Representante comercial pode ser MEI? Essa é uma dúvida que recebemos com muita frequência aqui na Caetano Contabilidade.
Por sinal, foi justamente em função disso, que decidimos preparar um conteúdo completo e capaz de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
Para saber mais, descobrir o melhor caminho para abrir o seu CNPJ e obter todos os benefícios dessa decisão, continue conosco até o final do artigo.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial criada no Brasil em 2008 com o objetivo de formalizar e simplificar a vida dos empreendedores, que antes atuavam na informalidade.
O MEI é um tipo de empresa com faturamento anual limitado a R$ 81 mil, que pode ser registrado de forma simples e rápida, com baixo custo de tributos e obrigações contábeis reduzidas.
Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa se enquadrar em algumas atividades permitidas pela legislação em vigor e ter um volume de faturamento dentro do limite previsto para esse tipo de empresa.
Ao se registrar como MEI, o empreendedor passa a ter direitos como a emissão de nota fiscal, acesso a serviços bancários exclusivos para pessoas jurídicas, benefícios previdenciários e aposentadoria.
Além disso, o MEI pode ter um funcionário contratado com carteira assinada, o que pode ser muito importante para negócios que estão em crescimento.
Representante comercial pode ser MEI?
Após uma breve introdução onde apresentamos as principais características do Microempreendedor Individual, fica a pergunta:
“Representante comercial pode ser MEI?”
Em meio a esse tipo de dúvida precisamos alertar que infelizmente o representante comercial não pode ser MEI, pois essa é uma atividade que não está presente no rol de ocupações permitidas aos microempreendedores individuais.
Mas, não se preocupe, isso não significa que você precisará desistir do seu sonho de abrir uma empresa e aproveitar todos os benefícios que um CNPJ pode lhe oferecer.
Por que representante comercial não pode ser MEI?
Representante comercial não pode ser MEI e a atividade não faz parte do rol de ocupações permitidas para esse tipo de empresa, pois a profissão é regulamentada pela LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Como o MEI foi criado para a formalização de negócios que até então atuavam na informalidade, as atividades regulamentadas, ou seja, aquelas com lei específica e fiscalização por conselho de classe profissional, não foram contempladas.
Quanto um representante comercial paga de impostos?
O valor que um representante comercial paga de impostos depende do formato de atuação do profissional (como pessoa física ou como pessoa jurídica) e também do seu volume de faturamento.
Via de regra, aqueles que trabalham de forma autônoma, como pessoa física e sem um CNPJ, são os que pagam mais impostos, já que ficam sujeitos à contribuição com alíquota de até 27,50% ao mês para o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Leia também: Qual valor você paga de imposto? Entenda a importância do planejamento tributário
Por sua vez, aqueles que procuram uma contabilidade especializada e decidem abrir um CNPJ, podem ser tributados em regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, com uma boa economia de impostos.
No Simples Nacional, por exemplo, os representantes comerciais podem contribuir com alíquotas que iniciam em apenas 6% sobre o faturamento mensal. Já no Lucro Presumido, a tributação mensal fica na casa de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Com um CNPJ, você pode obter uma boa economia com impostos. Entre em contato conosco, fale com um dos nossos especialistas e ajudaremos você a economizar.
Vale a pena abrir CNPJ para representante comercial?
Quando o assunto é representante comercial pode ser MEI. Você já sabe que essa não é uma alternativa. Sendo assim, fica a pergunta:
“Vale a pena abrir CNPJ para representante comercial?”
Podemos garantir que sim, por diversos motivos, dentre os quais, é possível destacar:
- Economia com impostos: Conforme explicado anteriormente, o representante comercial que possui CNPJ pode obter uma importante economia no pagamento dos seus impostos, e com isso, ser mais lucrativo.
- Permissão para emitir notas fiscais: Como PJ, você receberá permissão para emitir notas fiscais, o que é muito importante para a carreira de representação comercial.
- Acesso a conta bancária PJ: Com um CNPJ, você terá acesso a serviços bancários exclusivos para pessoas jurídicas, bem como, a empréstimos e financiamentos com taxas atrativas para investir no seu negócio.
- Mais oportunidades de negócio: Por fim, vale destacar que o CNPJ lhe abrirá portas para mais oportunidades de negócios e parcerias diversas.
É justamente em função dos benefícios listados e de alguns outros que podem ser encontrados, que temos um número cada vez maior de representantes comerciais que estão optando pela abertura de CNPJ.
Como abrir CNPJ de representante comercial [Passo a Passo]
Você já sabe que representante comercial não pode ser MEI, mas sabe também, que isso não lhe impede de abrir outros tipos de CNPJ, e que essa decisão pode lhe oferecer muitos benefícios, dentre eles, a economia com impostos.
Dentre os tipos de CNPJ que um representante comercial pode abrir, podemos destacar:
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal (para profissionais sem sócios);
- Sociedade Empresária Limitada (para profissionais com sócios).
Dito isso, confira no passo a passo abaixo, como abrir CNPJ para representante comercial:
1.Contrate um contador especializado: Quando o objetivo é abrir CNPJ para representante comercial, o primeiro passo é a contratação de uma contabilidade especializada neste tipo de atividade.
Conte com o time da Caetano Contabilidade. Vamos ajudar você!
2.Separe os documentos necessários: Para abrir a sua empresa de representação comercial, você precisará separar alguns documentos, incluindo:
- RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnê IPTU do endereço que será utilizado no seu CNPJ.
3.Aguarde a abertura e legalização da empresa: Por fim, basta aguardar o prazo para abertura e legalização da empresa, que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
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