Como funcionam os impostos para postos de combustíveis?
De acordo com a legislação em vigor, os postos de combustíveis possuem três regimes de tributação à sua disposição: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Por sua vez, compreender como funciona cada regime e qual é a melhor opção para cada realidade, é o caminho ideal para quem busca economia de impostos.
Simples Nacional para posto de combustível
O Simples Nacional é um regime tributário para pagamento de impostos em guia única mensal, que pode ser adotado por postos de combustíveis com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, as alíquotas para esse tipo de atividade, são as seguintes:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Dito isso, vale destacar que na maior parte dos casos, o Simples Nacional não é a melhor opção para postos de combustíveis.
No Simples, a apuração de impostos é baseada no faturamento, enquanto para os postos, os regimes com apuração de impostos com base no lucro costumam ser mais econômicos. Isso acontece, pois, postos possuem alto faturamento, mas uma margem de lucro reduzida.
Lucro Presumido para posto de combustível
O Lucro Presumido é um regime que pode ser utilizado por postos de combustível com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste modelo, os postos pagam cada imposto em sua respectiva guia, observadas as seguintes alíquotas sobre o faturamento:
Sobre a venda de combustíveis:
Sobre a venda de conveniências:
IRPJ: 1,20%
CSLL: 1,08%
PIS: 0,65%
COFINS: 3%