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cnpj para médicos | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br Contabilidade Especializada Mon, 09 May 2022 20:17:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 https://caetanocontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/11/favico-caetano.png cnpj para médicos | Caetano Contabilidade https://caetanocontabil.com.br 32 32 Médico Plantonista: Como pagar menos imposto https://caetanocontabil.com.br/medico-plantonista-como-pagar-menos-imposto/ https://caetanocontabil.com.br/medico-plantonista-como-pagar-menos-imposto/#comments Mon, 30 Aug 2021 14:30:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=3252 É possível diminuir o valor dos impostos pagos por médicos plantonistas?  Muitas vezes médicos que estão iniciando na carreira tem receio de abrir um CNPJ e acabar tendo mais despesas, mas a verdade é que ter um CNPJ pode te ajudar a economizar significativamente com valor de impostos. Neste artigo vamos comparar e te explicar… Continue a ler »Médico Plantonista: Como pagar menos imposto

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É possível diminuir o valor dos impostos pagos por médicos plantonistas? 

Muitas vezes médicos que estão iniciando na carreira tem receio de abrir um CNPJ e acabar tendo mais despesas, mas a verdade é que ter um CNPJ pode te ajudar a economizar significativamente com valor de impostos.

Neste artigo vamos comparar e te explicar a diferença entre pagar o imposto na Pessoa Física e na Pessoa Jurídica. Entenda como um planejamento tributário pode te ajudar a pagar menos imposto.

Médico plantonista pode atuar como Pessoa Física?

A resposta é sim! A lei permite que um médico que tenha seu registro profissional regular (CRM) atue como profissional liberal, ou seja, como pessoa física.

Neste caso, o percentual de imposto que a Pessoa Física paga é calculado de acordo com a Tabela Progressiva do IRPF e varia de acordo com a sua renda de cada mês.

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Até 1.903,98

–

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

De 2.826,66 até 3.751,05

15

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

Acima de 4.664,68

27,5

E atuar como Pessoa Jurídica, vale a pena para o Médico Plantonista?

Apesar de poder atuar como Pessoa Física, muitas vezes optar por constituir um CNPJ pode ser mais vantajoso para o médico plantonista. 

Se você tem receio de abrir um CNPJ por acreditar que terá mais despesas, acompanhe esse exemplo de como é possível economizar muito mais com impostos atuando como Pessoa Jurídica.

Em alguns casos, tributar pela Pessoa Jurídica pode pode reduzir significativamente o valor de imposto pago pelo Médico Plantonista.

Vamos usar como exemplo um médico plantonista que tenha renda mensal de R$5.000,00, ou seja, somando todo o valor dos plantões prestados por esse profissional médico, seu rendimento totaliza R$5.000,00 no mês.

Tributação como Pessoa Física

Neste nosso exemplo, se o(a) doutor(a) optar pela tributação como Pessoa Física, deverá fazer o recolhimento através do Carnê-Leão, sempre ao final de cada mês.

Com renda de R$5.000,00, o recolhimento mensal será de R$ 1.000,00 referente ao INSS e mais R$ 263,87 referente ao seu Imposto de Renda mensal. 

Portanto, nesse exemplo, o profissional deverá recolher mensalmente R$ 1.263,87 de imposto.

Tributação como Pessoa Jurídica

Por outro lado, se optar por constituir um CNPJ, o(a) médico(a) com renda de R$5.000,00 poderá fazer o recolhimento pelo regime do Simples Nacional, podendo optar por calcular o imposto de duas formas: Levando em conta o fator R ou realizando uma apuração mensal.

Mas qual a diferença dos dois?

No fator R, considerando uma retirada mensal pró-labore de R$ 1.500,00, o profissional terá que fazer recolhimento de R$ 165,00 referente ao INSS e mais o imposto do Simples Nacional, que equivale a 6% do seu faturamento, ou seja, neste exemplo serão 6% de R$5.000,00, portanto R$ 300,00.

Por fim, o profissional deverá recolher mensalmente R$ 465,00 de imposto. Se compararmos esse valor final com o valor de imposto que seria recolhido na Pessoa Física, veremos que o doutor(a) terá uma economia de 171% por mês.

É importante que o médico plantonista faça um planejamento tributário para analisar a melhor forma de atuação para economizar com imposto.

Temos ainda a segunda possibilidade de recolhimento pelo Simples Nacional, para aqueles que não queiram fazer o recolhimento do INSS caso tenham outros projetos de aposentadoria. 

Aqui, o imposto que era de 6% vai para 15,50%, totalizando R$ 775,00 de imposto mensal, portanto uma economia de 63% em comparação com o recolhimento através da Pessoa Física.

Lembrando que esses valores percentuais de economia podem ser ainda maiores conforme a sua renda mensal.

Existe alguma outra possibilidade para fazer o recolhimento de imposto?

Além do Carnê-Leão e do Simples Nacional, temos ainda o regime do Lucro Presumido.

Que neste caso, seria de 11,33% somando PIS, COFINS, o Imposto de Renda e a Contribuição Social, e ainda o ISS, que varia de 2% a 5% dependendo do município onde será constituída a empresa.

Portanto, daria aproximadamente entre 13,33% a 16,33% de imposto, e ainda assim o doutor(a) teria vantagem em relação ao recolhimento na Pessoa Física.

Como saber se essas dicas se aplicam ao meu caso?

Agora que você já percebeu como pode ser muito vantajoso obter um CNPJ para realizar o recolhimento de imposto dos seus plantões, é importante que você procure uma contabilidade especializada que possa te ajudar a realizar um planejamento tributário.

Através do Planejamento Tributário será realizado um estudo minucioso que levará em conta seu faturamento, objetivo do recolhimento do INSS e diversos outros fatores para definir a melhor forma de atuação para o seu caso.

A Caetano conta com uma equipe especializada em contabilidade para médicos, que está pronta para te ajudar no seu planejamento tributário! Entre em contato conosco agora mesmo.

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Quanto um médico plantonista paga de imposto? https://caetanocontabil.com.br/quanto-um-medico-plantonista-paga-de-imposto/ https://caetanocontabil.com.br/quanto-um-medico-plantonista-paga-de-imposto/#comments Fri, 23 Jul 2021 14:30:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=3091 É permito que um médico que tenha seu registro profissional regular (CRM) atue como profissional liberal, ou seja, como pessoa física. Mas muitos profissionais que prestam serviço médicos em hospitais como pessoa física ainda tem dúvidas sobre quanto paga de imposto um médico plantonista. Esse é o seu caso? Então confira nesse artigo todos os… Continue a ler »Quanto um médico plantonista paga de imposto?

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É permito que um médico que tenha seu registro profissional regular (CRM) atue como profissional liberal, ou seja, como pessoa física. Mas muitos profissionais que prestam serviço médicos em hospitais como pessoa física ainda tem dúvidas sobre quanto paga de imposto um médico plantonista.

Esse é o seu caso? Então confira nesse artigo todos os detalhes sobre o recolhimento do imposto de renda para médico plantonista e entenda também sobre o recolhimento do INSS para garantir sua aposentadoria no futuro.

Como de ser feito recolhimento do imposto de renda do médico plantonista?

Primeiramente é importante ter em mente que o recolhimento do imposto de renda de um médico plantonista deve ser feito mensalmente, sempre ao final de cada mês.

O doutor(a) deve somar toda a renda do mês, recebida de hospitais e clínica onde realizou seus plantões, e levar esse valor a tributação mensal através do Carnê-Leão.

Mas afinal, quanto o médico plantonista irá pagar de imposto?

O percentual de imposto que a Pessoa Física paga é calculado de acordo com a Tabela Progressiva do IRPF, que deve ser aplicada no recolhimento mensal do imposto. O valor varia de acordo com a sua renda de cada mês.

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Até 1.903,98

–

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

De 2.826,66 até 3.751,05

15

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

Acima de 4.664,68

27,5

Vamos exemplificar para que você entenda melhor:

Supondo que você doutor(a), ao somar todos os seus plantões do mês, teve um rendimento R$ 5.000,00. Neste caso você se enquadra na última faixa de tributação do IRPF, que é para valores acima de R$ 4.664,68, portanto serão tributados 27,5%, com a possibilidade de uma redução legal. Com isso, o imposto que você deverá recolher neste mês é de R$ 505,70.

O recolhimento do imposto deverá ser feito até o último dia do mês seguinte através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

E o recolhimento do INSS para o médico plantonista?

Para garantir uma aposentadoria no futuro é importante que você doutor(a) não se esqueça do recolhimento do INSS.

Caso não faça o recolhimento mensal do INSS, o médico pode ser penalizado com juros e multa.

Vamos ainda seguir o exemplo anterior, onde o faturamento mensal do médico plantonista foi de R$ 5.000,00. Neste caso, o recolhimento do INSS será de 20%, portanto além do valor do IRPF, seria recolhido ainda R$ 1.000,00 para o INSS.

Ao final das contas, somando o IRPF e o INSS, o médico plantonista que teve um faturamento mensal de R$ 5.000,00 deverá desembolsar R$ 1.505,64 com impostos naquele mês.

O que acontece se o médico plantonista não recolher o imposto?

Quando for realizar a declaração de renda no ano seguinte, o médico(a) precisará prestar contas para a Receita Federal do valor recebido mensalmente, e caso não tenha feito o recolhimento mensal, ele receberá um alerta da Receita Federal exigindo que faça o recolhimento retroativo com juros e multa. O mesmo acontecerá no caso de não recolhimento mensal do INSS.

É importante que o doutor(a) procure um especialista que possa te auxiliar no acompanhamento mensal de impostos, evitando que você tenha prejuízos futuros com juros e multas que podem aumentar conforme seu faturamento.

Existe alguma outra forma de fazer o recolhimento de imposto?

Sim, é possível fazer o recolhimento como pessoa jurídica. Neste caso é necessário que você obtenha um CNPJ médico e, em seguida, defina o melhor regime tributário para o seu caso, através de um planejamento tributário feito em conformidade com a legislação pertinente e com a correta assessoria de um contador.

Para se aprofundar mais neste tema, leia o post: Abrir empresa médica: Entenda como funciona.

O planejamento tributário levará em conta seu faturamento, objetivo do recolhimento do INSS e diversos outros fatores. Mas com isso, é possível fazer uma redução significativa no valor do imposto que você irá pagar através da pessoa jurídica.

Se ainda tem alguma dúvida ou precisa de um ajuda, entre em contato conosco, a Caetano é uma empresa especializada em contabilidade para profissionais da saúde, teremos o prazer de ajudá-lo!

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Médico precisa ter CNPJ? https://caetanocontabil.com.br/medico-precisa-de-cnpj/ https://caetanocontabil.com.br/medico-precisa-de-cnpj/#comments Thu, 25 Apr 2019 11:45:00 +0000 https://caetanocontabil.com.br/?p=1487 Olá doutor (a), está em dúvida se é preciso ter CNPJ para atuar como médico? Neste artigo iremos ajudar a ter bem claro esta definição. Para que possa exercer sua profissão de forma legal, não necessariamente precisa ter um CNPJ, dependendo da forma de atuação, então vejamos. CONSULTÓRIO OU CLÍNICA MÉDICA Para montar e operar um… Continue a ler »Médico precisa ter CNPJ?

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Olá doutor (a), está em dúvida se é preciso ter CNPJ para atuar como médico? Neste artigo iremos ajudar a ter bem claro esta definição.

Para que possa exercer sua profissão de forma legal, não necessariamente precisa ter um CNPJ, dependendo da forma de atuação, então vejamos.

CONSULTÓRIO OU CLÍNICA MÉDICA

Para montar e operar um consultório ou clínica médica não necessariamente irá precisar ter um CNPJ, pois poderá atuar como profissional liberal.

PROFISSIONAL LIBERAL

É permitido que médico atue como profissional liberal, ou seja, como pessoa física, para isto basta ter seu registro profissional regular (CRM) e também Alvará Municipal (emitido pela prefeitura).

Nesta modalidade será exige também licença da vigilância sanitária e ANVISA (correta adequação física da clínica/consultório).

Regularize seus documentos e optar em trabalhar como profissional liberal
O profissional médico liberal deve ter os documentos regularizados

O profissional médico também deverá obter neste caso o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) antigo CEI (Cadastro Específico do INSS), para que contratar e manter sobre seu vínculo funcionários pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como Profissional Liberal o médico deverá emitir recibos pelos serviços prestados, identificando o pagador (nome e CPF) bem como possível beneficiário (nome e CPF), além do procedimento realizado.

Estes dados deverão ser escriturados no Livro Caixa Carnê Leão para a devida apuração do Imposto de Renda com recolhimento mensal.

Aqui também importante ressaltar que este profissional terá que recolher INSS sobre estes valores, respeitando o teto máximo fixado pelo governo.

Na apuração mensal pelo Carnê Leão o médico poderá deduzir despesas como: gastos com salário e despesas ligadas à atividade médica como (energia, honorários contador, telefone, aluguel, gastos com materiais usados na atividade, etc).

Um contador especialista certamente irá assessorar este profissional nesta apuração mensal e quais despesas serão dedutíveis ou não, visando um menor recolhimento mensal.

O que ocorre que apuração pelo carnê leão (recolhimento como pessoa física), nem sempre é a melhor opção para este profissional, onde a abertura de empresa (obtenção CNPJ) poderá trazer benefícios em estar pagando menos imposto.

A assessoria de uma contabilidade especializada irá auxiliar esse profissional com o levantando analisando se abertura de PJ irá ser mais benéfica quanto ao recolhimento de imposto.

Para se aprofundar mais neste tema, leia o post: Médico: Confira como pagar menos impostos.

ABERTURA CNPJ CLÍNICA OU CONSULTÓRIO

Optando pela abertura de empresa, o profissional médico com ajuda de um contador irá escolher o melhor tipo jurídico para a obtenção do seu CNPJ.

Aqui o médio deverá definir se irá montar sozinho, ou terá participação de sócios em sua clínica/consultório.

Hoje uma clínica médica pode ser constituída como:

  • Empresa Individual
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
  • Sociedade Simples
  • Sociedade Limitada (LTDA)

Após a definição do tipo jurídico deverá fazer a escolha do regime tributário.

Considere a possibilidade de uma sociedade
Antes de obter o CNPJ defina se haverá uma sociedade

Esta etapa é muito importante pois uma escolha errada poderá ser determinante para o sucesso/fracasso do seu negócio, pois poderá levar ao pagando indevido ou à maior de impostos mensalmente.

Os regimes hoje permitidos para atividade médica são:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Para saber mais sobre a forma de tributação acesse nosso artigo onde explicamos detalhadamente como funciona a tributação através destes regimes de apuração.

Nesta modalidade se fará necessária emissão de documento fiscal para serviços prestados.

PRESTADOR DE SERVIÇOS MÉDICOS

O profissional médico que for atuar como prestador de serviços médicos, na grande maioria das vezes deverá ter CNPJ , pois os contratantes deste tipo de serviços (empresas públicas ou privadas) geralmente exige que estes profissionais estejam constituídos na forma de PJ.

Portanto neste caso se fará necessário abertura de empresa.

Os tipos jurídicos e regime de tributação serão os mesmo citados acima. A contratação de um contador lhe auxiliará nos passos iniciais.

Atuando desta forma, o empresário médico deverá emitir NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) de todos procedimentos e serviços executados.

Deverá ainda manter escrituração contábil e fiscal regular, onde uma assessoria  contábil especializada irá fazer toda diferença, desde a escolha do regime tributário mais adequado (através do planejamento tributário), emissão correta dos documentos fiscais e até de uma assessoria na gestão financeira da empresa médica.

PLANTONISTAS

O profissional da medicina que trabalha com plantões não necessariamente irá precisar ter CNPJ para prestar seus serviços profissionais.

Nesta modalidade de atuação as empresas públicas ou privadas (hospitais, santa casa, clínica particulares, etc) contratantes deste profissional poderá pagá-los de três formas

  • CLT como funcionário com vínculo empregatício. Impostos serão descontados quando no recebimento de pagamento mensal.
  • RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Neste caso não precisará ter CNPJ (abertura de empresa). Os encargos e impostos serão descontados diretamente para fonte pagadora (no caso INSS e IR – imposto de renda), ou.
  • Através de PJ (abertura de CNPJ), onde a empresa do profissional médico irá emitir documento fiscal (NFSe para recebimento dos serviços prestados)

Importante destacar neste caso onde o profissional presta serviços como plantonista que mesmo não sendo obrigatório ter CNPJ com um bom estudo tributário (ajuda de contabilidade especializada) este profissional, poderá pagar menos imposto mensalmente ao optar pela abertura de empresa (depende muito do faturamento mensal e também da quantidade de empresas para qual este profissional presta serviços).

Escolha a forma de atuação adequada contando com o auxílio de um profissional contábil
Solicite a orientação de um contador para escolher a forma de atuação adequada.

Solicite a orientação de um contador para escolher a forma de atuação adequada

Portanto a escolha da melhor forma de atuar sendo obrigatório ou não o CNPJ, passa por uma assessoria especializada de contabilidade.

Esta definição poderá ser determinante para sucesso/fracasso, por trazer mais e melhores resultados financeiros para o profissional da medicina, na medida que provoca redução no pagamento de impostos.

A Caetano Contabilidade por ser especializada no segmento médico e atender vários profissionais e empresários da medicina, consegue com sua expertise trazer melhores resultados financeiros para seus clientes com a escolha da modalidade correta para cada situação.

Quer saber mais sobre a contabilidade especializada para profissionais da saúde? Entre em contato agora mesmo, teremos um enorme prazer em ajudar.

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