O que é regime monofásico para restaurantes?
Quando falamos em tributação monofásica, estamos nos referindo a um ou mais impostos que por força de lei, devem incidir apenas uma vez sobre determinado item.
No caso dos restaurantes, por exemplo, temos a Lei 10.833/2003 que assegura a tributação monofásica de PIS e COFINS sobre uma série de produtos, incluindo:
- Água mineral, natural ou artificial, e as águas gaseificadas;
- Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas;
- Cervejas de malte;
- Preparações utilizadas para elaboração de bebidas.
A princípio pode parecer complexo, mas na prática isso significa que o seu restaurante pode se beneficiar do regime monofásico de PIS/COFINS sobre os produtos listados para pagar menos impostos.
Na tributação monofásica de PIS/COFINS, o fornecedor é o responsável por recolher o montante total dos referidos impostos, enquanto que o comerciante fica dispensado destes tributos.
Você já parou para pensar na sua economia mensal com impostos se o seu restaurante deixar de pagar PIS/COFINS sobre a venda de bebidas?
Como funciona a cobrança de PIS/COFINS para restaurantes?
Para que você entenda o tamanho da economia que o regime monofásico para restaurantes pode garantir ao seu estabelecimento, observe este exemplo:
Restaurante tributado no Lucro Presumido:
- Alíquota de PIS: 0,65%
- Alíquota de COFINS: 3%
- Vendas mensais de bebidas: R$ 20.000,00
Neste exemplo, um restaurante do Lucro Presumido, com uma venda mensal de bebidas de R$ 20.000,00, caso não faça a tributação correta estará pagando R$ 730,00 a mais de impostos por mês! (3,65% da suas vendas)!
Isso significa que no benefício do regime monofásico, você terá uma economia estimada de R$ 8.760,00 ao ano.
Leia também: Quanto um restaurante paga de imposto?
É claro que este é um exemplo simplificado, mas é o suficiente para que você perceba a importância do regime monofásico para restaurantes.
Além disso, vale destacar que esta regra é aplicável a todo e qualquer restaurante, independente do seu regime de tributação ou volume de faturamento.