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Dentista | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br Contabilidade Especializada Tue, 17 Oct 2023 12:27:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://caetanocontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/11/favico-caetano.png Dentista | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br 32 32 Dentista precisa contribuir para o INSS? https://caetanocontabil.com.br/dentista-precisa-contribuir-para-o-inss/ https://caetanocontabil.com.br/dentista-precisa-contribuir-para-o-inss/#respond Thu, 28 Sep 2023 20:00:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=5249 Descubra se dentista precisa contribuir para o INSS e mantenha a sua situação em dia com o fisco e com a Previdência Social.

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Dentista precisa contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre profissionais da odontologia que trabalham de forma autônoma e buscam a orientação especializada da Caetano Contabilidade.

 

Em função disso, decidimos preparar um artigo completo sobre o tema para esclarecer todas as suas dúvidas de forma direta e objetiva.

Para saber mais e manter a sua situação em dia com o fisco e com a Previdência Social, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Dentista precisa contribuir para o INSS? Entenda!

Quando o dentista trabalha com carteira assinada, cabe ao empregador recolher o INSS na fonte e descontar o valor da remuneração, ou seja, da folha de pagamento do profissional.

 

No entanto, ao contrário do que muitos pensam, a contribuição para o INSS não é exclusiva para profissionais que trabalham em regime CLT. Na prática, o dentista precisa contribuir para o INSS, mesmo quando atua de forma autônoma e independente.

Para que não restem dúvidas, vejamos o que diz um trecho da Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social:

“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

 

g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;”


Sendo assim, a legislação esclarece que toda pessoa física que presta serviços por conta própria e sem relação de emprego precisa contribuir para o INSS.

O que acontece se o dentista não contribuir para o INSS?

O dentista que não contribui para o INSS fica descoberto no que diz respeito a solicitações de benefícios pagos pela previdência, como licença-maternidade, auxílio doença e a própria aposentadoria.

 

Além disso, a Receita Federal cruzará informações e será capaz de identificar que o profissional possui rendimentos mensais, mas não contribui voluntariamente para o INSS.

Neste caso, as declarações de IR do dentista passam a ficar retidas em malha fina, o CPF se torna irregular e o profissional precisa regularizar os débitos com a Previdência Social corrigidos por juros e multa.

Dentista precisa contribuir para o INSS: confira as opções

Vale destacar que o dentista precisa contribuir para o INSS, mesmo que tenha um plano de Previdência Privada, e que a contribuição mensal pode ser realizada por meio de uma das seguintes formas:

 

1.Como contribuinte individual com alíquota de 11%

  • Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo;

  • Valor da aposentadoria: Limitado a 1 salário mínimo.

 2.Contribuinte individual com alíquota de 20%

 

  • Valor da contribuição: 20% sobre a remuneração mensal, limitada ao teto do INSS.

  • Valor da aposentadoria: Pode alcançar o teto do INSS.

 3.Contribuição como empresário

  • Valor da contribuição: 11% sobre o valor do seu pró-labore, limitado ao teto do INSS.

  • Valor da aposentadoria: Pode alcançar o teto do INSS

Observação: Para contribuir como empresário, o dentista precisa abrir um CNPJ e prestar seus serviços por meio deste para seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Para escolher o plano mais interessante para a sua realidade e não cometer equívocos, é muito importante que o dentista busque a orientação de uma contabilidade especializada em profissionais da saúde.

Como contribuir mensalmente para o INSS, sendo dentista?

Se você é um dentista que atua de forma autônoma e independente, seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, através do seu CNPJ, você precisa contribuir de forma obrigatória e mensalmente para o INSS.

 

 Neste caso, o melhor a se fazer é buscar os serviços de uma contabilidade especializada, delegando ao contador, a responsabilidade de calcular corretamente e emitir mensalmente a sua guia de contribuição.

O apoio de um profissional contábil é fundamental, pois erros no recolhimento do INSS podem resultar em multas, juros e consequências mais graves, como a não concessão de benefícios e da própria aposentadoria no futuro.

É melhor o dentista contribuir para o INSS como pessoa física ou jurídica?

Agora que você já sabe que dentista precisa contribuir para o INSS, é hora de conferir se é melhor fazer isso como pessoa física ou como pessoa jurídica (empresa).

 

 Via de regra, nós entendemos que a contribuição sob a condição de pessoa jurídica, ou seja, como dentista PJ, se mostra muito mais vantajosa para os dentistas.

 Com um CNPJ, a contribuição para o INSS deixará de ser realizada com base na totalidade dos seus rendimentos para ser calculada a partir do valor do seu pró-labore mensal.

 Além disso, de modo geral, a tributação para dentistas que atuam como pessoa jurídica, ou seja, que possuem CNPJ, costuma ser muito menor que a aplicada sobre profissionais que prestam seus serviços como pessoa física.

Contribuição e tributação do dentista pessoa física

O dentista que atua como pessoa física precisa recolher até 20% de INSS sobre os seus rendimentos e também fica sujeito a contribuição para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode alcançar 27,50% sobre os rendimentos mensais.

 

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 2.112.00

Isento

Isento

De 2.112,01 até 2.826,65

7,50%

R$ 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 651,73

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 884,96

Contribuição e tributação do dentista pessoa jurídica

Por sua vez, o dentista que decide abrir um CNPJ para prestar seus serviços como PJ, pode contribuir para o INSS com alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore.

 

 Além disso, a carga de impostos tende a ser menor, visto que ao invés da tributação com base na tabela do IR (Imposto de Renda), o profissional pode recolher seus impostos no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição para dentistas pode iniciar em 6% sobre o faturamento, enquanto no Lucro Presumido, pode iniciar em 13,33% sobre o faturamento.

 

Para saber mais sobre a contribuição do INSS para dentistas, clique no botão abaixo, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

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O que é e como funciona o carnê leão para dentistas https://caetanocontabil.com.br/o-que-e-e-como-funciona-o-carne-leao-para-dentistas/ https://caetanocontabil.com.br/o-que-e-e-como-funciona-o-carne-leao-para-dentistas/#respond Thu, 21 Sep 2023 20:00:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=5202 Entenda o que é e como funciona o carnê leão para dentistas, fique em dia com o fisco e evite problemas com a Receita Federal.

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Você sabe o que é e como funciona o carnê leão para dentistas? Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas nos profissionais que prestam serviços para outras pessoas físicas, mas que ainda não possuem CNPJ.

 

Se esse é o seu caso, é muito importante que você acompanhe este artigo até o final para ter ciência das suas obrigações, manter tudo em dia com o fisco e evitar problemas com a Receita Federal, incluindo a cobrança de multas e a suspensão do seu CPF.

Neste artigo, além de apresentar detalhes sobre o carnê leão, vamos apresentar o caminho para que você consiga economizar no pagamento de impostos.

O que é carnê leão para dentistas

O carnê leão é um sistema voltado para o recolhimento mensal do Imposto de Renda por parte dos profissionais autônomos e liberais que recebem rendimentos de pessoas físicas, como é o caso dos dentistas.

 

 A obrigação acessória em questão é um mecanismo para cumprimento do Decreto-lei 1705 de 23 de Outubro de 1979, que determinou que profissionais liberais que recebem valores relacionados a prestação de serviços, pagos por outras pessoas físicas precisam realizar o recolhimento mensal do Imposto de Renda através do carnê leão.

 “Art. 1º Fica sujeita ao recolhimento antecipado do imposto de renda a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.”

Sendo assim, para os dentistas que atuam de forma autônoma o carnê leão é um dos caminhos disponíveis para recolhimento do imposto devido sobre as receitas de prestação de serviços provenientes de outras pessoas físicas.

Por sua vez, a outra alternativa disponível para dentistas e demais profissionais liberais é a abertura de CNPJ, opção que na maior parte dos casos é a mais indicada.

É fundamental saber como funciona o carnê leão para dentistas para se manter em dia com o fisco e evitar problemas com a Receita Federal.

Como preencher o carnê leão para dentistas?

O carnê leão é uma ferramenta web disponibilizada pela Receita Federal para que os profissionais autônomos e liberais façam o cálculo e emitam a guia para pagamento mensal do imposto de renda devido sobre seus rendimentos.

 

Para preencher o carnê leão Web, siga as instruções do passo a passo abaixo:

1.Acesse o site da Receita Federal

Acesse o site da Receita Federal e faça o login no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) com o seu CPF e senha ou certificado digital.

2.Localize o Carnê Leão Web

Clique na opção “Meu Imposto de Renda” e na sequência em “Carnê Leão Web” no menu de serviços disponíveis.

 

Logo em seguida, responda as perguntas que vão aparecer na tela de configuração:

  • Se você é trabalhador autônomo;

  • Se você recebe rendimentos e/ou pagamentos do exterior;

  • Se você deseja autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão na DIRPF de outro titular.

3.Forneça os dados básicos solicitados

Na página seguinte, forneça os dados básicos solicitados pela aplicação, incluindo:

 

  • CPF

  • Nome

  • NIT/PIS/PASEP

  • Nº Dependentes

  • Telefone

4.Declare seus rendimentos no mês anterior

Na próxima tela, selecione a opção “Novo Rendimento” para incluir um novo rendimento sujeito ao carnê leão.

 

Preencha as informações solicitadas, incluindo:

  • O tipo de rendimento (consultas, procedimentos, outros serviços);

  • O valor recebido pelo serviço prestado;

  • O nome do paciente e o CPF do pagador

  • Se o pagamento foi recebido em moeda estrangeira, informe o valor em reais na data do recebimento.

Selecione o mês de referência para o cálculo do imposto e clique em “Adicionar Rendimento” para incluir o rendimento na declaração.

Repita as instruções do passo 4 até incluir todos os rendimentos recebidos no mês.

Confira também: Como credenciar consultório odontológico a planos de saúde?

5.Informe as despesas dedutíveis no carnê leão para dentistas

Após incluir todos os rendimentos, será hora de informar as despesas dedutíveis no carnê leão para dentistas, dentre elas:

 

  • Aluguel do consultório;

  • Contribuições obrigatórias a entidades de classe;

  • Cópia e autenticação de documentos;

  • Despesas com água, luz e telefone do consultório;

  • Despesas com condomínio;

  • Material de conservação e limpeza;

  • Material de escritório;

  • Remuneração paga a funcionários;

  • IPTU;

  • ISS.

6.Gere a guia para pagamento do Imposto de Renda

Por fim, confira os valores apresentados na tela e, se estiver tudo correto, clique em “Emitir DARF” para gerar o boleto de pagamento.

 

Lembre-se de efetuar o pagamento da guia de IR até o vencimento para evitar juros, multas e outros tipos de problemas com a Receita Federal.

Além disso, é necessário guardar todos os comprovantes de pagamento e recibos de rendimentos recebidos para comprovação futura, se necessário.

O que pode acontecer com quem não preencher o carnê leão para dentistas

Como uma obrigação acessória, o carnê leão para dentistas deve ser preenchido por todos os profissionais que trabalham de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício e recebem de outras pessoas físicas pelos serviços prestados.

 

Sendo assim, profissionais que deixarem de preencher mensalmente o carnê leão, seja por falta de orientação ou não, ficam sujeitos a uma série de penalidades, incluindo:

  • Cobrança de multas;

  • Cobrança de juros;

  • Suspensão do CPF;

  • Impedimento para abrir conta bancária;

  • Impedimento para tirar passaporte;

  • Responsabilização por crime de sonegação fiscal.

Quando não é necessário preencher o carnê leão para dentistas

A tributação do imposto de renda com base no carnê leão para dentistas pode chegar até 27,50% sobre os rendimentos mensais dos profissionais autônomos e liberais.

 

Diante da alta carga tributária em questão, a melhor saída para dentistas que desejam atuar por conta própria, é optar pela abertura de um CNPJ.

Ao prestar seus serviços como PJ, os dentistas podem ser tributados com base em regimes tributários econômicos, como por exemplo, o Simples Nacional, onde pode ser possível recolher apenas 6% em impostos sobre o faturamento.

Para saber mais sobre o carnê leão para dentistas ou conhecer outras alternativas onde você pode pagar menos impostos e ao mesmo tempo manter suas obrigações em dia com o fisco, conte com o apoio do nosso time de especialistas.

A Caetano Contabilidade é especializada na prestação de serviços contábeis para dentistas e pode ajudar você a pagar menos impostos. 

 

Clique no botão abaixo e entre em contato conosco!

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Como um dentista pode pagar menos imposto https://caetanocontabil.com.br/como-um-dentista-pode-pagar-menos-imposto/ https://caetanocontabil.com.br/como-um-dentista-pode-pagar-menos-imposto/#respond Thu, 14 Sep 2023 20:00:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=5157 Descubra como um dentista pode pagar menos imposto, aumentando de forma muito significativa os seus rendimentos líquidos.

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Como um dentista pode pagar menos imposto? Talvez você não saiba, mas atualmente existem muitos dentistas que pagam mais impostos que o necessário, e um deles, pode ser você.

Por falta de orientação contábil especializada, muitos profissionais da odontologia acabam fazendo escolhas erradas e em função disso, arcam com um excesso de impostos que, por sua vez, reduz de forma muito significativa os seus rendimentos líquidos.

Sabendo disso, e para ajudar profissionais como você, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada no segmento de saúde, preparou um artigo completo sobre o tema.

Aqui, vamos mostrar como você pode pagar menos impostos e tornar suas atividades mais lucrativas. Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Dentista pessoa física ou jurídica: qual a melhor opção?

Quando o assunto é como um dentista pode pagar menos imposto, a primeira coisa que precisamos entender é se é melhor exercer a profissão como pessoa física ou como PJ.

Nos últimos tempos, muitos dentistas estão optando pela abertura de CNPJ para prestar seus serviços como PJ, seja em consultório próprio ou no estabelecimento de terceiros, e isso tem explicação.

No caso de consultório próprio, é importante avaliar utilizando do Carnê Leão, com abatimento das despesas do Livro Caixa. Uma contabilidade pode lhe ajudar a identificar qual o melhor cenário para esta situação.

Confira também: Como credenciar consultório odontológico a planos de saúde?

 Agora, quando o profissional vai atuar prestando serviços em clínica, o contexto muda totalmente, pois não terá despesas para abater na maioria dos casos.

A carga de impostos sobre os rendimentos dos dentistas que atuam como pessoa física, seja de forma autônoma ou no regime CLT, pode chegar a 27,50% sobre seus rendimentos (conforme tabela abaixo), isso sem falar na contribuição obrigatória para o INSS.

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 2.112.00

Isento

Isento

De 2.112,01 até 2.826,65

7,50%

R$ 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 651,73

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 884,96

Sem dúvida alguma, estamos falando de uma carga de impostos muito elevada, e que pode comprometer a lucratividade do dentista, ou seja, o dinheiro que de fato vai para o seu bolso todos os meses.

Além disso, dentistas que não possuem CNPJ não podem emitir nota fiscal, e em função disso, não encontram oportunidades para prestar seus serviços em clínicas de odontologia, diminuindo suas possibilidades de trabalho.

Diante de tudo isso, não tenha dúvidas, um dentista pode pagar menos imposto e encontrar mais oportunidades de trabalho, mas para isso, precisa ser PJ (pessoa jurídica).

Quanto um dentista paga de imposto como PJ?

O valor que um dentista paga de imposto como PJ depende de fatores como o seu volume de faturamento e regime tributário, mas uma coisa é certa: o dentista pode pagar menos imposto ao tomar a decisão de abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica.

 Como PJ, os dentistas deixam de recolher seus impostos com base na tabela e alíquotas do tópico anterior, e podem optar por regimes econômicos como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Dentista pode pagar menos imposto no Simples Nacional

No Simples Nacional, os dentistas pagam seus impostos em guia única mensal, em um dos seguintes formatos:

  • No Anexo III, com alíquota a partir de 6% sobre o faturamento, caso você tenha despesas com folha de pagamento e pró-labore que representem 28% ou mais do seu faturamento.

Anexo III

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,20%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

 

  • No Anexo V, com alíquota a partir de 15,50% sobre o faturamento, caso você não tenha despesas com folha de pagamento e pró-labore que representem 28% ou mais do seu faturamento.

Anexo V

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Dentista pode pagar menos imposto no Lucro Presumido

Por sua vez, no Lucro Presumido, a carga de impostos mensal varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento (a depender do seu município).

Neste caso, os impostos serão pagos em guias específicas para cada tributo, cuja soma é de 11,33% em impostos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e 2% a 5% em ISS, que é um imposto municipal.

Dito isso, o mais importante não é que você aprenda a calcular seus impostos, pois isso um contador pode fazer por você, mas sim, o fato de adquirir a consciência de que como PJ, o dentista pode pagar menos imposto.

Como um dentista pode pagar menos imposto?

O dentista pode começar a pagar menos imposto ao tomar a decisão de abrir um CNPJ e contratar os serviços de uma contabilidade especializada para dentistas.

Não restam dúvidas, sair de uma alíquota de 27,50% ao mês no IR, para 6% no Simples Nacional, faz muita diferença nos rendimentos líquidos do profissional.

Por sua vez, é com consciência disso que a Caetano Contabilidade atende dentistas de todas as partes do país, oferecendo serviços em abertura de CNPJ e de planejamento tributário para redução de impostos.

 Você pode começar a pagar menos impostos, basta tomar a decisão de atuar como PJ, e a boa notícia, é que abrir um CNPJ é muito mais fácil do que você imagina. Na prática, basta separar alguns documentos, incluindo:

  • RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê IPTU do endereço que será utilizado no seu CNPJ;
  • Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia.

O restante, ou seja, a parte burocrática, fica por conta do nosso time de especialistas. Para saber mais e descobrir na prática, como um dentista pode pagar menos imposto, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

A Caetano Contabilidade atende profissionais, clínicas e consultórios de odontologia de todas as partes do país e contribui mensalmente para que centenas de dentistas e outros profissionais da saúde paguem menos impostos.

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Vale a pena abrir CNPJ para dentista? https://caetanocontabil.com.br/vale-a-pena-abrir-cnpj-para-dentista/ https://caetanocontabil.com.br/vale-a-pena-abrir-cnpj-para-dentista/#respond Thu, 17 Aug 2023 18:27:44 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=5089 Entenda se de fato vale a pena abrir CNPJ para dentista, e o que é preciso para colocar esse objetivo em prática.

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Vale a pena abrir CNPJ para dentista? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais de odontologia recém-formados ou que já atuam no mercado, mas ainda recebem seus rendimentos na pessoa física (CPF).

Sabendo disso, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em profissionais da saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema, onde você vai ter a oportunidade de conferir:

  • Quais são os benefícios do CNPJ para dentistas?
  • Tributação para dentista pessoa física
  • Tributação para dentista pessoa jurídica
  • Qual o custo para abrir CNPJ para dentistas?
  • Como abrir CNPJ para dentistas [Passo a Passo]

Para conferir as respostas e entender se de fato vale a pena abrir CNPJ para dentista, e o que é preciso para colocar esse objetivo em prática, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Quais são os benefícios do CNPJ para dentistas?

Podemos garantir que sim, vale a pena abrir CNPJ para dentista, por uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:

  • Economia com impostos: Conforme veremos na sequência, dentistas que possuem CNPJ, podem pagar menos impostos do que colegas de profissão que atuam como pessoa física.
  • Permissão para emissão de notas: Com um CNPJ, você poderá emitir notas fiscais, e com isso, prestar serviços para clínicas, hospitais e empresas em geral, que normalmente exigem esse tipo de documento.
  • Acesso a conta bancária PJ: Como um CNPJ você também terá acesso a uma conta bancária do tipo PJ, e com isso, poderá obter dentre outros benefícios, acesso a linhas de créditos com juros especiais para investir no seu negócio.

São muitos os benefícios que um CNPJ pode oferecer para a sua carreira, por isso, não tenha dúvidas, vale a pena abrir CNPJ para dentista.

Ao abrir CNPJ para dentista, é possível obter uma importante economia mensal em impostos.

Tributação para dentista pessoa física

Para que você não tenha dúvidas e veja que de fato vale a pena abrir CNPJ para dentista, vamos apresentar os meios que um profissional de odontologia possui para recolher seus impostos.

Vamos começar pela pessoa física, modalidade menos indicada, já que neste caso, você precisará contribuir com até 27,50% de imposto de renda ao mês, conforme tabela abaixo:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

Isso sem falar na contribuição mensal para a Previdência Social (INSS), que é obrigatória e pode chegar a 20% dos seus rendimentos mensais.

Tributação para dentista pessoa jurídica

Por sua vez, o dentista pessoa jurídica tem a opção de optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, regimes tributários que podem oferecer uma boa economia se comparados ao modelo de contribuição da pessoa física.

Simples Nacional para dentista

No Simples Nacional, a sua contribuição mensal será realizada em guia única, em um dos seguintes formatos:

  • No Anexo III, com alíquota a partir de 6% sobre o faturamento, caso você tenha despesas com folha de pagamento e pró-labore que representem 28% ou mais do seu faturamento.

Anexo III

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,20%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

  • No Anexo V, com alíquota a partir de 15,50% sobre o faturamento, caso você não tenha despesas com folha de pagamento e pró-labore que representem 28% ou mais do seu faturamento.

Anexo V

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Lucro Presumido para dentista

Por sua vez, no Lucro Presumido, a carga de impostos mensal varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento (a depender do seu município).

Neste caso, os impostos serão pagos em guias específicas para cada tributo, cuja soma é de 11,33% em impostos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e 2% a 5% em ISS, que é um imposto municipal.

Diante das possibilidades, basta comparar as alíquotas para concluir que vale a pena abrir CNPJ para dentista, afinal, na pessoa jurídica temos alternativas com alíquotas menores de contribuição, e por consequência, menos impostos.

Qual o custo para abrir CNPJ para dentistas?

O custo para abrir CNPJ para dentista, ou melhor, o investimento, varia de acordo com a sua região (localização), e via de regra, inclui os seguintes itens:

  • Taxa de Registro Empresarial na Junta Comercial;
  • Aquisição do Certificado Digital;
  • Honorários da Contabilidade;
  • Taxa de Registro da PJ de Odontologia no CRO.

Para mais informações e um orçamento detalhado com base na sua localidade e objetivos de negócio, entre em contato conosco e fale com um especialista.

Como abrir CNPJ para dentistas [Passo a Passo]

Agora que você já sabe que vale a pena abrir CNPJ para dentista, é hora de conferir em um passo a passo, como funciona o processo para abertura e legalização de um CNPJ.

A boa notícia, é que os processos foram digitalizados e simplificados ao longo do tempo, o que faz da abertura de empresas nos dias atuais, algo muito mais fácil que antigamente.

  1. Contrate uma contabilidade para dentistas: Para começar, você precisará contratar um serviço de contabilidade que tenha experiência no atendimento a dentistas, como por exemplo, a Caetano Contabilidade.
  2. Separe os documentos necessários: Após contratar um contador e tirar todas as suas dúvidas, você precisará providenciar alguns documentos básicos, como RG e CPF, comprovante de residência e CRO.
  3. Defina entre abrir o CNPJ com ou sem sócios: De acordo com a legislação em vigor, você pode decidir entre abrir o seu CNPJ sem sócios por meio de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou com sócios, através de uma Sociedade Simples ou uma Sociedade Empresária.
  4. Aguarde a abertura do CNPJ: Por fim, basta aguardar a abertura do CNPJ e a emissão dos demais documentos relacionados, incluindo o Alvará de Funcionamento e a Inscrição Municipal.

Não se preocupe, toda parte de legalização fica por nossa conta, enquanto você mantém o foco em atender aos seus clientes e expandir seus negócios.

Para saber mais e abrir o seu CNPJ, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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Dentista precisa emitir nota fiscal? https://caetanocontabil.com.br/dentista-precisa-emitir-nota-fiscal/ https://caetanocontabil.com.br/dentista-precisa-emitir-nota-fiscal/#comments Thu, 18 May 2023 18:55:44 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=4811 Entenda se o profissional dentista precisa emitir nota fiscal ou recibo, e quais as consequências para quem deixa de emitir esses documentos.

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Dentista precisa emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida que recebemos com frequência aqui na Caetano Contabilidade, e por sinal, é justamente em função disso, que decidimos preparar este artigo.

Para responder a essa pergunta de forma objetiva, podemos recorrer ao artigo 1º da Lei 8.846/1994, que trata da emissão de documentos fiscais, e que afirma o seguinte:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.”

Como podemos observar, a legislação em questão deixa claro que a emissão de nota fiscal ou recibo relativo a uma venda ou prestação de serviços, deve ser realizada no momento de efetivação da operação.

Confira também: Como abrir CNPJ para dentista

Além disso, a legislação faz questão de deixar claro que a regra é válida tanto para transações realizadas por pessoas físicas, como também por aquelas realizadas por pessoas jurídicas, ou seja, que possuem CNPJ.

Sendo assim, antes mesmo de aprofundar mais no assunto e esclarecer outras dúvidas, podemos afirmar que sim, dentista precisa emitir nota fiscal, ou então, recibo, quando for o caso.

Quando o dentista precisa emitir nota fiscal e quando emitir recibo?

Você já sabe que o dentista precisa emitir nota fiscal ou recibo, mas afinal, quando emitir cada tipo de documento? Ao contrário do que muitos acreditam, essa não é uma escolha que fica a cargo do profissional.

Basicamente, a regra é a seguinte:

  • Se o dentista possui CNPJ: Neste caso, deve emitir a nota fiscal para os seus clientes;
  • Se o dentista não possui CNPJ: Neste caso, deve emitir o recibo de prestação de serviços para os seus clientes.

Em ambos os casos, o documento precisa conter:

  • Os dados do prestador de serviços e do cliente (nome completo e CPF/CNPJ);
  • A descrição completa dos serviços prestados;
  • O valor recebido pelos serviços;
  • A data de prestação dos serviços.

Posteriormente, esse documento deve ser enviado à contabilidade para fins de cálculo e apuração dos impostos devidos pelo dentista.

Leia também: Dentista pode abrir CNPJ em endereço residencial?

Quais as consequências para dentistas que não emitem recibo ou nota fiscal?

O dentista que não emite nota fiscal ou recibo como uma estratégia para pagar menos impostos, estão cometendo um crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal), conforme previsto na Lei 8.137/1990, que diz o seguinte:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Para atos desse tipo, incluindo a não emissão de nota fiscal ou recibo relativos à prestação de serviços, a legislação em vigor prevê uma pena de prisão de dois a 5 anos e multa.

Na prática, isso significa que o dentista que recebe dos seus clientes, mas não emite os documentos fiscais, pode sofrer consequências graves, como ser preso e multado.

Dentista precisa emitir nota fiscal ou recibo, caso contrário estará cometendo um crime de sonegação fiscal.

O que é melhor, emitir recibo ou nota fiscal?

Via de regra, a melhor alternativa para o dentista é abrir um CNPJ para emitir nota fiscal, já que a tributação para prestação de serviços odontológicos na pessoa jurídica, tende a ser menor que a praticada na pessoa física.

Ao prestar seus serviços como pessoa física, os dentistas precisam preencher e recolher mensalmente o imposto de renda sobre seus rendimentos, respeitando as alíquotas da tabela progressiva, que como podemos observar abaixo, pode chegar a 27,50%:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

Por sua vez, os dentistas que procuram uma contabilidade especializada e decidem abrir um CNPJ, podem recolher seus impostos em regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

  • No Simples Nacional, a alíquota mensal de contribuição dos dentistas pode iniciar em apenas 6% sobre o faturamento.
  • Por sua vez, no Lucro Presumido, a contribuição mensal fica na faixa de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, a depender da alíquota de ISS de cada município.

Na prática, as alíquotas mostram que dentistas que faturam mais de R$ 1.903,98 por mês, podem encontrar opções de contribuição mais econômicas ao abrir um CNPJ.

Além disso, vale destacar que com um CNPJ os dentistas podem ter acesso a outros benefícios interessantes, incluindo a permissão para abrir uma conta bancária PJ e ter acesso a linhas de crédito com juros reduzidos para investir no seu consultório.

Dentista precisa emitir nota fiscal: como abrir CNPJ?

Você já sabe que dentista precisa emitir nota fiscal ou recibo, e sabe também que ao abrir um CNPJ, você terá permissão para emitir suas notas e além disso, ainda poderá pagar menos impostos.

“Mas, afinal, como abrir CNPJ para dentista?”

Abrir um CNPJ é muito simples, tudo o que você precisa é do apoio de uma contabilidade especializada e de documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência.

Com o apoio de um especialista, em poucos dias você terá a documentação necessária e a permissão da prefeitura para emitir suas notas fiscais.

Deseja saber mais sobre a emissão de notas fiscais, sobre a abertura do CNPJ ou então, conhecer mais sobre as alternativas que você possui para pagar menos impostos?

Clique no botão abaixo e entre em contato conosco!

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Imposto de renda para dentistas https://caetanocontabil.com.br/imposto-de-renda-para-dentistas/ https://caetanocontabil.com.br/imposto-de-renda-para-dentistas/#comments Tue, 07 Mar 2023 20:00:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=4679 Entenda como e quando declarar o imposto de renda para dentistas, esclareça todas as suas dúvidas e mantenha as obrigações em dia com a Receita Federal.

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Você sabe como e quando declarar o imposto de renda para dentistas? Se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, continue conosco e confira todos os detalhes deste conteúdo.

Aqui neste artigo, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em odontologia, vai apresentar de maneira clara e objetiva, as principais informações sobre o assunto.

É hora de aproveitar para esclarecer todas as suas dúvidas e manter as obrigações em dia com a Receita Federal, evitando a cobrança de multas e outras complicações.

Como funciona o imposto de renda para dentistas

Quando o assunto é o imposto de renda para dentistas, existem basicamente dois tipos de declaração, sendo elas:

  • Declaração mensal (via carnê leão);
  • Declaração anual.

Veja na sequência, como funciona cada forma de declaração e quando as mesmas devem ser entregues ao fisco.

Declaração mensal de imposto de renda

Dentistas que não possuem CNPJ, mas trabalham de forma autônoma e recebem rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98 precisam preencher mensalmente o carnê leão e recolher o IR devido sobre sua renda.

O cálculo do IR mensal é realizado com base nas alíquotas da tabela abaixo:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

Por fim, vale destacar que o pagamento em dia do IR mensal, não desobriga o dentista a entregar a declaração anual.

Declaração anual de imposto de renda

Por sua vez, a declaração anual de imposto de renda deve ser entregue por todos dentistas que se enquadrem em no mínimo uma das situações abaixo, incluindo aqueles que também são obrigados a declarar o IR mensalmente:

  • Tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Tenham recebidos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Receberam durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
  • Possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • São estrangeiros residentes no Brasil;
  • Exercem atividade rural e auferiram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.

Importante: Atenção especial aos valores em negrito, pois eles costumam ser atualizados anualmente pela Receita Federal.

Na sequência do artigo, vamos apresentar mais detalhes e informações sobre a declaração anual de imposto de renda para dentistas.

Imposto de renda para dentistas: quais os documentos necessários

Para preenchimento e entrega da declaração anual de imposto de renda, os dentistas precisam separar os seguintes documentos:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
  • Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas com saúde e educação;
  • Dados Bancários.

Possui alguma dúvida com relação aos documentos necessários para preenchimento da sua declaração? Entre em contato conosco e receba a orientação dos nossos especialistas.

Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda para dentistas?

Para cada dependente informado no imposto de renda, o dentista pode obter uma dedução de até R$ 2.775,08, valor que no fim das contas pode representar uma boa economia.

Sabendo disso, veja quem você pode declarar como dependente no imposto de renda:

  • Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
  • Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
  • Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
  • Pais, avós e bisavós, sogro (a) não obrigados a apresentar a sua própria declaração;
  • Pessoas incapazes sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
  • Companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos.
  • Esposo (a).

Quais são as despesas dedutíveis no imposto de renda para dentistas?

Além da dedução por número de dependentes, os dentistas também podem aproveitar as seguintes despesas dedutíveis, caso possuam:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas médicas em geral (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

Saber como aproveitar corretamente as despesas dedutíveis, pode garantir uma boa economia, reduzindo o valor do IR a pagar.

O apoio de uma contabilidade especializada facilita o processo de declaração de Imposto de Renda para dentista.

Declaração completa ou simplificada: qual é a melhor opção no imposto de renda para dentistas?

Quando o assunto é a declaração de imposto de renda para dentistas, muitos questionam se a melhor opção é o modelo simplificado ou o completo.

Para eliminar de uma vez por todas, esse tipo de dúvida, considere o seguinte:

  • A declaração completa é ideal para contribuintes que possuem um grande volume de despesas dedutíveis com saúde, educação e previdência privada.
  • A declaração simplificada é ideal para profissionais que não possuem ou que possuem um volume reduzido de despesas dedutíveis.

Além disso, é importante destacar que antes de entregar a declaração é possível fazer uma simulação para identificar qual é a opção mais econômica para sua realidade.

Deseja saber mais e economizar na hora de declarar o imposto de renda? Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

O que acontece se o dentista não declarar imposto de renda?

Ao deixar de declarar o imposto de renda, o dentista pode enfrentar muitas complicações, incluindo:

  • Suspensão do CPF;
  • Restrição para abertura de contas bancárias;
  • Restrição de acesso a crédito;
  • Vedação quanto a emissão de passaporte;
  • Aplicação de juros e multas;
  • Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
  • Prisão, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.

Deseja saber mais sobre o imposto de renda para dentistas e acertar as contas com o fisco? Clique no botão abaixo e entre em contato conosco!

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Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual a melhor opção para médicos e dentistas https://caetanocontabil.com.br/simples-nacional-ou-lucro-presumido-qual-a-melhor-opcao-para-medicos-e-dentistas/ https://caetanocontabil.com.br/simples-nacional-ou-lucro-presumido-qual-a-melhor-opcao-para-medicos-e-dentistas/#comments Tue, 05 Jul 2022 20:00:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=3947 Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos e dentistas? Descubra porque abrir um CNPJ é sinônimo de economia e qual é o melhor regime tributário para as suas atividades.

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Simples Nacional ou Lucro Presumido, você sabe qual é a melhor opção para médicos e dentistas que desejam abrir um CNPJ e garantir economia no pagamento de impostos?

Talvez você não saiba, mas por falta de orientação e assessoria especializada, tem muito profissional da saúde pagando mais impostos que o necessário. Será que este é o seu caso?

Para que você não fique com dúvidas e não corra o risco de perder dinheiro pagando mais impostos do que precisa, decidimos preparar um conteúdo completo sobre a tributação para médicos e dentistas.

Aqui você vai descobrir porque abrir um CNPJ é sinônimo de economia e além disso, vai conferir qual é o melhor regime tributário para as suas atividades.

Buscando alternativas para obter economia no pagamento de impostos? Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Como funciona a tributação para médicos e dentistas pessoa física (PF)

Antes de falar sobre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, precisamos falar sobre a tributação aplicável sobre médicos e dentistas que atuam como pessoa física, ou seja, que ainda não possuem um CNPJ.

Precisamos reconhecer que apesar do crescimento significativo no número de profissionais optando por abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, ainda temos muitos casos de médicos e dentistas que permanecem prestando seus serviços na pessoa física.

A princípio, não há nada de errado em prestar serviços como pessoa física. O problema mesmo, é a alta carga tributária aplicável neste caso.

De acordo com a legislação em vigor, médicos, dentistas e outros profissionais que prestam seus serviços como pessoa física, precisam preencher mensalmente o carnê leão e recolher o Imposto de Renda (IRPF) sobre seus rendimentos.

Até aqui, tudo bem, afinal quem possui um CNPJ também precisa pagar impostos, não é mesmo? É justamente neste ponto que muitos se enganam.

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

Como é possível observar, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física são elevadas, chegando a 27,50% sobre os rendimentos do profissional.

Além disso, todo trabalhador é obrigado a contribuir para a Previdência Social, cuja alíquota sobre profissionais liberais pode chegar a 20% ao mês.

Somando as alíquotas, uma carga tributária significativamente elevada, não é mesmo?

Por outro lado, a boa notícia é que, conforme veremos na sequência, o Simples Nacional e o Lucro Presumido podem ser alternativas econômicas.

Simples Nacional para médicos e dentistas

De acordo com a legislação em vigor, médicos e dentistas que decidem abrir um CNPJ e optam pelo Simples Nacional, pagam seus impostos em guia única e além disso, contam com alíquota a partir de 6% sobre o faturamento mensal.

A regra (também conhecida como Fator R) é a seguinte:

  • Médicos e dentistas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,20%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

*Considerando a parcela a deduzir, a maior alíquota efetiva será de 19,50%.

  • Por sua vez, médicos e dentistas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota inicial de 15,50%.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

*Considerando a parcela a deduzir, a maior alíquota efetiva será de 19,25%.

Em ambas as hipóteses, as alíquotas mostram que no Simples Nacional, médicos e dentistas podem obter uma importante economia com impostos.

Lucro Presumido para médicos e dentistas

Quando o assunto é a tributação para médicos e dentistas, outra importante alternativa, é o Lucro Presumido, regime tributário que tributa estes profissionais na faixa de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal.

Neste caso, a regra é a seguinte:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento.
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).

Mais uma vez é possível concluir que as alíquotas de contribuição podem ser bem menores que a praticada sobre médicos e dentistas que atuam como pessoa física.

Simples Nacional ou Lucro Presumido, escolher a opção certa para médicos e dentistas é fundamental para economizar com impostos.

Simples Nacional ou Lucro Presumido? Descubra a melhor opção para médicos e dentistas

Você que chegou até aqui, já sabe que ao abrir um CNPJ e prestar seus serviços como pessoa jurídica, é possível obter uma boa economia de impostos.

Agora, é hora de responder a uma dúvida clássica:

“Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual a melhor opção para médicos e dentistas?”

Via de regra, não existe essa ideia de “melhor regime tributário”, pois em termos práticos, tudo vai variar de acordo com alguns fatores, incluindo:

  • Faturamento mensal do profissional;
  • Faturamento nos últimos 12 meses;
  • Volume das despesas com folha de pagamento;
  • Alíquota de ISS do município.

Desta forma, existem casos em que o Simples Nacional é a melhor opção para médicos e dentistas e casos onde o Lucro Presumido é a melhor opção.

Por isso, para saber a melhor alternativa para o seu caso e garantir uma boa economia de impostos, o ideal é procurar os serviços e a orientação de uma contabilidade especializada.

Venha para a Caetano Contabilidade!

Aqui, desenvolvemos planejamentos tributários completos e ajudamos médicos e dentistas de todas as partes do país a pagar o menor volume possível em impostos.

Para saber mais e descobrir quanto você pode economizar, clique aqui e entre em contato conosco!

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Dentista pode ser MEI? https://caetanocontabil.com.br/dentista-pode-ser-mei/ https://caetanocontabil.com.br/dentista-pode-ser-mei/#comments Thu, 23 Jun 2022 20:00:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=3923 Entenda o que é MEI e quais as vantagens que um CNPJ pode oferecer para profissionais de odontologia.

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Dentista pode ser MEI? Esse é um tipo de dúvida muito comum entre profissionais que atuam na área de odontologia e pretendem abrir um CNPJ.

Pensando nisso, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando o que é MEI e quais as vantagens que um CNPJ pode oferecer para profissionais de odontologia.

Sendo assim, se você é dentista ou está concluindo a graduação em odontologia, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Aqui você encontrará informações que serão úteis para a sua carreira e que podem lhe garantir benefícios importantes, incluindo uma boa economia de impostos.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que nasceu com a publicação da Lei Complementar 128/2008.

O MEI foi idealizado para facilitar o acesso das pessoas a formalização das suas atividades e a abertura de pequenos negócios.

De acordo com a legislação em vigor, quem decide abrir um MEI, pode faturar até R$ 81 mil por ano e contar com uma série de benefícios, incluindo:

  • Permissão para contratar um funcionário;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Acesso aos benefícios da Previdência Social;
  • Acesso a aposentadoria;
  • Pagamento de impostos em valor fixo e guia única;
  • Número reduzido de obrigações acessórias;
  • Dentre outros benefícios importantes.

Por sinal, é justamente em função dos benefícios ofertados que tanto se pergunta se dentista pode ser MEI.

Devido aos inúmeros benefícios ofertados, uma dúvida muito comum aos profissionais é se dentista pode ser MEI.

Dentista pode ser MEI? O que diz a legislação?

Embora ofereça muitos benefícios, é importante esclarecer que o MEI não está disponível para todos os tipos de atividade e negócios.

A odontologia, por exemplo, é uma das atividades que não podem ser exercidas na condição de Microempreendedor Individual.

Desta forma, apesar de ser uma surpresa para muitos, dentista não pode ser MEI.

Isso acontece, pois, a odontologia é uma atividade profissional, regulamentada por lei e fiscalizada por um conselho de classe (CRO – Conselho Regional de Odontologia).

Quando surgiu, o MEI tinha como proposta, atender profissões e atividades não regulamentadas, o que fez com que a odontologia ficasse de fora do rol de atividades permitidas.

Contudo, a boa notícia é que dentista não pode ser MEI, mas pode abrir outros tipos de empresa e ter acesso a um CNPJ.

Qual o CNAE para dentista?

De acordo com a legislação em vigor, o dentista que deseja abrir um CNPJ e atuar como pessoa física, precisa registrar uma empresa com o CNAE 8630-5/04 Atividade odontológica.

Este CNAE inclui o exercício da odontologia e o atendimento em:

  • Ambulatório odontológicos;
  • Clínicas odontológicas;
  • Consultórios dentários;
  • Consultórios odontológicos;
  • Pronto socorro odontológico;
  • Unidades móveis para consulta odontológica.

Dentista pode ser Simples Nacional?

Dentista não pode ser MEI, mas por outro lado, pode ser optante pelo Simples Nacional, regime tributário, que pode lhe garantir uma boa economia de impostos.

Dentistas optantes pelo Simples Nacional, pagam seus impostos em guia única, com alíquota que pode iniciar em apenas 6% ao mês.

Conforme veremos no próximo tópico, a tributação para o dentista que possui um CNPJ Simples Nacional pode ser muito menor que a praticada sobre os dentistas que atuam como pessoa física.

Dentista PF ou PJ: Qual a melhor opção?

Ao descobrir que dentista não pode ser MEI, muitos odontologistas perguntam se ainda assim, vale a pena abrir um CNPJ.

Sem dúvida alguma ou medo de errar, podemos afirmar que sim, vale a pena abrir um CNPJ e atuar como dentista PJ, pois a economia de impostos como pessoa jurídica pode ser bastante significativa.

Como pessoa física, o dentista precisa declarar seus rendimentos mensalmente através do carnê leão e imprimir a guia para pagamento do Imposto de Renda – IRPF.

O imposto em questão, é calculado com base na tabela abaixo e pode chegar a 27,50% ao mês.

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

Por outro lado, o dentista que decide abrir um CNPJ, pode optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes que contam com alíquotas bem menores.

No Simples Nacional, como já destacamos, a tributação pode iniciar em 6% ao mês. Já no Lucro Presumido, varia entre 13,33% e 16,33%.

Os números não nos permitem duvidar, vale a pena ser dentista PJ, principalmente com a orientação de uma contabilidade especializada em saúde.

Dentista não pode ser MEI, mas pode abrir CNPJ

Dentista não pode ser MEI, mas pode abrir CNPJ e tem como alternativa algumas opções em tipo empresarial, incluindo:

  • EI – Empresário Individual;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • S/S – Sociedade Simples.

Sendo assim, basta contar com o apoio de uma contabilidade especializada, escolher o melhor tipo de natureza jurídica e abrir a sua empresa.

Para esclarecer todas as suas dúvidas, preparamos um pequeno passo a passo, explicando como funciona a abertura de empresa para dentistas.

1.Contrate uma contabilidade especializada

Quando o assunto é a abertura de CNPJ para dentista, o primeiro passo é contratar uma contabilidade especializada em saúde.

Aqui na Caetano Contabilidade, por exemplo, você esclarece todas as suas dúvidas e recebe toda a assessoria e orientação que precisa para abrir a sua empresa e conquistar o seu CNPJ.

2.Separe os documentos necessários

Após escolher uma contabilidade, o dentista que deseja abrir um CNPJ, precisa separar alguns documentos, incluindo:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Inscrição Imobiliária do endereço da clínica ou consultório;
  • Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia.

3.Aguarde a abertura do seu CNPJ

Por fim, basta aguardar alguns dias para que a contabilidade cuide de todos os trâmites burocráticos, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Liberação da Licença da Vigilância Sanitária.

Dentista não pode ser MEI, mas pode abrir CNPJ, emitir nota fiscal e garantir uma boa economia de impostos.

Deseja saber mais, solicitar um orçamento sem compromisso e abrir a sua PJ? Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

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