Você tem imóveis alugados e está com dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Neste artigo vamos explicar pra você as três principais situações para declaração do valor recebido através de aluguel de imóveis, são elas:
- pessoa física que aluga para outra pessoa física;
- pessoa física que aluga para pessoa jurídica, ou ainda,
- pessoa jurídica que aluga para pessoas físicas e jurídicas.
Entenda como você deve prosseguir em cada uma dessas situações e não perca o prazo para entrega do IRPF, que vai até o último dia útil do mês de abril.
– Pessoa física para pessoa física
Neste caso, você pessoa física recebe valor de aluguel de outra pessoa física, seja com a locação de um ou mais imóveis.
Aqui o recolhimento já deveria ter sido feito mensalmente ao longo de todo o ano de 2020. No mês de recebimento você deveria somar os rendimentos desse aluguel e, se ele ultrapassou o teto da tabela que é de R$ 1.903,98 (um mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos), o recolhimento deveria ter sido feito no último dia do mês seguinte, ou seja, você já deveria ter feito o recolhimento do imposto de renda através do carnê leão.
Caso você não tenha feito o recolhimento mensal, procure um contador e regularize a situação retroativa antes de fazer sua declaração de imposto de renda esse ano.
– Pessoa física para pessoa jurídica
Nessa segunda situação, você aluga o seu imóvel para uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa.
Aqui é apenas obrigação da empresa locatária fazer a retenção e o recolhimento do imposto, também respeitando a tabela mensal.
– Pessoa jurídica para pessoas físicas e jurídicas
Existe ainda a terceira situação, onde você abre uma empresa (pessoa jurídica) para administrar seus imóveis e os aluga tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Abrir uma empresa pode ser uma boa opção para quem tem vários imóveis alugados, mas neste caso você já está tributando pela pessoa jurídica, portanto iremos abordar essa situação com mais detalhes em breve em um próximo conteúdo.
Como devo fazer a declaração?
Na primeira situação mencionada, você deverá levar para a declaração de renda, na ficha “Rendimento recebido de pessoa física”, as informações de todos os aluguéis que você recebeu mensalmente e o valor recolhido.
Então você irá fazer o ajuste anual na declaração de renda, ou seja, você irá somar esses valores com as suas outras fontes de renda. Você poderá declarar as despesas dedutíveis com saúde, educação, previdência privada, etc. E por fim deverá analisar se o valor que você recolheu mês a mês é maior ou menor do que você deveria ter recolhido.
Se o valor que você recolheu for inferior, você deverá pagar um imposto na declaração de ajuste anual, mas se o valor recolhido for superior você receberá restituição.
Na segunda situação deverá declarar em ficha própria do Imposto de renda e também verificar se terá imposto a pagar ou restituir.
Fique atento às dicas para não deixar de recolher o imposto devidamente ou até mesmo de restituir o imposto a que você tem direito. Caso necessite procure um contador, esse profissional pode te orientar sobre a declaração dos valores de aluguel.
Entre em contato com a Caetano (fale com nossos consultores), faça um orçamento e tire suas dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda. Nossa equipe está pronta para te auxiliar.