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Projeto de Lei, Corona Voucher | Caetano Contabilidade
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Projeto de Lei: Corona Voucher

O que é? Quem tem direito? Há regras?


Foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro nesta semana o projeto de lei “corona voucher”, o auxílio emergencial destinado aos autônomos, profissionais informais e aos microempreendedores individuais. O projeto retornará para câmara dos deputados, onde será promulgado e transformado em lei.


Confira neste artigo as regras e cronograma de pagamento deste benefício.

A quem se destina?

O projeto de lei se destina exclusivamente aos autônomos, trabalhadores informais e aos MEI (Microempreendedores Individuais). Porém o Senado sinalizou que pretende estender as atividades de atuação para que também sejam beneficiadas como líderes religiosos (pastores e padres) e caminhoneiros.

Quais são as regras para que se possa receber o benefício?

Confira as regras em relação a renda para o recebimento de tal benefício:

– Ser maior de idade (+18);

– A renda pessoal familiar deve atingir o teto de até meio salário mínimo, ou que a renda familiar total seja de no máximo três salários mínimos;
– Que o rendimento em 2018 não tenha sido superior a R$28.559,70 (Vinte e oito mil quinhentos e setenta reais); 

Também deverá seguir a regra de não acúmulo de benefício, tais como:



– Tal benefício não deverá se acumular com outros benefícios;

Ex: Se você já recebe uma aposentadoria ou pensão, você não conseguirá se encaixar para que possa receber o auxílio emergencial.

Porém há uma exceção aos beneficiários do bolsa família, na qual a regra se aplicará da seguinte maneira:

– O maior benefício será pago para essa família. 

Ex: Você recebe o bolsa família e tem direito ao auxílio emergencial, o governo te pagará o que tiver maior valor, sendo assim se o auxílio emergencial for maior que o bolsa família você receberá tal auxílio.

Cronograma de pagamento

O governo sinalizou que pretende liberar os primeiros pagamentos até a data prevista de 16/04/2020 e possivelmente os primeiros beneficiários do auxílio serão os inscritos do bolsa família e de outros programas sociais do Governo Federal. Para as demais atividades o Governo Federal pretende divulgar qual será o meio ou ferramenta na qual essas pessoas façam o cadastro para que possam gozar de tal benefício.

O governo pediu para que aguardemos a nova edição da Lei, onde sairá mais detalhes confirmados e até possíveis mudanças na mesma.

Separamos um vídeo no qual falamos mais sobre o assunto e caso haja alguma dúvida nos contate através do WhatsApp.

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