O ano de 2026 trouxe mudanças relevantes no regime tributário do Lucro Presumido, impactando diretamente empresas que antes se beneficiavam de alíquotas fixas e previsíveis.
As alterações, promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, fazem parte de um conjunto de ajustes fiscais do governo federal, que visam aumentar a arrecadação e tornar a tributação mais justa.
Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica o que efetivamente mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026, quem foi afetado pelas alterações, como fazer o novo cálculo e como sua empresa pode se preparar para tomar decisões estratégicas que evitem surpresas fiscais.
Por que o Lucro Presumido mudou em 2026?
Durante muitos anos, o Lucro Presumido foi a opção preferida por empresas que buscavam um regime mais simples do que o Lucro Real e que não se enquadravam no Simples Nacional.
No entanto, o Governo Federal, entendeu que esse regime acabava beneficiando empresas de grande porte com elevada margem de lucro, permitindo o pagamento de menos tributos do que o proporcional à sua lucratividade.
A Lei Complementar 224/2025 surgiu como uma forma de corrigir essa distorção. O governo estima que, com as novas regras, haverá um incremento de R$ 23 bilhões na arrecadação já em 2026.
Em resumo, não houve aumento direto nas alíquotas de IRPJ e CSLL, mas sim uma elevação progressiva da base de cálculo presumida para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.
Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?
Até 2025, a base de cálculo do Lucro Presumido era estabelecida por percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta da empresa, variando de acordo com a atividade exercida:
- 8% para comércio e indústria
- 16% para transporte
- 32% para prestação de serviços em geral
Esses percentuais eram aplicados sobre a receita bruta trimestral, e sobre a base resultante se calculava o IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o lucro acima de R$ 60 mil/trimestre) e a CSLL (9%).
Essa sistemática favorecia empresas com alta lucratividade e custos operacionais baixos, pois a base de presunção era fixa, independentemente do lucro real.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
A partir de 2026, os percentuais de presunção permanecem os mesmos apenas para o faturamento de até R$ 5 milhões por ano. Acima disso, há um acréscimo de 10% sobre o percentual original, aplicado somente sobre o valor excedente.
Sendo assim, a mudança é progressiva, atingindo apenas a parte da receita que ultrapassar o teto anual de R$ 5 milhões.
Exemplo prático — Empresa prestadora de serviços (base: 32%)
- Receita anual: R$ 6 milhões
- Parte até R$ 5 milhões: base de cálculo = 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000
- Parte excedente (R$ 1 milhão): base de cálculo = 1.000.000 × 35,2% = R$ 352.000
- Nova base total do IRPJ/CSLL: R$ 1.952.000
- Antes da mudança: base única de R$ 1.920.000
- Diferença gerada: R$ 32.000 a mais na base tributável
Esse acréscimo impacta diretamente o valor do imposto a pagar, reduzindo a margem líquida da empresa.
Como calcular corretamente o Lucro Presumido em 2026?
A apuração deve ser feita trimestralmente, como já acontecia antes, mas com atenção ao acumulado anual de receita bruta para identificar se houve ou não ultrapassagem do limite de R$ 5 milhões.
Etapas do novo cálculo:
- Apure o faturamento acumulado desde o início do ano
- Verifique se ultrapassou R$ 5 milhões
- Separe o valor que excede o teto
- Aplique os percentuais normais para os primeiros R$ 5 milhões
- Aplique o percentual com acréscimo de 10% para a parte excedente
E se a empresa ultrapassar o limite no meio do ano?
Nesse caso, a regra vale a partir do momento em que o limite é ultrapassado. A contabilidade deve ser feita com base no acumulado do ano-calendário.
Exemplo de empresa que fatura R$ 2 milhões por trimestre:
- 1º trimestre: R$ 2 milhões
- 2º trimestre: R$ 2 milhões (acumulado: R$ 4 milhões)
- 3º trimestre: R$ 2 milhões (acumulado: R$ 6 milhões)
Ao ultrapassar os R$ 5 milhões no 3º trimestre, o excedente de R$ 1 milhão desse trimestre já é impactado pelas novas margens. Nos trimestres seguintes, todo faturamento que exceder o teto continuará com a base majorada.
E se a empresa desenvolver atividades mistas?
Para empresas com atividades diferentes, como comércio e serviços, o cálculo do excedente é feito de forma proporcional à receita de cada atividade.
Exemplo — Faturamento anual de R$ 6 milhões:
- R$ 3 milhões com comércio (base de 8%)
- R$ 3 milhões com serviços (base de 32%)
- Excedente: R$ 1 milhão
- Distribuição proporcional: R$ 500 mil para cada atividade
Novas bases de cálculo para o excedente:
- Comércio: 500.000 × 8,8% (acréscimo de 10%) = R$ 44.000
- Serviços: 500.000 × 35,2% = R$ 176.000
O resultado é somado ao restante da base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL.
O Lucro Presumido ficou menos vantajoso?
Sim, especialmente para empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões. O novo modelo torna esse regime menos competitivo para empresas de médio porte e alta lucratividade, que até então viam o Lucro Presumido como uma alternativa mais barata ao Lucro Real.
Empresas com margens apertadas, estrutura de custos relevante ou possibilidade de aproveitar créditos fiscais talvez se beneficiem mais migrando para o Lucro Real.
O que sua empresa deve fazer agora?
Diante desse cenário, a Caetano Contabilidade recomenda:
1. Monitoramento constante do faturamento
É fundamental acompanhar o acumulado mês a mês para saber quando e se o teto de R$ 5 milhões será ultrapassado. Isso permite tomar decisões estratégicas a tempo.
2. Reavaliação de contratos e preços
Empresas com contratos fixos devem analisar se haverá impacto na lucratividade líquida. Pode ser necessário reajustar preços ou renegociar com clientes.
3. Simulações comparativas
Faça simulações entre Lucro Presumido e Lucro Real considerando:
- Margem de lucro real
- Volume de despesas dedutíveis
- Possibilidade de aproveitamento de créditos (PIS, COFINS, ICMS, etc.)
- Exposição a riscos fiscais
4. Planejamento tributário com contabilidade especializada
Com as novas regras, a contabilidade deixa de ser apenas obrigação legal e passa a ser uma ferramenta estratégica.
Uma equipe contábil experiente pode:
- Simular cenários de tributação
- Apontar o melhor regime
- Ajudar na reestruturação de contratos
- Antecipar impactos fiscais
Conclusão: prepare-se para a nova realidade do Lucro Presumido
As mudanças no Lucro Presumido em 2026 não eliminam esse regime do jogo, mas redefinem seu custo-benefício. Empresas de médio porte agora precisam estar mais atentas, estruturadas e bem assessoradas para garantir que não pagarão mais impostos do que deveriam.
📌 Se você quer entender como as mudanças impactam sua empresa, comparar regimes e evitar prejuízos tributários, fale com a Caetano Contabilidade.
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