Como contribuir mensalmente para o INSS, sendo dentista?
Se você é um dentista que atua de forma autônoma e independente, seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, através do seu CNPJ, você precisa contribuir de forma obrigatória e mensalmente para o INSS.
Neste caso, o melhor a se fazer é buscar os serviços de uma contabilidade especializada, delegando ao contador, a responsabilidade de calcular corretamente e emitir mensalmente a sua guia de contribuição.
O apoio de um profissional contábil é fundamental, pois erros no recolhimento do INSS podem resultar em multas, juros e consequências mais graves, como a não concessão de benefícios e da própria aposentadoria no futuro.
É melhor o dentista contribuir para o INSS como pessoa física ou jurídica?
Agora que você já sabe que dentista precisa contribuir para o INSS, é hora de conferir se é melhor fazer isso como pessoa física ou como pessoa jurídica (empresa).
Via de regra, nós entendemos que a contribuição sob a condição de pessoa jurídica, ou seja, como dentista PJ, se mostra muito mais vantajosa para os dentistas.
Com um CNPJ, a contribuição para o INSS deixará de ser realizada com base na totalidade dos seus rendimentos para ser calculada a partir do valor do seu pró-labore mensal.
Além disso, de modo geral, a tributação para dentistas que atuam como pessoa jurídica, ou seja, que possuem CNPJ, costuma ser muito menor que a aplicada sobre profissionais que prestam seus serviços como pessoa física.
Contribuição e tributação do dentista pessoa física
O dentista que atua como pessoa física precisa recolher até 20% de INSS sobre os seus rendimentos e também fica sujeito a contribuição para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode alcançar 27,50% sobre os rendimentos mensais.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Contribuição e tributação do dentista pessoa jurídica
Por sua vez, o dentista que decide abrir um CNPJ para prestar seus serviços como PJ, pode contribuir para o INSS com alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore.
Além disso, a carga de impostos tende a ser menor, visto que ao invés da tributação com base na tabela do IR (Imposto de Renda), o profissional pode recolher seus impostos no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
No Simples Nacional a alíquota de contribuição para dentistas pode iniciar em 6% sobre o faturamento, enquanto no Lucro Presumido, pode iniciar em 13,33% sobre o faturamento.
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