Os médicos devem optar pela tributação pela Pessoa Física ou Jurídica? Simples Nacional ou Lucro Presumido? Encontre aqui as respostas para suas principais dúvidas.
O sistema tributário brasileiro é complexo e isso é um fato. Há várias leis, decretos e portarias que o regem, causando dúvidas e até mesmo um certo temor.
O desconhecimento de uma das regras impostas pode ocasionar prejuízos graves para a saúde financeira de um médico ou de sua empresa.
A contabilidade para médicos tem algumas peculiaridades e o Planejamento Tributário feito em conformidade com a legislação pertinente e com a correta assessoria de um Contador permite que haja previsibilidade de receitas e pagamento correto daquilo que realmente é devido.
É importante ressaltar que há uma diferença primordial em buscar racionalizar o pagamento de tributos e a sonegação: o primeiro decorre de um direito que todo cidadão tem, que é buscar formas de pagar menos impostos, estudando enquadramentos, abatimentos e ajustes.
O segundo, a sonegação, é um crime onde o objetivo final é não pagar suas obrigações com o fisco, em parte ou na sua integralidade.
Para que um Planejamento Tributário seja eficiente, é preciso que o médico decida se é melhor a tributação pela Pessoa Física ou Jurídica.
Se a opção for pela Pessoa Jurídica, qual melhor Regime de Tributação: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Com as mudanças que ocorreram no teto de rendimentos do Simples no ano de 2018 e principalmente para quem tem receita anual até R$ 4,8 milhões, é preciso analisar todos fatores antes de tomar uma decisão.
1. Tributação como Pessoa Física
É importante lembrar que o percentual de desconto que a Pessoa Física paga é calculado de acordo com a Tabela Progressiva do IRPF. Para rendimentos a partir de R$ 4.664,68 é aplicada a alíquota de 27,5%.
Além disso, quando o profissional liberal opta por ser tributado como Pessoa Física ele deve fazer a escrituração de suas receitas em Livro-Caixa para pagamento mensal do Carnê-Leão.
Assim, deverá informar o CPF das pessoas que pagaram por seus serviços, o valor recebido e as deduções previstas em lei (aluguel, salários, encargos, IPTU, água, luz e outras despesas) em ordem cronológica.
No final é emitido um DARF para pagamento mensal. Na declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, esses dados do Carnê-Leão serão utilizados para cruzamento de informações e apuração de restituição, se houve pagamento a maior ou de ajuste, se houve pagamento a menor.
Até aqui falamos do Imposto de Renda. O percentual de recolhimento do INSS para profissionais liberais é de 20% sobre o total de recebimentos até o teto máximo de contribuição, que é de R$ 5.839,45.
O pagamento deverá ser feito mensalmente em guia própria, junto com o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) cujo percentual dependerá da alíquota adotada pela Prefeitura Municipal do local onde o serviço é prestado.
A opção por tributação para Pessoa Física é mais interessante para profissionais que recebam mensalmente valores iguais ou inferiores a R$ 3.751,05 e que não tenham despesas para abatimento.
2. Tributação como Pessoa Jurídica
As Pessoas Jurídicas pagam entre 13 a 16% de impostos, em média. A tributação dependerá do regime adotado: Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Os impostos pagos por uma PJ são:
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- IR (Imposto de Renda)
- ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Além disso há o INSS que deve ser recolhido sobre a Folha de Pagamento, cujo percentual é de 20%.
A escolha da tributação como Pessoa Jurídica muitas vezes é mais vantajosa para os médicos e a escolha do regime de tributação deverá observar as regras do Simples Nacional ou Lucro Presumido.
No caso do Simples, o percentual pago como tributos poderá chegar até 19% do faturamento.
Uma contabilidade especializada irá orientar você profissional deste abertura da empresa bem como o melhor regime de tributação.
3. Simples Nacional
Em 2014, com a promulgação da Lei Complementar 147, a atividade médica pode ser incluída no Simples. O problema era o percentual de 16,93% de tributação, que era um pouco superior ao do Lucro Presumido.
Entretanto houve duas importantes alterações no Simples em 2018. O teto de faturamento anual foi corrigido para R$ 4,8 milhões e no Anexo III há a possibilidade de enquadramento com o pagamento de alíquotas menores e que tem início em 6%.
Para poder se classificar nas faixas previstas de acordo com o faturamento, as despesas com Folha de Pagamento e Pró-Labore devem corresponder a pelo menos 28% do faturamento médio anual.
Se o percentual gasto com a folha for inferior a 28%, o enquadramento será feito pelo Anexo V, que prevê alíquota inicial de 15%.
Outro atrativo do Simples Nacional é o pagamento de uma única guia de recolhimento, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Feito o pagamento, a distribuição para o Município, Estado e União são separadas automaticamente pelo sistema.
No cálculo para efeito de enquadramento é preciso considerar a parcela dedutível. Converse com seu Contador e faça várias simulações.
Como vimos, a retenção de impostos dependerá do faturamento anual e do percentual gasto com a Folha.
4. Lucro Presumido
Até 2018 o Lucro Presumido foi a opção preferida como escolha do Regime de Tributação. Quase todas empresas, dependendo de seu ramo de atuação podem optar pelo Lucro Presumido desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões.
Nesse regime é importante avaliar o faturamento trimestral, já que sobre o valor faturado haverá a presunção de 32% de lucro. Sobre esse percentual, a retenção de impostos será feita da seguinte forma:
Impostos | Alíquota |
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) | 9% |
IRPJ (Imposto de Renda da pessoa Jurídica) | 15% |
PIS (Programa de Integração Social): | 0,65% |
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) | 3% |
O percentual de recolhimento do INSS é de 20% sobre a folha de pagamento, além de recolhimento de acordo com o risco inerente da atividade.
Há ainda as Obrigações Acessórias, que poderão gerar créditos ou débitos para a empresa.
Diferentemente do Simples, há a emissão de várias guias por mês e muitas delas com datas diferentes.
É fundamental prestar toda atenção ao vencimento para evitar a cobrança de multas e juros e também lembrar que o pagamento de impostos e contribuições federais deverão ser adiantados para o dia imediatamente anterior, quando o vencimento ocorrer em finais de semana e feriados.
Cada classificação e Regime de Tributação tem características próprias, apresentando vantagens e desvantagens.
É preciso realizar um estudo minucioso das receitas e despesas para elaborar um Planejamento Tributário onde uma contabilidade especializada irá lhe ajudar a definir melhor forma de atuação, seja como pessoa física, ou como pessoa jurídica, e consequentemente de promover uma economia com tributos de forma legal e de longo prazo.
Um bom profissional de Contabilidade levará em conta as particularidades da contabilidade para médicos. Ele fará o levantamento e análise de dados de sua empresa, fornecendo as informações necessárias para a tomada das melhores decisões, além de esclarecer suas dúvidas com relação à legislação tributária. Consulte sempre seu Contador.
A Caetano conta com uma equipe especializada em contabilidade para médicos, que está pronta para te ajudar no seu planejamento tributário! Entre em contato conosco agora mesmo:
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