O IBS e a CBS já começaram a produzir efeitos práticos em 2026, mas a implantação dos novos tributos ocorrerá de maneira gradual.
O ano de 2026 funciona como uma etapa de testes, enquanto a cobrança efetiva da CBS ganha força em 2027 e a substituição completa dos tributos atuais somente será concluída em 2033.
Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica quando começa a cobrança do IBS e da CBS, quais tributos serão substituídos, como funciona o período de transição e o que as empresas precisam fazer para evitar problemas.
O que são o IBS e a CBS?
O IBS e a CBS são os dois tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Juntos, eles formam o chamado IVA Dual brasileiro.
A CBS, sigla para Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo federal. Sua finalidade é substituir o PIS e a COFINS, atualmente cobrados pela União.
O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, será administrado de forma compartilhada por estados e municípios. Ele substituirá gradualmente dois tributos:
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- ICMS, de competência estadual;
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- ISS, de competência municipal.
Apesar de serem tributos distintos, IBS e CBS terão regras semelhantes em vários aspectos, como base de cálculo, incidência sobre operações com bens e serviços, aproveitamento de créditos e tributação no destino.
Na prática, a empresa deverá olhar não apenas para a alíquota nominal, mas também para sua cadeia de fornecedores, os créditos tributários gerados nas compras, o perfil dos clientes e as regras específicas aplicáveis ao seu setor.
Quando começa a cobrança do IBS e da CBS?
A implantação começou em 1º de janeiro de 2026, considerado o ano de teste da reforma tributária do consumo.
Em 2026, foram estabelecidas as seguintes alíquotas:
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- CBS: 0,9%;
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- IBS: 0,1%.
Entretanto, a legislação prevê a dispensa de recolhimento em 2026 para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais com as informações exigidas.
Por esse motivo, 2026 deve ser entendido principalmente como um ano de adaptação, testes de sistemas e validação das informações fiscais.
A cobrança efetiva da CBS, substituindo PIS e COFINS, começa em 2027. O IBS, por sua vez, permanece com uma alíquota reduzida em 2027 e 2028, enquanto sua entrada gradual e mais significativa ocorre entre 2029 e 2032.
Como funciona o IBS e a CBS em 2026?
O ano de 2026 não deve ser ignorado pelas empresas apenas porque existe a possibilidade de dispensa do recolhimento.
Desde o início desse período, os contribuintes passaram a enfrentar novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos. Entre os documentos que precisam incorporar informações sobre IBS e CBS estão:
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- Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e;
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- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e;
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- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e;
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- Conhecimento de Transporte Eletrônico;
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- Notas relacionadas a energia e comunicação;
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- Outros documentos definidos pela regulamentação.
A finalidade dessa etapa é testar a apuração dos novos tributos, identificar falhas nos sistemas e preparar contribuintes e administrações tributárias para as próximas fases.
O que muda em 2027?
Em 2027, a transição entra em uma etapa muito mais relevante para o caixa das empresas.
A partir desse ano, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, enquanto PIS e COFINS são extintos. O Imposto Seletivo também começa a produzir efeitos sobre os bens e serviços definidos na legislação.
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, preservadas as exceções relacionadas aos itens que concorram com produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
Ao mesmo tempo, o IBS continuará sendo cobrado em uma alíquota reduzida de 0,1%, dividida entre a parcela estadual e a parcela municipal.
Na prática, 2027 marca o começo da substituição efetiva dos tributos federais sobre o consumo. Por isso, a partir desse momento, as empresas precisarão dominar com maior precisão:
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- Os novos critérios de incidência;
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- O aproveitamento de créditos;
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- As alíquotas aplicáveis;
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- Os tratamentos diferenciados;
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- As hipóteses de redução ou alíquota zero;
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- A formação dos preços de venda.
A falta de preparação poderá afetar diretamente a margem de lucro e a competitividade.
Como será a transição do IBS entre 2029 e 2032?
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS será gradual. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas, enquanto a participação do IBS aumentará progressivamente.
O cronograma geral prevê:
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- 2029: IBS correspondente a 10% da carga da transição e redução de 10% do ICMS e do ISS;
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- 2030: IBS correspondente a 20% e redução de 20% dos tributos antigos;
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- 2031: IBS correspondente a 30% e redução de 30% do ICMS e do ISS;
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- 2032: IBS correspondente a 40% e redução de 40% do ICMS e do ISS;
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- 2033: Cobrança integral do IBS e extinção do ICMS e do ISS.
Esse período será particularmente complexo porque as empresas continuarão calculando tributos antigos ao mesmo tempo em que precisarão apurar o novo imposto.
A coexistência dos regimes exigirá atenção aos documentos fiscais, às obrigações acessórias e ao aproveitamento de créditos.
Quando o novo sistema estará totalmente implantado?
O novo modelo estará plenamente implantado em 2033.
Nesse momento:
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- O ICMS será extinto;
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- O ISS será extinto;
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- O IBS será cobrado integralmente;
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- A CBS já terá substituído PIS e Cofins;
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- O sistema de tributação do consumo funcionará sob o modelo do IVA Dual.
Embora 2033 pareça distante, as decisões tomadas desde 2026 influenciarão a capacidade da empresa de atravessar a transição com segurança.
A adequação não se limita a trocar nomes de tributos na nota fiscal. O novo modelo pode alterar a precificação, a escolha de fornecedores, o planejamento tributário, a apuração dos créditos e a rentabilidade de contratos de longo prazo.
Conte com a Caetano Contabilidade para se preparar
A resposta para a pergunta “quando começa a cobrança do IBS e da CBS?” depende da etapa analisada.
Em 2026, começa a fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, além da implantação das novas obrigações fiscais. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, quando PIS e COFINS são extintos. O IBS avança gradualmente entre 2029 e 2032, tornando-se integral em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS.
A Caetano Contabilidade acompanha todas as mudanças da reforma tributária e auxilia empresas na análise dos impactos do IBS e da CBS, na revisão do regime tributário e na elaboração de planejamentos personalizados.
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