O que é? Quem tem direito? Há regras?
Foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro nesta semana o projeto de lei “corona voucher”, o auxílio emergencial destinado aos autônomos, profissionais informais e aos microempreendedores individuais. O projeto retornará para câmara dos deputados, onde será promulgado e transformado em lei.
Confira neste artigo as regras e cronograma de pagamento deste benefício.
A quem se destina?
O projeto de lei se destina exclusivamente aos autônomos, trabalhadores informais e aos MEI (Microempreendedores Individuais). Porém o Senado sinalizou que pretende estender as atividades de atuação para que também sejam beneficiadas como líderes religiosos (pastores e padres) e caminhoneiros.
Quais são as regras para que se possa receber o benefício?
Confira as regras em relação a renda para o recebimento de tal benefício:
– Ser maior de idade (+18);
– A renda pessoal familiar deve atingir o teto de até meio salário mínimo, ou que a renda familiar total seja de no máximo três salários mínimos;
– Que o rendimento em 2018 não tenha sido superior a R$28.559,70 (Vinte e oito mil quinhentos e setenta reais);
Também deverá seguir a regra de não acúmulo de benefício, tais como:
– Tal benefício não deverá se acumular com outros benefícios;
Ex: Se você já recebe uma aposentadoria ou pensão, você não conseguirá se encaixar para que possa receber o auxílio emergencial.
Porém há uma exceção aos beneficiários do bolsa família, na qual a regra se aplicará da seguinte maneira:
– O maior benefício será pago para essa família.
Ex: Você recebe o bolsa família e tem direito ao auxílio emergencial, o governo te pagará o que tiver maior valor, sendo assim se o auxílio emergencial for maior que o bolsa família você receberá tal auxílio.
Cronograma de pagamento
O governo sinalizou que pretende liberar os primeiros pagamentos até a data prevista de 16/04/2020 e possivelmente os primeiros beneficiários do auxílio serão os inscritos do bolsa família e de outros programas sociais do Governo Federal. Para as demais atividades o Governo Federal pretende divulgar qual será o meio ou ferramenta na qual essas pessoas façam o cadastro para que possam gozar de tal benefício.
O governo pediu para que aguardemos a nova edição da Lei, onde sairá mais detalhes confirmados e até possíveis mudanças na mesma.
Separamos um vídeo no qual falamos mais sobre o assunto e caso haja alguma dúvida nos contate através do WhatsApp.
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