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Simples Nacional 2023 | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br Contabilidade Especializada Tue, 21 Mar 2023 12:32:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 https://caetanocontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/11/favico-caetano.png Simples Nacional 2023 | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br 32 32 Como fazer opção pelo Simples Nacional 2023 https://caetanocontabil.com.br/como-fazer-opcao-pelo-simples-nacional-2023/ https://caetanocontabil.com.br/como-fazer-opcao-pelo-simples-nacional-2023/#respond Thu, 29 Dec 2022 20:00:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=4474 Saiba como fazer opção pelo Simples Nacional em 2023.

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Com a virada de ano, uma dúvida muito comum surge entre boa parte dos empresários: “Como fazer opção pelo Simples Nacional em 2023?”

Ciente da existência deste tipo de dúvida e da importância do assunto, a Caetano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Sendo assim, se você possui uma empresa, deseja saber mais e estuda a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado para oferecer tratamento fiscal favorecido para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste regime, as empresas podem recolher uma série de impostos em guia única calculada sobre o faturamento, e com vencimento no dia 20 de cada mês.

Leia também: Qual valor você paga de imposto? Entenda a importância do planejamento tributário

O valor a ser pago depende de fatores como o volume de faturamento da empresa e o tipo de atividade desenvolvida, já que para apuração dos impostos, o contador e o fisco utilizam um dos 5 anexos disponíveis.

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo I – Indústria;
  • Anexos III, IV e V – Serviços.

Cada anexo é composto por 6 faixas de faturamento com suas respectivas alíquotas e parcelas de deduções. Veja no exemplo abaixo, o Anexo I:

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Quem pode fazer opção pelo Simples Nacional em 2023?

Como se trata de um regime fiscal diferenciado, não são todas as empresas que podem fazer opção pelo Simples Nacional em 2023.

Existem alguns requisitos que precisam ser observados e cumpridos, sendo eles:

  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Desenvolver atividades permitidas no Simples Nacional;
  • A empresa não pode ter como sócia outra pessoa jurídica;
  • A empresa não pode ter sócios que participem com mais de 10% do capital em outra empresa que na somatória das receitas, fature mais de R$ 4,8 milhões;
  • Não possuir débitos com o INSS ou o fisco em qualquer uma das suas esferas;
  • Não ser filial, sucursal, agência ou representação de empresa com sede no exterior;
  • Não ser constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Não ser resultante de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos 5 anos anteriores;
  • Não ter sócios domiciliados no exterior.

Sendo assim, se a sua empresa cumpre todos os requisitos listados acima, ela é elegível ao enquadramento no Simples Nacional.

Como se trata de um regime fiscal diferenciado, não são todas as empresas que podem fazer opção pelo Simples Nacional em 2023.

Vale a pena fazer opção pelo Simples Nacional?

Não existe uma condição ou regra geral, apenas uma análise criteriosa de um bom contador é capaz de indicar se vale a pena para determinada empresa, fazer opção pelo Simples Nacional.

Isso acontece, pois ao contrário do que muitos empresários e empreendedores pensam, o Simples nem sempre é a opção mais econômica para uma empresa.

Confira também: Dívida no CPF afeta o CNPJ?

Na prática, independente do regime tributário que se pretenda adotar, recomenda-se que primeiramente seja feito um estudo completo, avaliando itens como:

  • Atividades da empresa (CNAE);
  • Faturamento mensal e anual;
  • Valor das despesas com folha de pagamento;
  • Possíveis benefícios e isenções fiscais;
  • Região geográfica de atuação da empresa;
  • Dentre outros fatores relevantes.

Somente após este tipo de análise, a contabilidade pode indicar com certeza e segurança qual é o regime tributário mais econômico para uma empresa.

Aqui neste tópico vale lembrar, que além do Simples Nacional, temos mais duas opções: o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Dito isso, se você pretende fazer opção pelo Simples Nacional em 2023, entre em contato conosco, consulte nossos contadores e descubra se este realmente é o regime mais indicado e econômico para a sua empresa.

Veja o prazo para fazer opção pelo Simples Nacional

Quem pretende fazer opção pelo Simples Nacional precisa ter atenção especial quanto ao prazo de enquadramento no regime.

De acordo com a Receita Federal, para as empresas que já se encontram em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, retroagindo ao início do mês se aceita pelo fisco.

Leia também: 4 passos para separar despesas da empresa das despesas pessoais

Sendo assim, aqueles que por qualquer motivo acabam não observando e perdem este prazo, só vão ter uma nova oportunidade no ano seguinte.

Por sua vez, para empresas que estão entrando em atividade, a regra é um pouco diferente, e funciona da seguinte forma:

“Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.”

Portanto, muita atenção aos prazos para não perder a oportunidade de aderir ao regime simplificado, e quem sabe, pagar menos impostos.

Como fazer opção pelo Simples Nacional

O interesse em fazer opção pelo Simples Nacional deve ser transmitido dentro do período pré-estabelecido e de forma eletrônica pela contabilidade.

No entanto, antes de transmitir o pedido, o contador deve se certificar de que a empresa em questão atende as condições necessárias e de que este, é realmente o regime tributário mais econômico para o seu cliente.

Confira também 4 vantagens de terceirizar a gestão financeira da sua empresa

Sabendo disso, se você procura o suporte de profissionais especializados e que realmente entendem do assunto, para tomar as decisões certas, economizar no pagamento de impostos e avaliar se para a sua empresa, realmente vale a pena optar pelo Simples Nacional, clique no botão abaixo e entre em contato conosco.

Com 50 anos de mercado, a Caetano Contabilidade é referência em planejamento tributário e pode ajudar sua empresa a pagar menos impostos.

Um dos nossos maiores compromissos com cada cliente que atendemos é contribuir de forma efetiva para a economia tributária e lucratividade dos seus respectivos negócios.

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Você sabe qual é o prazo de adesão e quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023?

Para que você não perca a oportunidade de enquadrar sua empresa no regime simplificado, o nosso time preparou um conteúdo completo, onde você vai conferir:

  • O que é Simples Nacional?
  • Quanto uma empresa paga de imposto no Simples Nacional?
  • Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023?
  • Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional?
  • Como optar pelo Simples Nacional em 2023?

Continue conosco e acompanhe este artigo até o final para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir economia de impostos para sua empresa.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado para arrecadação de impostos, criado pela Lei Complementar 123/2006.

De acordo com a legislação em questão, podem optar por este regime as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, e que em função disso, são classificadas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

No entanto, veremos na sequência que além deste pré-requisito que pode ser considerado o principal, existem outros itens que determinam se uma empresa pode ou não ser optante pelo Simples Nacional.

Quanto uma empresa paga de imposto no Simples Nacional?

No Simples Nacional, os impostos são pagos em guia única, através do Documento de Arrecadação do Simples, que tem vencimento no dia 20 de cada mês.

A depender do tipo de atividade da empresa, a guia em questão pode contemplar os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Por sua vez, o valor da guia leva em consideração o faturamento e o tipo de atividade desenvolvida pelas empresas, sendo calculada com base em um dos seguintes anexos:

Anexo I – Comércio

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 11,12%

Anexo II – Indústria

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

R$ 720.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 15%

Anexo III – Serviços

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,20%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 19,5%

Anexo IV – Serviços

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 828.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 15,75%

Anexo V – Serviços

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Alíquota máxima efetiva (considerando o valor a deduzir): 19,25%

Veja também: Qual valor você paga de imposto? Entenda a importância do planejamento tributário

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023?

Quando o assunto é quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023, precisamos observar se as empresas interessadas cumprem os requisitos da Lei Complementar 123/2006, sendo eles:

  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Que desenvolva atividades permitidas no Simples Nacional;
  • Não ter como sócia outra pessoa jurídica;
  • Cujo titular ou qualquer um dos sócios não participe com mais de 10% do capital em outra empresa que na soma das receitas, fature mais de R$ 4,8 milhões;
  • Não possuir débitos com o INSS ou o fisco em qualquer uma das suas esferas;
  • Não ser filial, sucursal, agência ou representação de empresa com sede no exterior;
  • Não ser constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Não ser resultante de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos 5 anos anteriores;
  • Não ter sócios domiciliados no exterior.

Se a sua empresa cumpre todos os requisitos acima, ela é elegível a optar pelo Simples Nacional. No entanto, antes de tomar uma decisão, consulte um contador para verificar se este realmente é o regime mais econômico para os seus negócios.

Para surpresa de muitos empresários, em alguns casos, o Simples pode não ser o regime tributário mais econômico.

Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional em 2023 é necessário cumprir os requisitos da Lei Complementar 123/2006.

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional?

Para empresas que já se encontram em atividade, o prazo para optar pelo Simples Nacional inicia no primeiro dia útil de janeiro e vai até o último dia útil do mesmo mês.

É muito importante que os empresários tenham atenção quanto ao prazo, já que uma vez perdido, uma nova oportunidade de adesão ao regime simplificado só estará disponível no ano seguinte.

A regra em questão não se aplica a novas empresas, já que essas podem aderir ao Simples no momento da sua abertura, independente da época do ano.

Como optar pelo Simples Nacional em 2023?

Os interessados em analisar a viabilidade e optar pelo Simples Nacional em 2023, devem manifestar este interesse para a sua contabilidade.

O contador, por sua vez, deverá verificar o cumprimento dos requisitos e realizar os cálculos para constatar se esta é realmente a opção mais econômica para a realidade do seu cliente.

Em caso positivo, o pedido de inclusão da empresa no regime simplificado deverá ser transmitido de forma eletrônica pela contabilidade e dentro do prazo definido pelo fisco.

Deseja saber mais e optar pelo Simples Nacional em 2023?

Se a sua resposta foi “Sim”, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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