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Quem precisa emitir recibos via Receita Saúde?

Quem precisa emitir recibos via Receita Saúde?

Quem precisa emitir recibos via Receita Saúde? Essa pergunta tem sido cada vez mais comum entre profissionais da saúde, especialmente aqueles que atuam de forma autônoma e recebem pagamentos diretamente dos pacientes. 

Lançado pela Receita Federal, o Receita Saúde impõe um novo patamar de transparência e controle sobre os rendimentos de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais que atendem pessoas físicas sem intermediação de clínicas ou hospitais. 

Se você deseja entender se o seu perfil se encaixa nessa exigência, em que casos é obrigatório emitir recibos via Receita Saúde, e quais os riscos de ignorar essa determinação, este artigo trará as respostas. 

Veremos também as vantagens de aderir à ferramenta, o passo a passo da emissão e as particularidades para profissionais com CNPJ.

O que é o Receita Saúde e por que foi criado?

O Receita Saúde é um módulo dentro do aplicativo oficial da Receita Federal, voltado para profissionais da saúde que atuam como pessoa física recebendo pagamento diretamente de pacientes. 

Seu objetivo principal é digitalizar e unificar a emissão de recibos, substituindo os antigos talonários de papel, além de melhorar a fiscalização do fisco sobre omissões de rendimentos. 

Sendo assim, cada vez que o profissional recebe por um serviço, ele registra no sistema, que gera um recibo eletrônico para o paciente e, simultaneamente, informa o fisco.

Essa iniciativa nasceu de uma necessidade de coibir a sonegação ou a declaração inconsistente de rendimentos médicos e correlatos. 

Com o aplicativo, a Receita passa a ter maior controle sobre os valores efetivamente recebidos pelo profissional, cruzando dados com as declarações do próprio paciente, reduzindo assim, a possibilidade de discrepâncias.

Quem deve emitir recibos via Receita Saúde?

O Receita Saúde se direciona a profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros) que operam de forma autônoma, sem utilizar um CNPJ para receber do paciente. 

Na prática, ele é voltado para aquele profissional que não atua por meio de uma empresa ou clínica constituída com pessoa jurídica, mas, sim, no seu próprio CPF. 

Sempre que o pagamento for feito diretamente pela pessoa física (paciente), sem intermediação de empresa emissora de notas, o profissional deve emitir recibos via Receita Saúde.

Profissionais que são funcionários CLT de clínicas

É importante frisar que a determinação se aplica quando o atendimento se dá diretamente, sem contrato empregatício ou sem que a remuneração passe por uma instituição que já emite nota fiscal ou folha de pagamento. 

Se você é contratado por uma clínica, por exemplo, e recebe salário com registro, não é o caso de emitir recibos via Receita Saúde. 

Já se você é autônomo ou responsável direto pelos honorários, o regime de Carnê-Leão e o uso do Receita Saúde se tornam obrigatórios.

Profissionais com dupla forma de atuação

Há casos em que o profissional tem um consultório próprio como pessoa física e, ao mesmo tempo, atua como sócio ou colaborador de uma clínica com CNPJ. 

Nessa situação, para as consultas faturadas pela empresa, a emissão de nota fiscal (via CNPJ) basta. Entretanto, para os atendimentos pessoais realizados no consultório (pagos pelo paciente diretamente ao CPF do profissional), deve-se emitir recibos via Receita Saúde a cada recebimento.

Por que emitir recibos via Receita Saúde é importante?

A emissão de recibos via Receita Saúde é importante por um série de fatores, dentre os quais, podemos destacar:

Transparência e segurança: O paciente recebe um comprovante digital, rastreado pela Receita, garantindo validade para deduções no Imposto de Renda ou para solicitar reembolsos em planos de saúde.

Evitar malha fina: O profissional diminui o risco de divergências entre o que o paciente declara (despesas médicas) e o que o próprio médico registra como receita.

Facilidade no Carnê-Leão: Os valores lançados no Receita Saúde se integram à declaração mensal do Carnê-Leão, automatizando parte do processo.

Cumprir a legislação: Não seguir a obrigatoriedade pode resultar em multas, penalidades e até investigação por omissão de rendimentos.

Como funciona na prática a emissão de recibos via Receita Saúde

O primeiro passo é baixar o aplicativo “Receita Federal” (disponível para iOS e Android). Em seguida, o profissional faz login com o seu CPF e senha do gov.br (de nível prata ou ouro) ou certificado digital. No menu do app, localiza-se a funcionalidade Receita Saúde.

Por sua vez, ao receber o pagamento de um paciente, basta selecionar a opção de emitir recibo, inserir o CPF do paciente, a descrição do serviço (consulta, procedimento, sessão), data e valor. 

O sistema gera um recibo digital, que pode ser entregue ao paciente em PDF ou consultado online. Esse documento é imediatamente registrado nos sistemas da Receita.

Cancelamento e retificação

Caso o profissional se equivoque ao digitar o valor ou outro dado, pode cancelar ou retificar dentro de um prazo pré-determinado de até 10 dias.

Após esse prazo, torna-se mais burocrático corrigir, exigindo procedimentos adicionais. Daí a importância de conferir cada informação ao emitir.

Conclusão

Saber quem precisa emitir recibos via Receita Saúde e em quais circunstâncias é fundamental para o profissional de saúde que deseja manter a conformidade fiscal e proteger-se de autuações. 

A regra geral é simples: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros que recebem pagamento em seu CPF, direto do paciente, são obrigados a registrar cada atendimento no sistema Receita Saúde, gerando o recibo digital. 

Essa iniciativa digital não é apenas uma obrigação; ela confere benefícios como integração ao Carnê-Leão, menor risco de discrepâncias no IR, segurança jurídica e praticidade para o paciente que necessita deduzir gastos médicos.

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