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Periculosidade ou insalubridade, qual adicional os frentistas devem receber?

Periculosidade ou insalubridade, qual adicional os frentistas devem receber? Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores, empreendedores do segmento de revenda de combustíveis e proprietários de postos.

Sabendo disso, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em postos de combustíveis, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Confira o que você vai conferir logo na sequência:

  • O que é adicional de periculosidade?
  • O que é adicional de insalubridade?
  • Frentista deve receber periculosidade ou insalubridade quando utiliza EPI?
  • Periculosidade ou insalubridade para frentistas?
  • Funcionários de loja de conveniência em postos também devem receber periculosidade?

Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final, ou se preferir, entre em contato e fale com um dos nossos contadores especialistas em postos de combustíveis.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da CLT, devendo ser pago a todos os trabalhadores que desenvolvem suas funções em situação de risco, dentre eles, os frentistas.

Veja o que diz a legislação em questão:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”

Ainda de acordo com a CLT, aqueles que trabalham sob as condições listadas acima, devem receber o adicional de periculosidade na importância de 30% sobre o salário. Confira:

“§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”

O que é adicional de insalubridade?

Por sua vez, a insalubridade é uma espécie de adicional que deve ser paga aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres, ou seja, inapropriadas e que podem colocar em risco a saúde humana.

Veja o que diz o artigo 189 da CLT:

“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 190 – O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Parágrafo único – As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

Frentista deve receber periculosidade ou insalubridade quando utiliza EPI?

A dúvida deste tópico é muito relevante, pois de acordo com o artigo 194 da CLT, a periculosidade e a insalubridade podem ser extintas pelo uso adequado de EPIs.

“Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.”   

Contudo, a jurisprudência dos tribunais do trabalho considera que a insalubridade pode ser extinta com o uso de EPIs, enquanto que a periculosidade não.

Além disso, a Súmula 39 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, determina o seguinte:

“Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.”   

Desta forma, está consolidado, que mesmo que o posto de combustíveis ofereça todo EPI necessário aos frentistas, ainda sim, os operadores de bomba fazem jus ao adicional de periculosidade.

A legislação determina que deve-se optar por um dos adicionais, periculosidade ou insalubridade, não sendo possível que um trabalhador receba ambos ao mesmo tempo.

Periculosidade ou insalubridade para frentistas?

Agora que você já sabe o que é periculosidade e também, o que é insalubridade, é hora de descobrir quais dos adicionais os frentistas devem receber.

Para responder essa pergunta, precisamos avaliar, o artigo 193, parágrafo 2º da CLT, que, por sua vez, diz o seguinte:

“§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.”

Em outras palavras, o que a legislação determina é que não é possível que um trabalhador receba periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo, sendo necessária a opção por um dos adicionais.

Desta forma, é preciso levar em consideração que:

  • III – Cabe ao frentista escolher quais dos adicionais deseja receber.
  • II – Por mais que o adicional de insalubridade possa chegar a 40%, o seu cálculo é sobre o salário-mínimo, enquanto que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do profissional.
  • III – O adicional de insalubridade pode ser reduzido ou até mesmo eliminado com o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual, enquanto o adicional de periculosidade não.

Diante disso, podemos concluir afirmando que na maior parte dos casos, os frentistas optam por receber a periculosidade, pois entendem que essa é a opção mais vantajosa financeiramente.

Leia também: 7 dicas para melhorar a gestão do seu posto de combustíveis

Diante de tudo o que foi exposto até aqui, para não cometer equívocos, conte com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada em postos de combustíveis.

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2 comentários em “Periculosidade ou insalubridade, qual adicional os frentistas devem receber?”

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