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O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026

O ano de 2026 trouxe mudanças relevantes no regime tributário do Lucro Presumido, impactando diretamente empresas que antes se beneficiavam de alíquotas fixas e previsíveis.

As alterações, promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, fazem parte de um conjunto de ajustes fiscais do governo federal, que visam aumentar a arrecadação e tornar a tributação mais justa.

Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica o que efetivamente mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026, quem foi afetado pelas alterações, como fazer o novo cálculo e como sua empresa pode se preparar para tomar decisões estratégicas que evitem surpresas fiscais.

Por que o Lucro Presumido mudou em 2026?

Durante muitos anos, o Lucro Presumido foi a opção preferida por empresas que buscavam um regime mais simples do que o Lucro Real e que não se enquadravam no Simples Nacional.

No entanto, o Governo Federal, entendeu que esse regime acabava beneficiando empresas de grande porte com elevada margem de lucro, permitindo o pagamento de menos tributos do que o proporcional à sua lucratividade.

A Lei Complementar 224/2025 surgiu como uma forma de corrigir essa distorção. O governo estima que, com as novas regras, haverá um incremento de R$ 23 bilhões na arrecadação já em 2026.

Em resumo, não houve aumento direto nas alíquotas de IRPJ e CSLL, mas sim uma elevação progressiva da base de cálculo presumida para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.

Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?

Até 2025, a base de cálculo do Lucro Presumido era estabelecida por percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta da empresa, variando de acordo com a atividade exercida:

  • 8% para comércio e indústria
  • 16% para transporte
  • 32% para prestação de serviços em geral

Esses percentuais eram aplicados sobre a receita bruta trimestral, e sobre a base resultante se calculava o IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o lucro acima de R$ 60 mil/trimestre) e a CSLL (9%).

Essa sistemática favorecia empresas com alta lucratividade e custos operacionais baixos, pois a base de presunção era fixa, independentemente do lucro real.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

A partir de 2026, os percentuais de presunção permanecem os mesmos apenas para o faturamento de até R$ 5 milhões por ano. Acima disso, há um acréscimo de 10% sobre o percentual original, aplicado somente sobre o valor excedente.

Sendo assim, a mudança é progressiva, atingindo apenas a parte da receita que ultrapassar o teto anual de R$ 5 milhões.

Exemplo prático — Empresa prestadora de serviços (base: 32%)

  • Receita anual: R$ 6 milhões
  • Parte até R$ 5 milhões: base de cálculo = 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000
  • Parte excedente (R$ 1 milhão): base de cálculo = 1.000.000 × 35,2% = R$ 352.000
  • Nova base total do IRPJ/CSLL: R$ 1.952.000
  • Antes da mudança: base única de R$ 1.920.000
  • Diferença gerada: R$ 32.000 a mais na base tributável

Esse acréscimo impacta diretamente o valor do imposto a pagar, reduzindo a margem líquida da empresa.

Como calcular corretamente o Lucro Presumido em 2026?

A apuração deve ser feita trimestralmente, como já acontecia antes, mas com atenção ao acumulado anual de receita bruta para identificar se houve ou não ultrapassagem do limite de R$ 5 milhões.

Etapas do novo cálculo:

  1. Apure o faturamento acumulado desde o início do ano
  2. Verifique se ultrapassou R$ 5 milhões
  3. Separe o valor que excede o teto
  4. Aplique os percentuais normais para os primeiros R$ 5 milhões
  5. Aplique o percentual com acréscimo de 10% para a parte excedente

E se a empresa ultrapassar o limite no meio do ano?

Nesse caso, a regra vale a partir do momento em que o limite é ultrapassado. A contabilidade deve ser feita com base no acumulado do ano-calendário.

Exemplo de empresa que fatura R$ 2 milhões por trimestre:

  • 1º trimestre: R$ 2 milhões
  • 2º trimestre: R$ 2 milhões (acumulado: R$ 4 milhões)
  • 3º trimestre: R$ 2 milhões (acumulado: R$ 6 milhões)

Ao ultrapassar os R$ 5 milhões no 3º trimestre, o excedente de R$ 1 milhão desse trimestre já é impactado pelas novas margens. Nos trimestres seguintes, todo faturamento que exceder o teto continuará com a base majorada.

E se a empresa desenvolver atividades mistas?

Para empresas com atividades diferentes, como comércio e serviços, o cálculo do excedente é feito de forma proporcional à receita de cada atividade.

Exemplo — Faturamento anual de R$ 6 milhões:

  • R$ 3 milhões com comércio (base de 8%)
  • R$ 3 milhões com serviços (base de 32%)
  • Excedente: R$ 1 milhão
  • Distribuição proporcional: R$ 500 mil para cada atividade

Novas bases de cálculo para o excedente:

  • Comércio: 500.000 × 8,8% (acréscimo de 10%) = R$ 44.000
  • Serviços: 500.000 × 35,2% = R$ 176.000

O resultado é somado ao restante da base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL.

O Lucro Presumido ficou menos vantajoso?

Sim, especialmente para empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões. O novo modelo torna esse regime menos competitivo para empresas de médio porte e alta lucratividade, que até então viam o Lucro Presumido como uma alternativa mais barata ao Lucro Real.

Empresas com margens apertadas, estrutura de custos relevante ou possibilidade de aproveitar créditos fiscais talvez se beneficiem mais migrando para o Lucro Real.

O que sua empresa deve fazer agora?

Diante desse cenário, a Caetano Contabilidade recomenda:

1. Monitoramento constante do faturamento

É fundamental acompanhar o acumulado mês a mês para saber quando e se o teto de R$ 5 milhões será ultrapassado. Isso permite tomar decisões estratégicas a tempo.

2. Reavaliação de contratos e preços

Empresas com contratos fixos devem analisar se haverá impacto na lucratividade líquida. Pode ser necessário reajustar preços ou renegociar com clientes.

3. Simulações comparativas

Faça simulações entre Lucro Presumido e Lucro Real considerando:

  • Margem de lucro real
  • Volume de despesas dedutíveis
  • Possibilidade de aproveitamento de créditos (PIS, COFINS, ICMS, etc.)
  • Exposição a riscos fiscais

4. Planejamento tributário com contabilidade especializada

Com as novas regras, a contabilidade deixa de ser apenas obrigação legal e passa a ser uma ferramenta estratégica.

Uma equipe contábil experiente pode:

  • Simular cenários de tributação
  • Apontar o melhor regime
  • Ajudar na reestruturação de contratos
  • Antecipar impactos fiscais

Conclusão: prepare-se para a nova realidade do Lucro Presumido

As mudanças no Lucro Presumido em 2026 não eliminam esse regime do jogo, mas redefinem seu custo-benefício. Empresas de médio porte agora precisam estar mais atentas, estruturadas e bem assessoradas para garantir que não pagarão mais impostos do que deveriam.

📌 Se você quer entender como as mudanças impactam sua empresa, comparar regimes e evitar prejuízos tributários, fale com a Caetano Contabilidade.

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