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IRPF 2020 🦁

Fique por dentro das informações sobre o temido leão faminto do IRPF

 

Conhecido como Imposto sobre o Rendimento, o IRPF é um imposto cobrado anualmente sobre os ganhos de cidadãos brasileiros. Dependendo o rendimento de cada um deles, a cobrança passa a ser obrigatória. Assim que definido um piso de valor mínimo para contribuição, os trabalhadores deverão ir em busca dos valores exatos para mesma. Isso para que seja feita um cálculo de IR para uma declaração de imposto justa. Tudo dependerá dos ganhos do contribuinte, como por exemplo o valor de seu salário: quanto maior, maior será a taxa aplicada sobre ele.

 

A Receita Federal informou em seu site oficial que a data para realização do imposto de renda se dá início no dia 2 de março às 8 da manhã e se encerra na data de 30 de abril às 23h59min do horário de Brasília. Após a data o contribuinte deverá pagar uma multa pelo atraso. Ainda no site oficial foi dito que a previsão é que em média 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

 

Muitas pessoas acabam tentando realizar seus impostos de renda em casa, ou com o fulano ou beltrano que dizem que sabe, mas acabam gerando dores de cabeça e muita preocupação que poderiam ser minimizadas se procurassem as pessoas certas para este assunto.

 

Nossa dica é procurar sempre por um profissional qualificado, o famoso “domador de leões” que deixará você despreocupado! Aqui na Caetano Contabilidade podemos ajudá-lo com sua declaração e tirar dúvidas caso necessário.

Quem deverá declarar?

 

Caso tenha dúvidas se você se encaixa como declarador, veja a seguir quem deve realizar a declaração do IRPF:

 

  • Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de R$ 40.000,00;
  • Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
  • Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
  • Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

Quem não deve declarar?

 

Algumas pessoas não necessariamente necessitam declarar o imposto de renda, confira quem são essas pessoas:

 

  • Cidadãos que não se enquadram nos critérios que citamos no tópico anterior;
  • Cidadãos que atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido citados e declarados como dependente de outro declarante que efetua contribuições;
  • Cidadãos que passarem a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00 no último mês do ano interior.

Quem é isento do IRPF?

 

Mesmo sendo um imposto obrigatório, alguns critérios permitem conceder a isenção do imposto. Portanto estarão isentos deste quem preencher os seguintes requisitos:

 

  • Brasileiros que tenham suas rendas ligadas a aposentadoria, pensão ou ainda reserva/reforma (para militares);

 

Além de portadores de doenças como:

 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

 

Porém para que você seja isento do pagamento de tal imposto, deverá passar pelos procedimentos de análise, comprovação e apresentação dos documentos e/ou laudos na Receita Federal.

Documentos necessários para o IRPF 2020

Aqui na Caetano Contabilidade podemos “domar o leão do IRPF” para você, para isso basta trazer em mãos os seguinte documentos:

  1. Declaração do ano anterior (se houver);
  2.  Informe de rendimentos (recebidos pela a empresa empregadora);
  3.  Informe de planos de saúde (se houver);
  4.  Recibos de serviços médicos e odontológicos não cobertos pelo convênio (se houver);
  5.  Comprovantes de gastos com estudos (se houver);
  6.  Informe de rendimentos de saldos de conta corrente e aplicações financeiras de renda fixa;
  7.  Documentos de aquisição ou venda de veículos e imóveis;
  8.  Comprovante de endereço (atual);
  9.  Cópia do Renavam dos veículos em seu nome (se houver).
  10. Cópia do IPTU/NIRF/MATRÍCULA de imóveis em seu nome (se houver);

Ficaremos extremamente gratos em poder ajudá-lo! Qualquer dúvida entre em contato com uma de nossas unidades que teremos um grande prazer em ajudar a domar o famoso leão do IRPF!

Entre em contato conosco através do botão que te leva diretamente aos “Domadores de leões” e que estão prontos a te atender:

Confira também me nosso vídeo quem deve declarar o IRPF e o que deve ser necessário para tal declaração:

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