Existem muitos empresários optantes do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte que têm limite de receita bruta anual) que podem estar pagando um valor inadequado e muito maior do que deveriam nos seus impostos.
Essas empresas, como comércios, farmácias, restaurantes, autopeças, lojas de conveniências, mini mercados e restaurantes, por exemplo, devem ficar atentas sobre este assunto, para que não perca e pague um imposto à maior indevidamente, sem ao menos saber que realmente está perdendo.
ENTENDA POR QUE ISTO ACONTECE
Neste artigo, vamos ensinar algumas orientações que devem ser colocadas em prática pelos empresários e com isso, impedir que sua empresa perca muito dinheiro. Mostraremos um passo a passo das medidas que precisam ser tomadas diante deste cenário de pagamento dos impostos.
1 – SEPARAÇÃO DAS RECEITAS
Para proteger a sua empresa desses pagamentos indevidos, deve-se primeiramente, fazer uma segregação de suas receitas, ou seja, separar as receitas por tipo de tributação. Um exemplo: Se na sua empresa existe mais de um tipo de atividade, é necessário segregar (separar) o rendimento (receitas) de todas as atividades atuantes no seu estabelecimento.
O Simples Nacional permite que essas microempresas e empresas de pequeno porte faça esse tipo de separação de receitas, ajudando assim, na identificação clara dos impostos.
Além disto, é importante o empresário segregar/separar as receitas por tipo de tributação de produtos, pois como exemplo, em alguns casos, parte dos impostos são recolhidos antecipadamente na indústria ou no atacadista (exemplo PIS e Cofins). Portanto, em casos como este, o varejista deve separar esta receita e assim desconsiderar o valor da alíquota destes impostos. Veja abaixo a tabela do Simples Nacional para melhor entender:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS | CPP | ICMS |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
No exemplo acima, uma empresa de um segmento qualquer, por exemplo Auto Peças, que esteja enquadrado na faixa 4ª por ter um faturamento mensal próximo de R$ 100.000,00 (sendo que 85% destas receitas é oriunda de tributação monofásica do PIS e COFINS), ou seja, estes impostos já foram recolhidos. Vejamos então como alguns empresários acabam recolhendo e qual seria maneira correta de recolhimento:
- Tributando Integralmente R$ 100.000,00 x 8,82% (seria alíquota efetiva do Simples) = R$ 8,820,00 (Imposto Recolhido)
- Tributando segregando as receitas R$ 15.000,00 x 8,82 = R$ 1.323,00, R$ 85.000,00 x 7,46% (alíquota sem PIS e COFINS) = R$ 6.341,00, portanto, imposto final R$ 7.664,00
- Isto representa uma diferença mensal de R$ 1.156,00 que este empresário teria recolhido incorretamente, ou seja, à maior sendo em um ano R$ R$ 13.872,00 e em cinco anos R$ 69.360,00.
- Isto representa uma redução mensal de 1,16% (observação que neste artigo não estamos levando em consideração parte de ICMS onde os produtos por substituição tributária que não estejam sendo segregados, podem estar trazendo um prejuízo ainda maior para o empresário).
Portanto, é importante que, ao emitir seu documento fiscal, o empresário faça o uso do código de tributação corretamente. Ao utilizá-lo de maneira correta e realizar esse processo de segregação de receitas, o dono do estabelecimento já começa a ter noção do que ele realmente precisa pagar e assim não corre o risco de pagar algum imposto novamente.
2 – O QUE FAZER DE HOJE EM DIANTE
Caso o empresário perceba que esse pagamento em duplicidade está acontecendo, a melhor decisão é contratar uma contabilidade especializada para sua empresa. Instituições que são especialistas nisso, como a Caetano, por exemplo, garante que seus negócios vão fluir da maneira correta.
3 – BOA NOTÍCIA AOS EMPRESÁRIOS
Para sanar quaisquer dúvidas desses pagamentos e descobrir se seus impostos estão sendo pagos corretamente ou não, o ideal é o empresário solicitar um diagnóstico simples dos seus impostos, através de um levantamento que pode ser feito dos últimos 5 anos. Caso descubra que houveram pagamentos a mais, a saída é requerer a restituição deste impostos. O proprietário recebe este crédito em dinheiro na sua conta.
A Caetano Contabilidade faz esse trabalho logo na escrituração fiscal. Ao importarmos os documentos fiscais de nossos clientes, essas questões já são analisadas. Caso haja algo incorreto, já avisamos ao dono do estabelecimento e regularizamos a situação, fazendo uma correta escrituração e impedindo o pagamento de impostos indevidamente.
No cenário atual que estamos vivendo, a recuperação e revisão tributária é fundamental para as empresas. Entretanto, não é o que temos visto por aí. Os empresários estão realizando os processos de maneiras incorretas e com isso perdendo dinheiro que poderia estar sendo investido de alguma outra forma.
A solução é o planejamento. Analisar a parte tributária, recolher adequadamente os impostos e procurar por ajuda profissional para esta área contábil da empresa. A Caetano pode te ajudar, fazendo um planejamento tributário e esclarecendo todas suas dúvidas, garantindo que você não perca seu dinheiro sem necessidade, ainda mais nesses tempos de pandemia e crise do país. Entre em contato conosco: