A Reforma Tributária aprovada no Brasil por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares posteriores está promovendo mudanças profundas no sistema de tributos sobre consumo no país.
Entre os pontos centrais da nova estrutura estão os impostos unificados sobre bens e serviços: o IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Neste artigo completo, a Caetano Contabilidade explica de forma clara e prática como funcionam o IVA, o IBS e a CBS, quais as diferenças em relação ao modelo anterior, como será a transição até 2033, quem ganha e quem perde com a reforma, e o que a sua empresa deve fazer desde já para se adaptar.
O que é o IVA e por que ele foi criado?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo tributário amplamente utilizado em países desenvolvidos. Ele substitui diversos tributos sobre o consumo por um imposto único, não cumulativo, cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização.
O Brasil adotou o modelo dual de IVA, que cria dois impostos:
- IBS – Gerenciado por estados e municípios
- CBS – Gerenciado pela União
Essa estrutura busca respeitar o pacto federativo e, ao mesmo tempo, simplificar e racionalizar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituindo um emaranhado de legislações estaduais e municipais.
O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui os seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep
- Cofins
A CBS será cobrada pela União, com regras uniformes em todo o território nacional. Seu modelo é de incidência ampla e não cumulativa, com direito a crédito em todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica.
Alíquota da CBS: A alíquota padrão da CBS está estimada em 8,8%, com algumas exceções previstas para setores específicos (como saúde, educação, transporte coletivo e alimentos da cesta básica), que terão alíquotas reduzidas em 60% ou isenção total.
Fato gerador: A CBS incidirá sobre:
- Venda de bens e serviços
- Importações
- Locações de bens
- Prestação de serviços em geral
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica os tributos estaduais e municipais:
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
Ele será cobrado por estados e municípios, mas com legislação nacional única e sistema unificado de arrecadação e fiscalização. O objetivo é eliminar as distorções geradas pela guerra fiscal, regimes especiais e legislações fragmentadas.
Alíquota do IBS: A alíquota final do IBS, ainda será definida. No entanto, estima-se que o valor padrão do IBS, seja de aproximadamente 17,70%.
Fato gerador: Semelhante à CBS, o IBS incide sobre:
- Venda de bens e serviços
- Prestação de serviços
- Transferência de bens entre estabelecimentos
- Importações
Quais impostos serão extintos na reforma tributária?
Com a implementação da reforma, os seguintes tributos deixarão de existir:
- PIS
- Cofins
- IPI (substituído por um imposto seletivo)
- ICMS
- ISS
Todos esses tributos serão gradualmente substituídos pelo IVA Dual: CBS + IBS.
Como funciona o sistema de créditos na reforma tributária?
Tanto o IBS quanto a CBS serão tributos não cumulativos, com crédito financeiro. Isso significa que as empresas poderão:
- Abater o valor do imposto pago nas compras, do imposto que será recolhido sobre as vendas
- Registrar créditos inclusive de bens e serviços imobilizados
- Evitar o chamado “efeito cascata” dos tributos acumulados
Esse modelo é mais transparente e reduz a complexidade de cálculo, permitindo que a carga tributária final recaia sobre o consumo e não sobre a produção.
Como vai funcionar o imposto seletivo?
A reforma cria também um novo tributo chamado Imposto Seletivo, de competência federal, com objetivo extrafiscal. Ele incidirá sobre produtos e serviços que geram externalidades negativas, como:
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Produtos poluentes
- Jogos de azar (a depender da regulamentação)
O imposto seletivo não dará direito a crédito e será cobrado apenas uma vez, geralmente na origem da cadeia.
Cronograma de transição da reforma tributária
A transição do modelo atual para o novo sistema será feita gradualmente:
2026
- Início da cobrança da CBS e IBS em alíquota teste de 1%
- Redução proporcional do PIS/Cofins
2027
- Extinção definitiva do PIS e Cofins
- Aumento da CBS para alíquota efetiva
- Redução do IPI, exceto para produtos da Zona Franca
2029 a 2032
- Redução progressiva de ICMS e ISS
- Aumento proporcional do IBS
2033
- Extinção definitiva de ICMS e ISS
- Sistema 100% operando com CBS + IBS
Como as empresas devem se preparar para a reforma tributária?
1. Conheça o impacto tributário no seu setor: Alguns setores terão redução da carga (educação, saúde, exportação), enquanto outros podem enfrentar aumento efetivo, especialmente onde havia regimes especiais (ex: serviços com pouca aquisição de materiais e insumos).
2. Adeque seus sistemas: Será necessário atualizar sistemas de:
- Emissão de notas fiscais
- Escrituração contábil e fiscal
Empresas devem exigir que seus ERPs estejam compatíveis com o novo modelo de apuração do IVA.
3. Invista em planejamento tributário: A transição exige simulações, comparações e ajustes. Pode ser necessário:
- Reavaliar regime de tributação (Simples, Presumido, Real)
- Reorganizar operações entre filiais
- Rever políticas de precificação
4. Treine sua equipe: Contadores, gestores e em muitos casos, a própria equipe de faturamento, vão precisar entender, itens do tipo:
- Como calcular a nova base tributária
- Quais produtos/serviços têm alíquotas reduzidas
- Como lidar com o crédito tributário acumulado
Quais empresas serão mais impactadas pela reforma tributária?
Acredita-se, que empresas dos seguintes setores, devem sentir um impacto maior da reforma tributária:
- Prestadores de serviços com custos reduzidos com materiais e insumos
- Setores que se beneficiavam de regimes especiais (ISS fixo, ICMS substituição)
- Pequenas empresas que podem não aproveitar todos os créditos
- Negócios que não se prepararem tecnicamente
Por outro lado, existem empresas que podem ser beneficiadas, dentre elas:
- Empresas que compram insumos em larga escala;
- Empresas exportadoras;
- Negócios com cadeias produtivas longas (o efeito cascata será eliminado)
- Empresas que atuam em vários estados (fim da guerra fiscal).
Conclusão: o papel da contabilidade na transição
A Reforma Tributária representa um divisor de águas para a economia brasileira. A criação do IVA Dual com CBS e IBS promete simplificação, transparência e justiça tributária, mas também exige planejamento, organização e apoio técnico especializado.
📌 Na Caetano Contabilidade, estamos preparados para apoiar empresas de todos os portes a entenderem as mudanças, simular impactos e fazer a transição com segurança.
