O período para a declaração do Imposto de Renda teve início no dia 1º de março, e a grande novidade para esse ano é a declaração para quem recebeu Auxílio Emergencial do governo no ano de 2020.
Muitas dúvidas tem surgido sobre a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial, por isso preparamos esse artigo completo para te ajudar a entender se você está ou não obrigado a fazer a declaração, e como ela deve ser feita. Confira!
O que é o auxílio emergencial?
Antes de mais nada, vamos relembrar o que é o auxílio emergencial.
Esse é um benefício financeiro de proteção emergencial, concedido pelo Governo Federal e destinado aos trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos em razão da crise causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Quem deve declarar imposto de renda do auxílio emergencial?
Devem prestar contas ao leão os contribuintes que receberam o auxílio emergencial e tiveram um rendimento superior a R$ 22.847,76 (Vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Como devo fazer a declaração do auxílio emergencial?
Se você recebeu auxílio emergencial superior a R$ 22.847,76, você deve acessar o site do Dataprev, clicando nesse link, e buscar o informe de rendimento do seu auxílio emergencial.
Com esse informe em mãos você já poderá seguir normalmente com a sua declaração de imposto de renda, assim como tem feito nos anos anteriores.
Dica importante! Procure ajuda de um especialista para entender se você se enquadra na obrigatoriedade da declaração de imposto de renda. Esse profissional poderá te esclarecer caso o valor seu auxílio emergencial e do seu rendimento tributável estejam abaixo do valor limite de obrigatoriedade para declaração.
Caso necessite entre em contato com a Caetano (fale com nossos consultores), faça um orçamento e tire suas dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda. Nossa equipe está pronta para te auxiliar.