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Imposto de Renda para representante comercial: tudo que você precisa saber

Você possui algum tipo de dúvida com relação ao imposto de renda para representante comercial? Se a sua resposta foi “Sim”, você precisa continuar conosco e acompanhar o artigo até o final.

Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o imposto de renda, o que inclui:

  • Diferença do IR mensal para a declaração anual;
  • Quem precisa declarar o imposto de renda;
  • Quais são os documentos necessários para declarar o imposto de renda;
  • Quais são as despesas dedutíveis no imposto de renda;
  • Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda.

Para saber mais sobre cada item e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Imposto de Renda para representante comercial: diferença do IR mensal para a declaração anual

Quando o assunto é imposto de renda para representante comercial, a primeira coisa que precisamos compreender, é a diferença entre o IR mensal, ou seja, aquele que precisa ser recolhido pelos profissionais que não possuem CNPJ e a declaração de ajuste anual do imposto de renda.

IR Mensal: Se você atua como representante, mas ainda não possui um CNPJ, todos os meses, você precisará preencher o carnê leão web e recolher o imposto de renda sobre os seus rendimentos, observadas as alíquotas da tabela progressiva do imposto.

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

Declaração Anual: Por sua vez, independente da sua forma de atuação ou do fato de ter recolhido IR ou não durante o ano, você precisará entregar anualmente uma declaração, caso cumpra ao menos um dos requisitos que serão apresentados no próximo tópico.

Quem precisa declarar o imposto de renda

De acordo com a Receita Federal, precisam declarar o imposto de renda, todos os contribuintes que atendam no mínimo uma das condições:

  • Tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Tenham recebidos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Receberam durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
  • Possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • São estrangeiros residentes no Brasil;
  • Exercem atividade rural e auferiram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.

Se você cumpre pelo menos um dos requisitos acima, tenha atenção para não perder o prazo de entrega da declaração e se precisar de auxílio para preencher e transmitir a mesma, entre em contato conosco!

O apoio de uma contabilidade especializada facilita o processo de declaração de Imposto de Renda para dentista.

Imposto de Renda para representante comercial: quais são os documentos necessários

Quando tratamos do tema imposto de renda para representante comercial, outro item que costuma gerar muita dúvida, é o que diz respeito aos documentos necessários para preenchimento e entrega da declaração anual.

Contudo, não existe mistério, basicamente, você precisa separar documentos pessoais e todos aqueles que comprovem o recebimento de valores, a compra e venda ou a posse de bens, incluindo:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
  • Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas com saúde e educação;
  • Dados Bancários.

Se você possui algum tipo de dúvida com relação a lista de documentos para entrega do imposto de renda, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time.

Quais são as despesas dedutíveis no imposto de renda

A declaração anual de imposto de renda pode ser entregue no modelo completo ou no modelo simplificado, a livre escolha do contribuinte.

  • No modelo simplificado, você receberá 20% de desconto na base de cálculo do imposto, mas em contrapartida, suas despesas dedutíveis não serão contabilizadas para fins de abatimento ou restituição de IR.
  • Por sua vez, no modelo completo, suas despesas dedutíveis serão contabilizadas, mas você não fará jus ao desconto de 20% na base de cálculo da declaração.

Diante das condições acima, o modelo simplificado acaba sendo o mais indicado para quem não possui ou possui um volume pequeno de despesas dedutíveis, enquanto que o modelo completo costuma ser a melhor escolha para quem possui muitas despesas que podem ser utilizadas como dedução.

Mas afinal, quais são as despesas dedutíveis na declaração anual de imposto de renda para representante comercial? Confira:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas médicas em geral (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

Para aproveitar corretamente as suas despesas dedutíveis, economizar ou obter restituição na sua declaração de IR, entre em contato conosco!

Imposto de Renda para representante comercial: quem pode ser declarado como dependente

Por fim, outro assunto muito importante quando o assunto é a declaração anual de imposto de renda para representantes comerciais, é a que diz respeito aos dependentes.

De acordo com a Receita Federal e com a legislação em vigor, os contribuintes podem obter uma dedução de R$ 2.275,08 para cada dependente informado na declaração anual. Mas, afinal, quem pode ser informado como dependente? Confira!

  • Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
  • Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
  • Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
  • Pais, avós e bisavós, sogro (a) não obrigados a apresentar a sua própria declaração;
  • Pessoas incapazes sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
  • Companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos.
  • Esposo (a).

Para tirar outras dúvidas e declarar o imposto de renda para representante comercial da forma certa, clique no botão abaixo e entre em contato com um dos nossos especialistas!

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1 comentário em “Imposto de Renda para representante comercial: tudo que você precisa saber”

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