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Imposto de renda para dentistas

Você sabe como e quando declarar o imposto de renda para dentistas? Se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, continue conosco e confira todos os detalhes deste conteúdo.

Aqui neste artigo, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em odontologia, vai apresentar de maneira clara e objetiva, as principais informações sobre o assunto.

É hora de aproveitar para esclarecer todas as suas dúvidas e manter as obrigações em dia com a Receita Federal, evitando a cobrança de multas e outras complicações.

Como funciona o imposto de renda para dentistas

Quando o assunto é o imposto de renda para dentistas, existem basicamente dois tipos de declaração, sendo elas:

  • Declaração mensal (via carnê leão);
  • Declaração anual.

Veja na sequência, como funciona cada forma de declaração e quando as mesmas devem ser entregues ao fisco.

Declaração mensal de imposto de renda

Dentistas que não possuem CNPJ, mas trabalham de forma autônoma e recebem rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98 precisam preencher mensalmente o carnê leão e recolher o IR devido sobre sua renda.

O cálculo do IR mensal é realizado com base nas alíquotas da tabela abaixo:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

Por fim, vale destacar que o pagamento em dia do IR mensal, não desobriga o dentista a entregar a declaração anual.

Declaração anual de imposto de renda

Por sua vez, a declaração anual de imposto de renda deve ser entregue por todos dentistas que se enquadrem em no mínimo uma das situações abaixo, incluindo aqueles que também são obrigados a declarar o IR mensalmente:

  • Tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Tenham recebidos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Receberam durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
  • Possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • São estrangeiros residentes no Brasil;
  • Exercem atividade rural e auferiram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.

Importante: Atenção especial aos valores em negrito, pois eles costumam ser atualizados anualmente pela Receita Federal.

Na sequência do artigo, vamos apresentar mais detalhes e informações sobre a declaração anual de imposto de renda para dentistas.

Imposto de renda para dentistas: quais os documentos necessários

Para preenchimento e entrega da declaração anual de imposto de renda, os dentistas precisam separar os seguintes documentos:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
  • Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas com saúde e educação;
  • Dados Bancários.

Possui alguma dúvida com relação aos documentos necessários para preenchimento da sua declaração? Entre em contato conosco e receba a orientação dos nossos especialistas.

Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda para dentistas?

Para cada dependente informado no imposto de renda, o dentista pode obter uma dedução de até R$ 2.775,08, valor que no fim das contas pode representar uma boa economia.

Sabendo disso, veja quem você pode declarar como dependente no imposto de renda:

  • Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
  • Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
  • Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
  • Pais, avós e bisavós, sogro (a) não obrigados a apresentar a sua própria declaração;
  • Pessoas incapazes sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
  • Companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos.
  • Esposo (a).

Quais são as despesas dedutíveis no imposto de renda para dentistas?

Além da dedução por número de dependentes, os dentistas também podem aproveitar as seguintes despesas dedutíveis, caso possuam:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas médicas em geral (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

Saber como aproveitar corretamente as despesas dedutíveis, pode garantir uma boa economia, reduzindo o valor do IR a pagar.

O apoio de uma contabilidade especializada facilita o processo de declaração de Imposto de Renda para dentista.

Declaração completa ou simplificada: qual é a melhor opção no imposto de renda para dentistas?

Quando o assunto é a declaração de imposto de renda para dentistas, muitos questionam se a melhor opção é o modelo simplificado ou o completo.

Para eliminar de uma vez por todas, esse tipo de dúvida, considere o seguinte:

  • A declaração completa é ideal para contribuintes que possuem um grande volume de despesas dedutíveis com saúde, educação e previdência privada.
  • A declaração simplificada é ideal para profissionais que não possuem ou que possuem um volume reduzido de despesas dedutíveis.

Além disso, é importante destacar que antes de entregar a declaração é possível fazer uma simulação para identificar qual é a opção mais econômica para sua realidade.

Deseja saber mais e economizar na hora de declarar o imposto de renda? Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

O que acontece se o dentista não declarar imposto de renda?

Ao deixar de declarar o imposto de renda, o dentista pode enfrentar muitas complicações, incluindo:

  • Suspensão do CPF;
  • Restrição para abertura de contas bancárias;
  • Restrição de acesso a crédito;
  • Vedação quanto a emissão de passaporte;
  • Aplicação de juros e multas;
  • Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
  • Prisão, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.

Deseja saber mais sobre o imposto de renda para dentistas e acertar as contas com o fisco? Clique no botão abaixo e entre em contato conosco!

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