Simples Nacional ou Lucro Presumido, você sabe qual é a melhor opção para médicos e dentistas que desejam abrir um CNPJ e garantir economia no pagamento de impostos?
Talvez você não saiba, mas por falta de orientação e assessoria especializada, tem muito profissional da saúde pagando mais impostos que o necessário. Será que este é o seu caso?
Para que você não fique com dúvidas e não corra o risco de perder dinheiro pagando mais impostos do que precisa, decidimos preparar um conteúdo completo sobre a tributação para médicos e dentistas.
Aqui você vai descobrir porque abrir um CNPJ é sinônimo de economia e além disso, vai conferir qual é o melhor regime tributário para as suas atividades.
Buscando alternativas para obter economia no pagamento de impostos? Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Como funciona a tributação para médicos e dentistas pessoa física (PF)
Antes de falar sobre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, precisamos falar sobre a tributação aplicável sobre médicos e dentistas que atuam como pessoa física, ou seja, que ainda não possuem um CNPJ.
Precisamos reconhecer que apesar do crescimento significativo no número de profissionais optando por abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, ainda temos muitos casos de médicos e dentistas que permanecem prestando seus serviços na pessoa física.
A princípio, não há nada de errado em prestar serviços como pessoa física. O problema mesmo, é a alta carga tributária aplicável neste caso.
De acordo com a legislação em vigor, médicos, dentistas e outros profissionais que prestam seus serviços como pessoa física, precisam preencher mensalmente o carnê leão e recolher o Imposto de Renda (IRPF) sobre seus rendimentos.
Até aqui, tudo bem, afinal quem possui um CNPJ também precisa pagar impostos, não é mesmo? É justamente neste ponto que muitos se enganam.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Como é possível observar, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física são elevadas, chegando a 27,50% sobre os rendimentos do profissional.
Além disso, todo trabalhador é obrigado a contribuir para a Previdência Social, cuja alíquota sobre profissionais liberais pode chegar a 20% ao mês.
Somando as alíquotas, uma carga tributária significativamente elevada, não é mesmo?
Por outro lado, a boa notícia é que, conforme veremos na sequência, o Simples Nacional e o Lucro Presumido podem ser alternativas econômicas.
Simples Nacional para médicos e dentistas
De acordo com a legislação em vigor, médicos e dentistas que decidem abrir um CNPJ e optam pelo Simples Nacional, pagam seus impostos em guia única e além disso, contam com alíquota a partir de 6% sobre o faturamento mensal.
A regra (também conhecida como Fator R) é a seguinte:
- Médicos e dentistas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
*Considerando a parcela a deduzir, a maior alíquota efetiva será de 19,50%.
- Por sua vez, médicos e dentistas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo V, com alíquota inicial de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
*Considerando a parcela a deduzir, a maior alíquota efetiva será de 19,25%.
Em ambas as hipóteses, as alíquotas mostram que no Simples Nacional, médicos e dentistas podem obter uma importante economia com impostos.
Lucro Presumido para médicos e dentistas
Quando o assunto é a tributação para médicos e dentistas, outra importante alternativa, é o Lucro Presumido, regime tributário que tributa estes profissionais na faixa de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal.
Neste caso, a regra é a seguinte:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento.
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).
Mais uma vez é possível concluir que as alíquotas de contribuição podem ser bem menores que a praticada sobre médicos e dentistas que atuam como pessoa física.
Simples Nacional ou Lucro Presumido? Descubra a melhor opção para médicos e dentistas
Você que chegou até aqui, já sabe que ao abrir um CNPJ e prestar seus serviços como pessoa jurídica, é possível obter uma boa economia de impostos.
Agora, é hora de responder a uma dúvida clássica:
“Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual a melhor opção para médicos e dentistas?”
Via de regra, não existe essa ideia de “melhor regime tributário”, pois em termos práticos, tudo vai variar de acordo com alguns fatores, incluindo:
- Faturamento mensal do profissional;
- Faturamento nos últimos 12 meses;
- Volume das despesas com folha de pagamento;
- Alíquota de ISS do município.
Desta forma, existem casos em que o Simples Nacional é a melhor opção para médicos e dentistas e casos onde o Lucro Presumido é a melhor opção.
Por isso, para saber a melhor alternativa para o seu caso e garantir uma boa economia de impostos, o ideal é procurar os serviços e a orientação de uma contabilidade especializada.
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