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Quando começa a cobrança do IBS e da CBS? | Caetano Contabilidade
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Quando começa a cobrança do IBS e da CBS?

Quando começa a cobrança do IBS e da CBS

O IBS e a CBS já começaram a produzir efeitos práticos em 2026, mas a implantação dos novos tributos ocorrerá de maneira gradual. 

O ano de 2026 funciona como uma etapa de testes, enquanto a cobrança efetiva da CBS ganha força em 2027 e a substituição completa dos tributos atuais somente será concluída em 2033.

Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica quando começa a cobrança do IBS e da CBS, quais tributos serão substituídos, como funciona o período de transição e o que as empresas precisam fazer para evitar problemas.

O que são o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS são os dois tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Juntos, eles formam o chamado IVA Dual brasileiro.

A CBS, sigla para Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo federal. Sua finalidade é substituir o PIS e a COFINS, atualmente cobrados pela União.

O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, será administrado de forma compartilhada por estados e municípios. Ele substituirá gradualmente dois tributos:

    • ICMS, de competência estadual;

    • ISS, de competência municipal.

Apesar de serem tributos distintos, IBS e CBS terão regras semelhantes em vários aspectos, como base de cálculo, incidência sobre operações com bens e serviços, aproveitamento de créditos e tributação no destino.

Na prática, a empresa deverá olhar não apenas para a alíquota nominal, mas também para sua cadeia de fornecedores, os créditos tributários gerados nas compras, o perfil dos clientes e as regras específicas aplicáveis ao seu setor.

Quando começa a cobrança do IBS e da CBS?

A implantação começou em 1º de janeiro de 2026, considerado o ano de teste da reforma tributária do consumo.

Em 2026, foram estabelecidas as seguintes alíquotas:

    • CBS: 0,9%;

    • IBS: 0,1%.

Entretanto, a legislação prevê a dispensa de recolhimento em 2026 para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais com as informações exigidas.

Por esse motivo, 2026 deve ser entendido principalmente como um ano de adaptação, testes de sistemas e validação das informações fiscais. 

A cobrança efetiva da CBS, substituindo PIS e COFINS, começa em 2027. O IBS, por sua vez, permanece com uma alíquota reduzida em 2027 e 2028, enquanto sua entrada gradual e mais significativa ocorre entre 2029 e 2032.

Como funciona o IBS e a CBS em 2026?

O ano de 2026 não deve ser ignorado pelas empresas apenas porque existe a possibilidade de dispensa do recolhimento.

Desde o início desse período, os contribuintes passaram a enfrentar novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos. Entre os documentos que precisam incorporar informações sobre IBS e CBS estão:

    • Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e;

    • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e;

    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e;

    • Conhecimento de Transporte Eletrônico;

    • Notas relacionadas a energia e comunicação;

    • Outros documentos definidos pela regulamentação.

A finalidade dessa etapa é testar a apuração dos novos tributos, identificar falhas nos sistemas e preparar contribuintes e administrações tributárias para as próximas fases.

O que muda em 2027?

Em 2027, a transição entra em uma etapa muito mais relevante para o caixa das empresas.

A partir desse ano, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, enquanto PIS e COFINS são extintos. O Imposto Seletivo também começa a produzir efeitos sobre os bens e serviços definidos na legislação.

O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, preservadas as exceções relacionadas aos itens que concorram com produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

Ao mesmo tempo, o IBS continuará sendo cobrado em uma alíquota reduzida de 0,1%, dividida entre a parcela estadual e a parcela municipal.

Na prática, 2027 marca o começo da substituição efetiva dos tributos federais sobre o consumo. Por isso, a partir desse momento, as empresas precisarão dominar com maior precisão:

    • Os novos critérios de incidência;

    • O aproveitamento de créditos;

    • As alíquotas aplicáveis;

    • Os tratamentos diferenciados;

    • As hipóteses de redução ou alíquota zero;

    • A formação dos preços de venda.

A falta de preparação poderá afetar diretamente a margem de lucro e a competitividade.

Como será a transição do IBS entre 2029 e 2032?

A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS será gradual. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas, enquanto a participação do IBS aumentará progressivamente.

O cronograma geral prevê:

    • 2029: IBS correspondente a 10% da carga da transição e redução de 10% do ICMS e do ISS;

    • 2030: IBS correspondente a 20% e redução de 20% dos tributos antigos;

    • 2031: IBS correspondente a 30% e redução de 30% do ICMS e do ISS;

    • 2032: IBS correspondente a 40% e redução de 40% do ICMS e do ISS;

    • 2033: Cobrança integral do IBS e extinção do ICMS e do ISS.

Esse período será particularmente complexo porque as empresas continuarão calculando tributos antigos ao mesmo tempo em que precisarão apurar o novo imposto.

A coexistência dos regimes exigirá atenção aos documentos fiscais, às obrigações acessórias e ao aproveitamento de créditos. 

Quando o novo sistema estará totalmente implantado?

O novo modelo estará plenamente implantado em 2033.

Nesse momento:

    • O ICMS será extinto;

    • O ISS será extinto;

    • O IBS será cobrado integralmente;

    • A CBS já terá substituído PIS e Cofins;

    • O sistema de tributação do consumo funcionará sob o modelo do IVA Dual.

Embora 2033 pareça distante, as decisões tomadas desde 2026 influenciarão a capacidade da empresa de atravessar a transição com segurança.

A adequação não se limita a trocar nomes de tributos na nota fiscal. O novo modelo pode alterar a precificação, a escolha de fornecedores, o planejamento tributário, a apuração dos créditos e a rentabilidade de contratos de longo prazo.

Conte com a Caetano Contabilidade para se preparar

A resposta para a pergunta “quando começa a cobrança do IBS e da CBS?” depende da etapa analisada.

Em 2026, começa a fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, além da implantação das novas obrigações fiscais. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, quando PIS e COFINS são extintos. O IBS avança gradualmente entre 2029 e 2032, tornando-se integral em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS.

A Caetano Contabilidade acompanha todas as mudanças da reforma tributária e auxilia empresas na análise dos impactos do IBS e da CBS, na revisão do regime tributário e na elaboração de planejamentos personalizados.

Com apoio contábil especializado, sua empresa poderá atravessar a transição com mais segurança, reduzir riscos fiscais e tomar decisões fundamentadas em números.

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