Um questionamento muito comum do empreendedor que tenho o sonho de montar sua empresa, é se a restrição CPF (famoso nome “sujo”) é impeditivo para abrir ou ser sócio de uma empresa.
NOME “SUJO”
Este termo popular indica que a pessoa está com restrições no seu CPF, por ter deixado de pagar/honrar com compromissos financeiros assumidos.
Os credores após ter realizado cobrança e não ter tido sucesso 15 dias após a comunicação, pode incluir o CPF do devedor no cadastro de devedores, como SCPC e Serasa, evitando que esta pessoa deixe de honrar com novos compromissos.
O fato da pessoa ter seu nome negativado (restrição) devido pendências financeiras junto a instituições de crédito como Boa Vista, Serasa, não impede dele realizar abertura de empresa nem de ser sócio de um negócio.
Os órgãos responsáveis pela legalização da empresa, como Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria Estadual e Secretaria Municipal, não restringem a Pessoa Física que possui pendências em seu CPF (junto instituições de crédito) de ser constituir uma empresa (seja como empresário ou sócio), pois não tem como exigência neste processo a análise do CPF dos sócios quanto à esta questão.
Para saber se seu nome encontra-se negativado é bem simples, basta consultar Boa Vista e Serasa e obter estas informações, possibilitando uma regularização em caso afirmativo.
CPF IRREGULAR
O que pode impedir a abertura seria uma restrição junto à estes órgãos como por exemplo, um irregularidade no CPF devido ausência de entrega de Declarações. Fatos assim impedem desta pessoa participar de uma empresa.
Para saber se tem algum pendência cadastral com seu CPF, é bem simples, basta procurar um contador que irá fazer esta verificação de situação cadastral junto à estes órgãos citados, evitando problemas quando da abertura de sua empresa.
Em algumas situações esta consulta pode ser realizada de forma online e nas demais junto diretamente ao órgão responsável.
ABRIR EMPRESA COM CPF IRREGULAR
Importante destacar que o fato de não ser impeditivo de participação em sociedade/empresa não venha trazer problemas para este futuro empresário, pois após ter CNPJ devidamente constituído, certamente este empresário irá se relacionar com instituições bancárias bem como com fornecedores.
Este relacionamento pode sim ser prejudicado pelo fato de a pessoa ter seu nome “sujo”, fato este que certamente trará restrições quanto à negociações como créditos e condições comerciais.
Pode até impossibilitar que esta empresa tenha conta bancária por exemplo, uma situação muito complicada operacionalmente falando para a empresa trabalhar no seu a dia.
Portanto poderá ser um entrave para o tracionamento do negócio, ao trazer travas comerciais, impedindo a potencialização do crescimento desta empresa.
Esta orientação e ciência para o interessado em abrir empresa de que poderá ter estes entraves operacionais é muito importante por parte de uma empresa de contabilidade que esteja auxiliando neste processo de legalização, pois existem custos envolvidos neste processo, além é claro do tempo fundamental para quem está sonhando em ter seu próprio negócio.
Ficou com alguma dúvida? Precisa de apoio com seu planejamento e a organização financeira? Preencha o formulário abaixo e solicite um contato, estamos prontos para te ajudar em todos os passos para a abertura da sua empresa.
Pingback: Malha Fina Pessoa Jurídica: Principais Cruzamentos de Informações | Caetano Contabilidade
Quero sair de uma sociedade mais meu sócio está impedindo. Que devo fazer
Olá Aldeomar, sobre seu questionamento importante ver contrato social (cláusulas que tratam deste assunto). Ideal se permanecer com dúvida consultar um advogado
Espero ter ajudado em algo
Olá, fui funcionária regime CLT e declarava imposto de renda. Fui desligada da empresa em Fev/2019, e foi quando fiz a última declaração de IR, ano base 2018. Depois disso não trabalhei mais de carteira assinada. Estava com uma restrição na Receita Federal porque no tempo em que trabalhei não foi retido o valor do IR. Com a saída do trabalho, tive que parcelar o meu IR em 08 parcelas, a qual fui terminar de pagar somente este ano. A pergunta é: mesmo que eu não tivesse rendimento, ainda assim teria que continuar declarando IR?
Olá Taciane!
Se você estava obrigada à entrega apenas em função do rendimento, não precisa mesmo declarar.
Importante analisar demais itens que obrigam entrega da declaração para ficar tranquila quanto à não entrega da mesma.
Pingback: Posso abrir uma empresa sendo CLT? | Caetano Contabilidade