Uma dúvida muito comum entre os profissionais médicos é quanto a abertura do CNPJ: Consigo obter um CNPJ apenas em meu nome para atuar como médico(a)?
Algumas coisas mudaram no Código Civil brasileiro ao longo dos últimos anos e novos tipos jurídicos surgiram, portanto neste artigo vamos traçar uma linha do tempo para que você entenda o que mudou e qual tipo jurídico mais indicado atualmente para obter o seu CNPJ médico.
Anterior a 2011
Os tipos jurídicos mais comuns previstos no Código Civil brasileiro antes do ano de 2011 eram Empresa Individual (EI) e Sociedade Limitada (LTDA).
A Empresa individual é aquela fundada por apenas um proprietário, ou seja, sem sócios, enquanto a Sociedade Limitada, como o próprio nome diz, é aquela formada por duas ou mais pessoas, onde o capital investido por cada sócios define sua participação no negócio.
Por ser uma atividade profissional regulamentada, a atividade médica não poderia ser classificada como Empresa Individual (EI) naquela época. Portanto, abrir um CNPJ tornava-se um desafio aos profissionais médicos, já que era preciso recorrer a Sociedade Limitada, ou seja, era preciso montar uma sociedade para conseguir abrir uma empresa. Muitas das vezes essa sociedade era constituída com algum parente ou até mesmo o cônjuge.
O surgimento da Eireli (2011)
No ano de 2011 surgiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), formato empresarial que podia ser constituído por apenas um sócio mas que trouxe consigo algumas novas regras, como a exigência de 100 salários mínimos de capital social para abertura da empresa.
Surgia então um novo desafio aos médicos, principalmente aos recém-formados, que precisavam comprovar esse capital social para obter CNPJ como Eireli. Em muitos casos ainda se tornava mais vantajoso a esses profissionais, montar uma Sociedade Limitada com algum familiar ou cônjuge para abertura de suas empresas.
A Eireli foi extinta em agosto de 2021 pela Lei 14.195/21, que busca facilitar e desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
A chegada da SLU (2019)
Em 2019, a partir de um grande avanço no Código Civil brasileiro, foi criada a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), novo tipo jurídico onde o empresário não precisa ter sócios ou capital social para abrir uma empresa.
Por sua vez, a SLU trouxe uma série de vantagens ao segmento médico, assim como outros segmentos, abrindo a possibilidade de obtenção do CNPJ, resguardando todo o patrimônio pessoal do empresário.
Desde então, essa tem sido uma grande opção ao profissional médico que pretende obter um CNPJ, principalmente aqueles em início de carreira, ou aos que atendem sozinhos em sua clínica médica.
Mas afinal, o CNPJ é obrigatório para médicos?
A abertura de uma empresa pode não ser obrigatória dependendo da forma de atuação do profissional médico, por exemplo, caso queira operar um consultório ou clínica médica você poderá atuar como profissional liberal, ou ainda, caso opte por prestar serviços como plantonista, em alguns casos o CNPJ pode não ser exigido pelo contratante.
Mas mesmo não sendo obrigatório, a abertura de um CNPJ pode ser muito vantajosa em alguns casos, pois você poderá pagar menos imposto mensalmente. É importante que você procure o auxílio de um contador para realizar um planejamento tributário e entender o que é mais vantajoso para o seu caso.
Agora que você já entendeu sobre os tipos jurídicos e como pode ser vantajoso ter um CNPJ, continue com a gente e entenda como funciona a abertura de uma empresa médica.
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