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Veja o prazo e quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023

Você sabe qual é o prazo de adesão e quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023?

Para que você não perca a oportunidade de enquadrar sua empresa no regime simplificado, o nosso time preparou um conteúdo completo, onde você vai conferir:

  • O que é Simples Nacional?
  • Quanto uma empresa paga de imposto no Simples Nacional?
  • Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023?
  • Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional?
  • Como optar pelo Simples Nacional em 2023?

Continue conosco e acompanhe este artigo até o final para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir economia de impostos para sua empresa.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado para arrecadação de impostos, criado pela Lei Complementar 123/2006.

De acordo com a legislação em questão, podem optar por este regime as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, e que em função disso, são classificadas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

No entanto, veremos na sequência que além deste pré-requisito que pode ser considerado o principal, existem outros itens que determinam se uma empresa pode ou não ser optante pelo Simples Nacional.

Quanto uma empresa paga de imposto no Simples Nacional?

No Simples Nacional, os impostos são pagos em guia única, através do Documento de Arrecadação do Simples, que tem vencimento no dia 20 de cada mês.

A depender do tipo de atividade da empresa, a guia em questão pode contemplar os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Por sua vez, o valor da guia leva em consideração o faturamento e o tipo de atividade desenvolvida pelas empresas, sendo calculada com base em um dos seguintes anexos:

Anexo I – Comércio

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 11,12%

Anexo II – Indústria

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

R$ 720.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 15%

Anexo III – Serviços

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,20%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 19,5%

Anexo IV – Serviços

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 828.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 15,75%

Anexo V – Serviços

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 19,25%

Veja também: Qual valor você paga de imposto? Entenda a importância do planejamento tributário

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023?

Quando o assunto é quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023, precisamos observar se as empresas interessadas cumprem os requisitos da Lei Complementar 123/2006, sendo eles:

  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Que desenvolva atividades permitidas no Simples Nacional;
  • Não ter como sócia outra pessoa jurídica;
  • Cujo titular ou qualquer um dos sócios não participe com mais de 10% do capital em outra empresa que na soma das receitas, fature mais de R$ 4,8 milhões;
  • Não possuir débitos com o INSS ou o fisco em qualquer uma das suas esferas;
  • Não ser filial, sucursal, agência ou representação de empresa com sede no exterior;
  • Não ser constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Não ser resultante de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos 5 anos anteriores;
  • Não ter sócios domiciliados no exterior.

Se a sua empresa cumpre todos os requisitos acima, ela é elegível a optar pelo Simples Nacional. No entanto, antes de tomar uma decisão, consulte um contador para verificar se este realmente é o regime mais econômico para os seus negócios.

Para surpresa de muitos empresários, em alguns casos, o Simples pode não ser o regime tributário mais econômico.

Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional em 2023 é necessário cumprir os requisitos da Lei Complementar 123/2006.

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional?

Para empresas que já se encontram em atividade, o prazo para optar pelo Simples Nacional inicia no primeiro dia útil de janeiro e vai até o último dia útil do mesmo mês.

É muito importante que os empresários tenham atenção quanto ao prazo, já que uma vez perdido, uma nova oportunidade de adesão ao regime simplificado só estará disponível no ano seguinte.

A regra em questão não se aplica a novas empresas, já que essas podem aderir ao Simples no momento da sua abertura, independente da época do ano.

Como optar pelo Simples Nacional em 2023?

Os interessados em analisar a viabilidade e optar pelo Simples Nacional em 2023, devem manifestar este interesse para a sua contabilidade.

O contador, por sua vez, deverá verificar o cumprimento dos requisitos e realizar os cálculos para constatar se esta é realmente a opção mais econômica para a realidade do seu cliente.

Em caso positivo, o pedido de inclusão da empresa no regime simplificado deverá ser transmitido de forma eletrônica pela contabilidade e dentro do prazo definido pelo fisco.

Deseja saber mais e optar pelo Simples Nacional em 2023?

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