Foi sancionado na data de ontem (14/07) a Lei 10.422, que possibilita a Prorrogação, Redução e Suspensão do Contrato de Trabalho.
Neste artigo traremos três novidades em relação a MP936. A primeira novidade importante é referente a possibilidade do empresário de comum acordo com o colaborador prorrogar por mais 30 (trinta) dias a redução da jornada de trabalho. Lembrando que a MP936 possibilitava a redução da jornada de trabalho sem prejuízo pro empregado de até 90 (noventa) dias e com a nova lei é possível prorrogar por mais 30 (trinta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias.
Como segunda novidade é a possibilidade da prorrogação da suspensão da suspensão temporária de contrato de trabalho por mais 60 (sessenta) dias. Lembrando que a MP936 possibilitava a suspensão temporária do contrato de trabalho por 60 (sessenta) dias e agora é possível prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias. Também traz dentro da possibilidade da suspensão de contrato de trabalho a possibilidade de fracionar em períodos essa suspensão, porém é bom que se consulte um contador para mais informações precisas.
A terceira novidade e não menos importante é em relação aos contratos intermitentes, o colaborador contratado por esse meio terá direito a mais uma parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 600.
Essas foram as novidades trazidas pela Lei 10422 que possibilitam alterações sobre a MP936.
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