Corretor de Imóveis pode ser MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que pretendem ingressar no mercado imobiliário e formalizar um negócio para compra e venda de imóveis.
Sabendo disso, a Caetano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando um pouco sobre o MEI e as possibilidades que o corretor de imóveis que deseja abrir um CNPJ pode encontrar.
Sendo assim, se você é corretor de imóveis ou pretende ingressar nesse segmento em breve, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que nasceu com a publicação da Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de incentivar a abertura e facilitar a legalização de pequenos negócios.
De acordo com a legislação em vigor, o empreendedor que decide abrir um MEI, pode faturar até R$ 81 mil por ano e contar com uma série de benefícios, incluindo:
- Processo para abertura do CNPJ simplificado;
- Permissão para contratar um funcionário;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso aos benefícios da Previdência Social;
- Impostos com valor fixo e reduzido;
- Acesso a linhas especiais de crédito para pequenos negócios;
- Dentre outros benefícios importantes.
Inclusive, é justamente em função destes e outros benefícios ofertados que tanto se pergunta se o corretor de imóveis pode ser MEI.
Se você também possui esse tipo de dúvida, não se preocupe, pois a resposta para essa questão está logo abaixo, no próximo tópico.
Corretor de Imóveis pode ser MEI?
Apesar dos benefícios oferecidos, é importante esclarecer que o MEI não está disponível para todos os tipos de atividade e negócios.
De forma direta, precisamos informar que infelizmente o corretor de imóveis não pode ser MEI. No entanto, existe uma explicação para isso e também, outras possibilidades muito vantajosas para corretores de imóveis que desejam abrir um CNPJ.
De acordo com a legislação em vigor, os CNAEs relacionados a atividade do corretor de imóveis ficam de fora da lista de atividades permitidas no âmbito do MEI, são eles:
- 6821-8 – Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis;
- 6810-2 – Atividades imobiliárias de imóveis próprios.
Sendo assim, a atividade do corretor de imóveis devidamente enquadrada nesses CNAEs não pode ser MEI.
Contudo, a boa notícia é que corretores de imóveis ainda podem abrir outros tipos de empresa e ter acesso a um CNPJ, como você verá no tópico a seguir.
Quais tipos de empresa o corretor de imóveis pode abrir?
Corretor de imóveis não pode ser MEI, mas ainda assim, pode abrir um CNPJ e tem como alternativa algumas opções, as mais vantajosas para esse segmento são:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido.
Para fazer uma boa escolha entre elas, é fundamental que o corretor procure o apoio de uma contabilidade especializada, que possa avaliar qual a melhor forma de tributação conforme o seu faturamento atual, para que não aconteça o recolhimento de imposto incorreto e além do necessário.
Aqui na Caetano Contabilidade, por exemplo, você esclarece todas as suas dúvidas e recebe toda a assessoria e orientação que precisa para abrir a sua empresa e economizar no pagamento de impostos. Entre em contato conosco.
Obrigatoriedade de registro no CRECI
Além de obter o CNPJ, é importante lembrar que, o profissional que pretende empreender como corretor de imóveis, precisa obrigatoriamente fazer seu registro profissional no CRECI, o Conselho Regional de Fiscalização do Corretor de Imóveis.
O órgão é responsável por organizar as atividades dos profissionais e impedir a prática incorreta da corretagem de imóveis.
O exercício ilegal da corretagem de imóveis é crime, portanto, atuar sem o registro no CRECI pode gerar penalidades para o profissional.
Como abrir um CNPJ para corretor de imóveis?
Por fim, agora que você já sabe se o corretor de imóveis pode ser MEI, e quais as alternativas mais vantajosas, é hora de conferir o que é preciso para abrir o seu CNPJ.
Abrir um CNPJ para corretor de imóveis é muito mais fácil do que você imagina, podemos resumir da seguinte forma:
- Contrate uma contabilidade especializada;
- Separe os documentos solicitados pelo contador;
- Com a orientação do contador, escolha um regime tributário;
- Escolha também uma natureza jurídica (tipo de empresa);
- Por fim, basta aguardar a emissão do CNPJ e demais documentos.
O contador especialista, está preparado para esclarecer todas as suas dúvidas e cuidar de todos os trâmites para abertura da sua empresa.
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