamento;
  • Valor acumulado das vendas no mês;
  • Outras informações relevantes.
O livro de movimentação de combustíveis (LMC) deve conter informações de movimentação e do estoque de combustíveis do posto.

O Gás Natural Veicular (GNV) precisa ser registrado no Livro de Movimentação de Combustíveis?

Um dos principais objetivos do LMC é a análise do estoque de combustíveis, o que não ocorre com o Gás Natural Veicular (GNV).

Os postos recebem o GNV a partir de tubulações da distribuidora, e, portanto, não mantém estoque do mesmo, o que dispensa a sua inclusão no LMC.

O LMC precisa ser autenticado em cartório?

A legislação em vigor não exige que o LMC seja registrado e autenticado em cartório.

No entanto, vale lembrar que o responsável legal pelo posto, deve assinar o termo de abertura e de fechamento do Livro de Movimentação de Combustíveis.

Contabilidade para postos de combustíveis

Mantenha a contabilidade e o preenchimento do LMC do seu posto de combustíveis em dia para evitar problemas com o fisco e órgãos de fiscalização.

Conte com o suporte e assessoria da Caetano Contabilidade, uma empresa que é reconhecida como referência quando o assunto são serviços contábeis para postos e revendedores de combustíveis.

Para saber mais sobre os nossos serviços, esclarecer dúvidas ou receber um orçamento sem compromisso, clique no botão abaixo e entre em contato conosco!

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