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FGTS: Confira quem vai receber R$ 1.045 a partir do dia 15/06

Com a Medida Provisória 946/2020 que instaurou o saque emergencial do FGTS, a partir do dia 15/06, os brasileiros vão poder sacar valores de até R$ 1.045. Serão um total de mais de 60 milhões de pessoas que terão direito de receber o saque emergencial do FGTS.


A partir da iniciativa poderão ser sacados também de contas ativas (emprego atual) quanto das contas inativas (empregos anteriores) que tiverem saldos disponíveis. Os pagamentos serão realizados entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro/2020.

A partir do dia 15/06, os brasileiros vão poder sacar valores de até R$ 1.045 com o FGTS

COMO FUNCIONARÁ O NOVO SAQUE DO FGTS?


O saque emergencial terá como objetivo principal diminuir os impactos econômicos que foram causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19). Com a liberação do saque emergencial prevê-se inserir aproximadamente R$ 36 bilhões na economia do Brasil.



Seguindo o texto da MP, a Caixa Econômica Federal que é o órgão regulamentador, definirá os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica seguida será a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão de acordo com o mês de nascimento do colaborador.



É importante que não se misturem as datas do saque do FGTS com as datas do saque do Auxílio Emergencial, tendo em vista que é necessário a não aglomeração para evitar a propagação e contaminação dos usuários pelo coronavírus.



Será seguido os moldes do saque imediato, onde será possível receber por meio das agências da Caixa, lotéricas e também caixas eletrônicos. Para que possa evitar aglomerações, a caixa também permitirá a transferência do dinheiro pelo aplicativo do FGTS.

COMO SABER SE TENHO DIREITO?


Confira abaixo o passo a passo completo para consultar seu saldo.

O aplicativo do FGTS é gratuito e pode ser encontrado nas Lojas de Aplicativo do seu celular

Pelo App FGTS no celular

Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.

  1. Selecione a opção “Cadastre-se”.
  2. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.
  1. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
  2. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.
  3. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
  4. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.
  5. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.
  6. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.
  7. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.
Site Oficial da Caixa, onde você pode acessar o FGTS, PIS e Seguro Desemprego

Consultar saldo pelo site do FGTS

  1. Acesse o endereço  www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
  2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.
  3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.
  4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
  6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.

Dúvidas sobre o saque do FGTS

Quem terá direito a receber o saque de R$ 1.045?

Todas as pessoas seja trabalhador em atividade ou desempregado que tenha saldo na conta do FGTS.

Posso sacar mais que R$ 1.045?

Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00

Transferência do dinheiro será permitida?

Sim, será possível solicitar o FGTS em conta bancária de qualquer instituição financeira, vale lembrar que a conta precisa estar em mesma titularidade e a Caixa não poderá cobrar tarifas caso você opte por transferir o saldo para outro banco

E se eu não quiser sacar o FGTS?

A MP garante que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito até 30 de agosto de 2020. Por isso, é importante ficar atento a sua movimentação bancária.

Optei pela modalidade de saque-aniversário, terei direito a esta nova liberação?

A princípio, a MP não faz distinção de quem tem direito ao saque. Mesmo que o trabalhador tenha feito retiradas por outras modalidades ou programas do governo, ele terá direito a esta nova liberação, contanto que tenha valores disponíveis em conta.

Qual será o calendário dos pagamentos?

O cronograma de disponibilidade de saques ainda não foi estabelecido pela Caixa Econômica Federal, mas é possível que o calendário siga as regras dos saques anteriores, que tinham sua liberação baseada no mês de nascimento do trabalhador.

E se eu não quiser sacar o FGTS?

A MP garante que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito até 30 de agosto de 2020. Por isso, é importante ficar atento a sua movimentação bancária.

Caso tenha alguma dúvida sobre entre em contato com a Caetano Contabilidade, teremos o maior prazer em ajudá-lo. Clique no botão abaixo que será redirecionado para nosso Whatsapp:

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1 comentário em “FGTS: Confira quem vai receber R$ 1.045 a partir do dia 15/06”

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