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renda | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br Contabilidade Especializada Tue, 29 Jun 2021 19:56:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://caetanocontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/11/favico-caetano.png renda | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br 32 32 Imposto de renda, devo declarar? https://caetanocontabil.com.br/imposto-de-renda-devo-declarar/ https://caetanocontabil.com.br/imposto-de-renda-devo-declarar/#respond Fri, 26 Feb 2021 14:30:05 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=2799 A partir do primeiro dia útil de março começa o período de declaração do Imposto de Renda 2021, que tem seu prazo final marcado para o último dia útil de abril. Sempre nesta época do ano surge aquela dúvida: “Será que eu também preciso declarar meu imposto de renda?” Portanto listamos para você neste artigo… Continue a ler »Imposto de renda, devo declarar?

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A partir do primeiro dia útil de março começa o período de declaração do Imposto de Renda 2021, que tem seu prazo final marcado para o último dia útil de abril.

Sempre nesta época do ano surge aquela dúvida: “Será que eu também preciso declarar meu imposto de renda?”

Portanto listamos para você neste artigo as sete principais situações que exigem obrigatoriamente a declaração do imposto de renda. Confira a seguir:

1 – Rendimento

É obrigatória a entrega do imposto de renda caso você tenha recebido em 2020, um rendimento superior a R$ 28.559,70 (Vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).

Exemplos de rendimento que você deve considerar: Salário, férias, comissões, retirada pró-labore, recebimento de aluguel, etc.

2 – Rendas isentas e tributação exclusiva

Ainda falando sobre rendimentos, mas neste caso, você deve ficar atento com rendas isentas e tributação exclusiva que somaram rendimento superior à R$ 40 mil (quarenta mil reais).

Mas o que seriam rendas isentas e tributação exclusiva? Alguns exemplos são: Ressarcimento de alimentação, despesas com viagens, uniforme pago pela empresa. Ou também, rendimento de poupança, rendimento de aplicações financeiras e etc.

Se em situações semelhantes a essas, no ano de 2020, você teve rendimento superior a R$ 40 mil, você também deve prestar contas ao leão até o final de abril de 2021.

3 – Retenção de imposto de renda

Nesta situação, é obrigatória a declaração do imposto de renda caso você tenha recebido pela venda de bens e imóveis que tiveram retenção de imposto de renda, independente do valor.

Um exemplo são aplicações em ações na bolsa de valores. Se em 2020, você vendeu ações e teve retenção de imposto de renda, também é necessário declarar.

4 – Patrimônio

Some todo seu patrimônio, incluindo por exemplo, saldos de contas bancárias, bens, imóveis, veículos e etc.

Você deve fazer a declaração do imposto de renda caso o valor total de todo seu patrimônio em 2020 superou o valor de R$ 300 mil (trezentos mil reais).

É importante fazer a soma total do seu patrimônio para saber se você deve declarar seu imposto de renda

5 – Estrangeiro residente

Essa dica é pra quem veio de fora!

Se você não é brasileiro, mas esteve vivendo no Brasil como residente em 2020 e permaneceu em nosso país, você também deve entregar o imposto de renda e prestar contas ao leão para não ser penalizado.

6 – Ganho de capital

Também é necessário declarar o imposto de renda caso você teve um ganho de capital em 2020 com a venda de bens e imóveis.

Mas o que é ganho de capital? São situações em que você vende imóveis acima do valor que você investiu na compra.

Essa situação muitas vezes passa despercebida, então fique atento e não deixe de prestar contas com o leão.

7 – Produtor rural

Os produtores rurais também devem declarar o imposto de renda caso tenham tido faturamento com sua produção superior a R$ 142.798,50 mil (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) no ano de 2020.

Produtores rurais também devem declarar o imposto de renda.

Lembre-se, o prazo para a declaração do imposto de renda vai de março a abril, portanto você já pode organizar sua documentação e deixar tudo preparado.

Não perca o prazo para não ser penalizado, e não deixe de procurar um contador, esse profissional pode te orientar e inclusive analisar sua documentação para te dizer se você se encaixa em alguma dessas situações mencionadas acima, e portanto, esteja obrigado a declarar seu imposto de renda.

Caso necessite entre em contato com a Caetano (fale com nossos consultores) e faça um orçamento para entrega de sua Declaração de Renda.

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Já caiu na Malha Fina? Entenda o por quê! https://caetanocontabil.com.br/ja-caiu-na-malha-fina-entenda-o-por-que/ https://caetanocontabil.com.br/ja-caiu-na-malha-fina-entenda-o-por-que/#comments Wed, 09 Dec 2020 14:31:33 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=2731 Já caiu na Malha Fina? Entenda o por quê! Quem já passou pela experiência de receber a informação que sua empresa tinha caído na malha fina? O sentimento imediato é de desespero e logo depois vem a dúvida: por quê isso aconteceu? Se você já passou por essa experiência, esse artigo é especialmente para você. … Continue a ler »Já caiu na Malha Fina? Entenda o por quê!

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Já caiu na Malha Fina? Entenda o por quê!

Quem já passou pela experiência de receber a informação que sua empresa tinha caído na malha fina? O sentimento imediato é de desespero e logo depois vem a dúvida: por quê isso aconteceu? Se você já passou por essa experiência, esse artigo é especialmente para você. 

Muitos empresários acabam caindo na malha fina e não entendem o motivo nem a razão desse fato ter acontecido. Por isso, neste conteúdo você entenderá o que pode acontecer no processo de declaração e o que pode desencadear um indício de sonegação fiscal. 

O que pode levar minha empresa à malha fina? 

Um dos principais motivos que podem levar sua empresa a cair na malha fina, são os cruzamentos de informações que o governo utiliza. Caso não tenha conhecimento sobre isso, a Receita Federal tem acesso a todas as suas movimentações bancárias, informações essas que são fornecidas pelos bancos.  

Com acesso às suas movimentações, o governo começa a comparar os cruzamentos de informações. Segue abaixo alguns exemplos:

O governo começa a comparar os cruzamentos de informações.

Valor declarado X Documento fiscal

Este é um cruzamento básico, entre o valor declarado e o documento fiscal eletrônico que é emitido pela empresa. A Receita Federal tendo acesso a essas duas informações, caso os resultados forem distintos, haverá indícios de sonegação. 

Por exemplo: você declarou que faturou 300 mil reais no ano, mas emitiu o valor de 400 mil em nota fiscal. Isso para a Receita Federal é indício de sonegação. 

Volume de compra X Volume de venda

Além do cruzamento básico explicado acima, a consequência de cair na malha fina pode vir também do volume de compra e volume de venda. Caso você declare uma quantidade de compra a mais da quantidade de venda, pode acabar sendo mais um indício de sonegação. 

Movimentação bancária X Movimento declarado 

Outra forma da sua empresa cair na malha fina também, é através do movimento bancário e movimento que é declarado. Como dito anteriormente, a Receita Federal tem acesso às suas movimentações bancárias fornecidas pelo banco, e caso notem algo diferente entre as duas movimentações, pode ocasionar a malha fina. 

Fatura do cartão X Movimento declarado 

Outro motivo pelo qual empresas caem na malha fina é a comparação dos valores da fatura do cartão com o movimento declarado. Caso haja divergência entre o movimento declarado e a movimentação da fatura do cartão fornecida pela operadora, também indicará sonegação.

Conte com seu contador para realizar os processos corretamente

Tendo em vista todos esses parâmetros, chegamos a conclusão de que várias são as formas de cruzamento utilizadas para comprovar declarações corretas. Por isso, é importante que empresários procurem seus contadores e se informem melhor sobre o assunto, para não ser pego de surpresa. 

Um artigo publicado recentemente afirma que o governo notificará 26 mil empresas com suspeita de sonegação fiscal. Para que a sua empresa não esteja no meio deste número, realize corretamente um planejamento tributário. É possível trabalhar na legalidade e ainda assim obter altos resultados para seu negócio, uma gestão financeira eficaz também é fundamental para seu negócio. 

PRECISA FAZER UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU MELHORAR SUA GESTÃO FINANCEIRA? ENTRE EM CONTATO CONOSCO ATRAVÉS DO WHATSAPP ABAIXO, PODEMOS AJUDÁ-LO!  

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Projeto de Lei: Corona Voucher https://caetanocontabil.com.br/projeto-de-lei-corona-voucher/ https://caetanocontabil.com.br/projeto-de-lei-corona-voucher/#respond Fri, 03 Apr 2020 11:43:03 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=2076 O que é? Quem tem direito? Há regras? Foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro nesta semana o projeto de lei “corona voucher”, o auxílio emergencial destinado aos autônomos, profissionais informais e aos microempreendedores individuais. O projeto retornará para câmara dos deputados, onde será promulgado e transformado em lei. Confira neste artigo as regras e cronograma… Continue a ler »Projeto de Lei: Corona Voucher

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O que é? Quem tem direito? Há regras?


Foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro nesta semana o projeto de lei “corona voucher”, o auxílio emergencial destinado aos autônomos, profissionais informais e aos microempreendedores individuais. O projeto retornará para câmara dos deputados, onde será promulgado e transformado em lei.


Confira neste artigo as regras e cronograma de pagamento deste benefício.

A quem se destina?

O projeto de lei se destina exclusivamente aos autônomos, trabalhadores informais e aos MEI (Microempreendedores Individuais). Porém o Senado sinalizou que pretende estender as atividades de atuação para que também sejam beneficiadas como líderes religiosos (pastores e padres) e caminhoneiros.

Quais são as regras para que se possa receber o benefício?

Confira as regras em relação a renda para o recebimento de tal benefício:

– Ser maior de idade (+18);

– A renda pessoal familiar deve atingir o teto de até meio salário mínimo, ou que a renda familiar total seja de no máximo três salários mínimos;
– Que o rendimento em 2018 não tenha sido superior a R$28.559,70 (Vinte e oito mil quinhentos e setenta reais); 

Também deverá seguir a regra de não acúmulo de benefício, tais como:



– Tal benefício não deverá se acumular com outros benefícios;

Ex: Se você já recebe uma aposentadoria ou pensão, você não conseguirá se encaixar para que possa receber o auxílio emergencial.

Porém há uma exceção aos beneficiários do bolsa família, na qual a regra se aplicará da seguinte maneira:

– O maior benefício será pago para essa família. 

Ex: Você recebe o bolsa família e tem direito ao auxílio emergencial, o governo te pagará o que tiver maior valor, sendo assim se o auxílio emergencial for maior que o bolsa família você receberá tal auxílio.

Cronograma de pagamento

O governo sinalizou que pretende liberar os primeiros pagamentos até a data prevista de 16/04/2020 e possivelmente os primeiros beneficiários do auxílio serão os inscritos do bolsa família e de outros programas sociais do Governo Federal. Para as demais atividades o Governo Federal pretende divulgar qual será o meio ou ferramenta na qual essas pessoas façam o cadastro para que possam gozar de tal benefício.

O governo pediu para que aguardemos a nova edição da Lei, onde sairá mais detalhes confirmados e até possíveis mudanças na mesma.

Separamos um vídeo no qual falamos mais sobre o assunto e caso haja alguma dúvida nos contate através do WhatsApp.

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