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Nutricionista deve emitir recibo ou nota fiscal?

Nutricionista deve emitir recibo ou nota fiscal? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que estão preocupados em manter suas obrigações em dia com o fisco.

 

Sabendo disso, o time da Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em profissionais da área da saúde, decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto.

 

Durante a leitura você descobrirá quando o nutricionista deve emitir recibo, e quando deve emitir nota fiscal, além de esclarecer outras dúvidas.

 

Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Nutricionista precisa emitir nota fiscal?

Sim. Nutricionista precisa emitir nota fiscal, mas em alguns casos, também pode emitir recibo. Veja o que determina a Lei 8.846/1994:

 

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

 

A emissão de nota fiscal ou recibo é obrigatória, e aqueles que não emitem os documentos, ficam sujeitos às penalidades da lei de crimes contra a ordem tributária e da lei do crime de sonegação fiscal.

 

Crime contra a ordem tributária (8.137/1990):

 

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…

 

…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

 

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

 

Crime de sonegação fiscal (Lei 4729/1965):

 

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…

 

…Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”

 

Diante disso, não tenha dúvidas, nutricionista deve emitir recibo ou nota fiscal. Mas, afinal, quando e como emitir esses documentos? Isso é o que veremos juntos, logo na sequência.

Quando nutricionista deve emitir recibo?

O nutricionista deve emitir recibo quando ainda não possui CNPJ, mas presta serviços para outras pessoas físicas, sem vínculo empregatício. Essa realidade é bastante comum entre nutricionistas que montaram um consultório recentemente.

 

No entanto, é importante alertar que recibos não podem ser emitidos para clientes do tipo pessoa jurídica. Caso alguma empresa contrate os seus serviços, sem que seja celebrado vínculo empregatício, a contratante vai precisar emitir o RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo.

 

Dito isso, vale destacar que sobre as receitas obtidas através da prestação de serviços como pessoa física, incide até 27,50% de IRPF, conforme a tabela abaixo:

 

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 2.259.20

Isento

Isento

De 2.259,21 até 2.826,65

7,50%

R$ 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 662,66

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 896,00

Em função da alta carga tributária da modalidade e do fato de muitas empresas preferirem contratar nutricionistas que emitem nota fiscal, é mais interessante abrir um CNPJ.

Quando nutricionista deve emitir nota fiscal?

O nutricionista deve emitir nota fiscal quando possui CNPJ e presta serviços para clientes do tipo pessoa física ou jurídica, sem a existência de vínculo empregatício.

 

Além disso, vale destacar que sobre a emissão de notas fiscais, a tributação pode ser bem mais econômica. Confira algumas possibilidades:

  • Simples Nacional: No Simples Nacional os nutricionistas que faturam até R$ 15 mil por mês, podem pagar apenas 6% em impostos.

  • Lucro Presumido: No Lucro Presumido, a carga tributária dos nutricionistas fica entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.

 

Não tenha dúvidas, nutricionista deve emitir recibo ou nota fiscal e a Caetano Contabilidade pode ajudar você a economizar no pagamento de impostos.

Abertura de CNPJ e emissão de nota fiscal para nutricionista

Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de conferir o passo a passo para abrir o seu CNPJ e começar a emitir notas fiscais.

1.Contrate um escritório de contabilidade

Para abrir o seu CNPJ, você precisará contratar um escritório de contabilidade que fique responsável por:

  • Conduzir os trâmites para abertura da sua PJ de nutrição;

  • Manter as suas obrigações em dia com o fisco;

  • Garantir que você economize no pagamento de impostos.

 

Diante disso, a boa notícia é que você já está no lugar certo, e poderá contar com o apoio do nosso time de especialistas.

2.Separe os documentos necessários

Na sequência, você precisará separar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, o que inclui:

  • RG e CPF ou CNH na validade;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Carnê IPTU do endereço que será utilizado no CNPJ;

  • Registro no CRN – Conselho Regional de Nutrição.

 

Importante: Caso você não tenha um endereço comercial para registrar o seu CNPJ, nós podemos lhe orientar com relação a utilização de uma sede virtual.

3.Aguarde a abertura da PJ de nutrição

Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites para abertura da sua PJ de nutrição, o que inclui:

  • Registro da empresa na Junta Comercial;

  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;

  • Emissão da Inscrição Municipal na Prefeitura;

  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento na Prefeitura;

  • Autorização para emissão de notas fiscais de serviços.

4.Comece a emitir suas notas fiscais

Assim que a documentação do tópico anterior for liberada, você poderá começar a emitir suas notas fiscais. Para isso, basta ter em mãos os seguintes dados:

  • Nome completo ou razão social do cliente;

  • Endereço completo do cliente.

  • Descrição e valor dos serviços prestados.

 

A nota fiscal poderá ser emitida gratuitamente no site da prefeitura do seu município.

 

Para saber mais sobre emissão de nota fiscal, redução de impostos e abertura de CNPJ para nutricionista, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

 

Como uma contabilidade digital, atendemos nutricionistas de diferentes partes do país!

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