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O que é contrato social na abertura de empresa?

O contrato social é um documento muito importante para a constituição de uma empresa, sendo considerado uma espécie de “certidão de nascimento” da pessoa jurídica. 

 

Na prática, esse tipo de documento estabelece as regras e condições para o funcionamento do negócio, detalhando aspectos importantes como por exemplo, a estrutura societária, a divisão de responsabilidades entre os sócios e a distribuição de lucros.

 

Diante da importância do assunto e do grande número de dúvidas que costumam surgir, o time de especialistas da Caetano Contabilidade decidiu preparar um artigo completo para tratar deste tema.

Qual a importância do contrato social na abertura de empresa?

O contrato social é um documento de extrema importância, por diversos fatores, dentre os quais, podemos destacar:

  • Formalização da empresa: O contrato social é necessário para o registro da empresa na Junta Comercial, pois sem ele, a empresa não é reconhecida legalmente.

  • Definição de regras: Ele estabelece as normas e diretrizes que vão reger a relação entre os sócios e o funcionamento da empresa, o que inclui direitos e deveres, processos de tomada de decisão, e a distribuição de lucros.

  • Proteção legal: Em caso de disputas ou problemas legais, o contrato social serve como um documento de referência para resolver questões, protegendo os interesses dos sócios e da empresa.

  • Credibilidade e confiança: Ter um contrato social bem elaborado transmite segurança e seriedade aos parceiros comerciais, clientes e investidores.

O que não pode faltar no contrato social de uma empresa?

Existem alguns elementos que não podem faltar no contrato social de uma empresa, quando este documento é bem elaborado. Confira!

  • Identificação da empresa: Nome empresarial, endereço, e a atividade principal que será desenvolvida pela empresa.

  • Identificação dos sócios: Dados completos dos sócios, incluindo nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e número de documentos de identificação.

  • Objeto social: Descrição detalhada das atividades que a empresa irá realizar.

  • Capital social: Valor total investido na empresa pelos sócios, com a especificação da contribuição de cada sócio, seja em dinheiro, bens ou direitos.

  • Participação dos sócios: Proporção de participação de cada sócio no capital social, que pode ser em quotas ou ações, dependendo do tipo de sociedade.

  • Administração da empresa: Definição de quem serão os administradores, suas responsabilidades, poderes e limitações.

  • Distribuição de lucros e prejuízos: Regras para a distribuição dos lucros e a responsabilidade dos sócios em relação aos prejuízos.

  • Deliberações societárias: Procedimentos para a convocação de reuniões, quórum necessário para deliberações, e forma de votação.

  • Duração da sociedade: Prazo de duração da sociedade, que pode ser por tempo indeterminado ou determinado.

  • Cláusulas de resolução de conflitos: Mecanismos para resolver conflitos entre os sócios, como mediação, arbitragem ou foro judicial.

  • Alterações contratuais: Procedimentos para modificar o contrato social, o que pode incluir a entrada ou saída de sócios, mudança de capital social, ou alteração do objeto social.

O contrato social é um documento vital para a criação e o bom funcionamento de uma empresa. Ele estabelece a base legal e operacional da sociedade, garantindo clareza e segurança para todos os envolvidos. 

É recomendável que a elaboração seja feita com o auxílio de profissionais especializados, como advogados ou contadores, para garantir que todos os aspectos legais e operacionais sejam devidamente contemplados.

Não tenha dúvidas, ter um contrato social bem estruturado é essencial para evitar conflitos futuros e assegurar a longevidade e o sucesso da empresa.

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

Já que estamos falando de contrato social na abertura de empresa, é muito importante que você compreenda a diferença entre o contrato social e o acordo de sócios, uma vez que um documento pode ser utilizado para complementar o outro.

Contrato social

Formalidade e registro: O contrato social é um documento formal que deve ser registrado na Junta Comercial. Somente após esse registro a empresa passa a existir legalmente.

 

Conteúdo obrigatório: Deve incluir informações básicas sobre a empresa, como:

  • Nome empresarial e endereço.

  • Objeto social (atividades que a empresa irá desempenhar).

  • Identificação dos sócios e suas respectivas participações no capital social.

  • Administração da empresa e poderes dos administradores.

  • Regras sobre distribuição de lucros e responsabilidades em caso de prejuízos.

 

Natureza jurídica: O contrato social cria a pessoa jurídica e define a sua estrutura e o funcionamento básico da empresa. Ele tem força de lei entre as partes e estabelece direitos e obrigações fundamentais dos sócios.

Acordo de sócios

O acordo de sócios é um documento privado que regula as relações entre os sócios além do que está previsto no contrato social. 

 

Na prática, ele é complementar e visa detalhar questões específicas que não são tratadas no contrato social. 

 

Veja os principais pontos sobre o acordo de sócios:

 

Privacidade: Diferente do contrato social, o acordo de sócios é um documento privado, não necessitando de registro público. As suas cláusulas são conhecidas apenas pelos sócios envolvidos.

 

Flexibilidade: O acordo de sócios pode tratar de uma ampla gama de questões, incluindo:

  • Regras específicas sobre a transferência de quotas ou ações.

  • Direitos de preferência na compra de participações societárias.

  • Mecanismos de resolução de conflitos entre sócios.

  • Diretrizes sobre a política de distribuição de lucros.

  • Regras sobre a participação e o voto nas assembleias.

  • Cláusulas de saída ou entrada de novos sócios.

 

Natureza contratual: Embora não crie ou altere a estrutura legal da empresa, o acordo de sócios tem força contratual entre as partes. Ele complementa o contrato social ao detalhar como os sócios devem se comportar em diversas situações que podem surgir ao longo do tempo.

 

Confidencialidade: Devido à sua natureza privada, o acordo de sócios oferece um nível de confidencialidade que não é possível com o contrato social. Isso permite que os sócios abordem questões sensíveis sem divulgar informações ao público.

 

Por fim, vale destacar que apesar de não ser um item obrigatório, é muito importante que as empresas contem com um bom acordo de sócios.

 

Para saber mais sobre o contrato social e solicitar a abertura da sua empresa, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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