A partir do primeiro dia útil de março começa o período de declaração do Imposto de Renda 2021, que tem seu prazo final marcado para o último dia útil de abril.
Sempre nesta época do ano surge aquela dúvida: “Será que eu também preciso declarar meu imposto de renda?”
Portanto listamos para você neste artigo as sete principais situações que exigem obrigatoriamente a declaração do imposto de renda. Confira a seguir:
1 – Rendimento
É obrigatória a entrega do imposto de renda caso você tenha recebido em 2020, um rendimento superior a R$ 28.559,70 (Vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Exemplos de rendimento que você deve considerar: Salário, férias, comissões, retirada pró-labore, recebimento de aluguel, etc.
2 – Rendas isentas e tributação exclusiva
Ainda falando sobre rendimentos, mas neste caso, você deve ficar atento com rendas isentas e tributação exclusiva que somaram rendimento superior à R$ 40 mil (quarenta mil reais).
Mas o que seriam rendas isentas e tributação exclusiva? Alguns exemplos são: Ressarcimento de alimentação, despesas com viagens, uniforme pago pela empresa. Ou também, rendimento de poupança, rendimento de aplicações financeiras e etc.
Se em situações semelhantes a essas, no ano de 2020, você teve rendimento superior a R$ 40 mil, você também deve prestar contas ao leão até o final de abril de 2021.
3 – Retenção de imposto de renda
Nesta situação, é obrigatória a declaração do imposto de renda caso você tenha recebido pela venda de bens e imóveis que tiveram retenção de imposto de renda, independente do valor.
Um exemplo são aplicações em ações na bolsa de valores. Se em 2020, você vendeu ações e teve retenção de imposto de renda, também é necessário declarar.
4 – Patrimônio
Some todo seu patrimônio, incluindo por exemplo, saldos de contas bancárias, bens, imóveis, veículos e etc.
Você deve fazer a declaração do imposto de renda caso o valor total de todo seu patrimônio em 2020 superou o valor de R$ 300 mil (trezentos mil reais).
5 – Estrangeiro residente
Essa dica é pra quem veio de fora!
Se você não é brasileiro, mas esteve vivendo no Brasil como residente em 2020 e permaneceu em nosso país, você também deve entregar o imposto de renda e prestar contas ao leão para não ser penalizado.
6 – Ganho de capital
Também é necessário declarar o imposto de renda caso você teve um ganho de capital em 2020 com a venda de bens e imóveis.
Mas o que é ganho de capital? São situações em que você vende imóveis acima do valor que você investiu na compra.
Essa situação muitas vezes passa despercebida, então fique atento e não deixe de prestar contas com o leão.
7 – Produtor rural
Os produtores rurais também devem declarar o imposto de renda caso tenham tido faturamento com sua produção superior a R$ 142.798,50 mil (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) no ano de 2020.
Lembre-se, o prazo para a declaração do imposto de renda vai de março a abril, portanto você já pode organizar sua documentação e deixar tudo preparado.
Não perca o prazo para não ser penalizado, e não deixe de procurar um contador, esse profissional pode te orientar e inclusive analisar sua documentação para te dizer se você se encaixa em alguma dessas situações mencionadas acima, e portanto, esteja obrigado a declarar seu imposto de renda.
Caso necessite entre em contato com a Caetano (fale com nossos consultores) e faça um orçamento para entrega de sua Declaração de Renda.