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Quando e como sair do MEI?

Quando e como sair do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que são microempreendedores individuais.

 

Sabendo disso, o time da Caetano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo, explicando quando sair do MEI se torna uma obrigatoriedade e o que é preciso para migrar de MEI para ME.

 

Para saber mais, conferir o que separamos para você e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Como funciona o MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008.

 

Esse tipo de empresa foi idealizado para facilitar a formalização de pequenos negócios, e desde a publicação da lei, começou a fazer muito sucesso.

 

Para que você tenha uma ideia, até a data de publicação deste artigo, o Brasil contava com cerca de 15 milhões de negócios nessa categoria.

 

O número de MEIs impressiona e está diretamente ligado aos benefícios que esse tipo de empresa pode oferecer, incluindo:

  • Processo de abertura rápido, online e simplificado;

  • Pagamento de impostos em guia única mensal;

  • Impostos com valor fixo e reduzido;

  • Acesso a benefícios previdenciários e aposentadoria;

  • Permissão para contratar um funcionário e emitir nota fiscal.

 

No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que o MEI também possui algumas limitações, dentre elas, a que diz respeito ao limite de faturamento anual (atualmente de apenas R$ 81 mil).

 

Por sua vez, são justamente as limitações que indicam para o microempreendedor, quando é hora de sair do MEI e migrar para ME.

 

A título de conhecimento, ME ou Microempresa, é a próxima categoria em que um negócio pode ser enquadrado. Microempresas não contam com limites para contratar funcionários e podem faturar até R$ 360 mil por ano.

Quando sair do MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial simplificada no Brasil que traz uma série de vantagens para quem está começando ou tem um pequeno negócio. 

 

Entretanto, existem situações que exigem a migração para outro regime tributário, seja por imposição legal ou necessidade estratégica. 

 

Confira abaixo as principais hipóteses e descubra quando você deve sair do MEI:

 

Excesso de faturamento:

  • O MEI possui um limite de faturamento anual que atualmente está fixado em R$ 81 mil. Sendo assim, se este valor for excedido, é necessário migrar para outra categoria, como Microempresa (ME).

 

Confira também: O limite de faturamento do MEI vai aumentar?

Contratação de Funcionários:

  • O MEI está limitado a contratar apenas um funcionário. Se houver necessidade de expandir a equipe além desse limite, o empreendedor deve alterar sua categoria jurídica.

 

Mudança de Atividade:

  • Nem todas as atividades econômicas são permitidas para MEIs. Se o empresário decidir expandir ou mudar o foco do negócio para atividades não contempladas pelo MEI, será necessário optar por outra categoria empresarial.

 

Desejo de Ter Sócios:

  • O MEI não permite a inclusão de sócios. Caso haja interesse em formar uma sociedade, é necessário migrar para um formato como a Sociedade Limitada (LTDA) ou outra modalidade que permita sócios.

 

Abertura de Filiais:

  • Empresas constituídas nessa modalidade não podem ter filiais. Sendo assim, se você deseja expandir os negócios por meio da abertura de filiais, será preciso sair do MEI.

 

Participação em Outras Empresas

  • Por fim, quem é MEI também não pode ser sócio ou ter participação em outras empresas. Caso exista esse tipo de interesse, é preciso sair do MEI.

 

Você se identificou com uma ou mais hipóteses listadas acima? Se a sua resposta foi “Sim”, não tenha dúvidas, é preciso sair do MEI.

O que acontece se você não sair do MEI (quando obrigatório)

Se o microempreendedor individual não realizar a transição para outro regime empresarial quando esta é obrigatória, o mesmo fica sujeito a várias consequências, principalmente de natureza tributária e legal.

  • Desenquadramento de Ofício: Se a Receita Federal identificar que o MEI ultrapassou o limite de faturamento permitido ou cometeu outra irregularidade, ela pode realizar o desenquadramento de ofício.

  • Cobrança de Impostos Retroativos: Se ultrapassar o limite de faturamento, o MEI pode ser cobrado por impostos retroativos, acrescidos de juros e multa. Isso pode gerar uma dívida significativa para o empreendedor.

  • Multas e Penalidades: Dependendo da natureza da irregularidade, podem ser aplicadas multas e outras penalidades.

 

Por estas razões, é extremamente importante que o empreendedor esteja atento às regras e limites do MEI. Ao identificar que está próximo de ultrapassar algum limite, é aconselhável procurar orientação contábil para realizar a transição de forma planejada.

 

Leia também: Migrar MEI para outro regime: vale a pena a transição?

Como funciona o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento

Quando o assunto é quando e como sair do MEI, um dos pontos mais sensíveis é o excesso de faturamento, tendo em vista que a sua não observância pode resultar na cobrança de impostos retroativos.

 

A regra relacionada ao desenquadramento por excesso de faturamento é a seguinte:

  • 1ª Hipótese: Se o excesso de faturamento não for superior a 20% do permitido, ou seja, se a empresa faturou até R$ 97.200,00. O desenquadramento será realizado no mês de janeiro do ano seguinte, com o pagamento de uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.

  • 2ª Hipótese: Se o excesso de faturamento for superior a 20%, o desenquadramento é imediato, com pagamento de impostos retroativos ao mês de janeiro do ano corrente, como se o MEI fosse uma microempresa, desde então.

 

Assim sendo, é muito importante que o microempreendedor individual não deixe a solicitação de desenquadramento do MEI para a última hora.

Como sair do MEI?

Ao contrário do que muitos pensam, sair do MEI é muito simples. São apenas quatro passos. Confira!

  1. Contratação de um serviço de contabilidade;

  2. Solicitação de desenquadramento no portal do MEI;

  3. Comunicação do desenquadramento na Junta Comercial;

  4. Atualização do cadastro da empresa no Estado e Prefeitura.

 

Se você busca orientação ou o apoio de especialistas para sair do MEI, migrar para ME e expandir os seus negócios, o time de especialistas da Caetano Contabilidade pode ajudar você.

 

Vamos tirar todas as suas dúvidas e cuidar de todos os trâmites para o desenquadramento da sua empresa e transformação da mesma em ME. 

 

Para saber mais, sobre quando e como sair do MEI, clique no botão abaixo e entre em contato conosco!

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