O Imposto de Renda 2025 traz consigo dúvidas fundamentais sobre qual modelo de declaração adotar: completa ou simplificada?
A escolha correta pode significar diferença de centenas — às vezes milhares — de reais entre imposto a pagar ou valor de restituição.
Neste artigo, você entenderá em detalhes as características de cada opção, quem deve declarar, quais despesas podem ser deduzidas e como tomar a melhor decisão para o seu perfil financeiro.
Ao final, descubra como a Caetano Contabilidade pode ajudar você a declarar com segurança e eficiência.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Todos os contribuintes que, em 2024, se enquadrem em pelo menos um dos critérios abaixo estão obrigados a entregar a declaração até o prazo estabelecido pela Receita Federal:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 38.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (como heranças, FGTS, poupança etc.);
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa de valores;
- Tiveram receita bruta anual superior a R$ 164.440,00 com atividade rural;
- Possuíam, até 31/12/2024, bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
Quem não se enquadra em nenhum desses critérios pode, ainda assim, entregar a declaração de forma facultativa, especialmente para antecipar a restituição e manter o CPF regular junto à Receita Federal.
Declaração completa: o que é e quando optar?
A declaração completa permite deduzir todas as despesas legais, reduzindo a base de cálculo do imposto. É indicada para quem:
- Teve altos gastos com saúde (consultas, exames, internações);
- Pagou escola ou creche de dependentes;
- Contribuiu para previdência oficial ou privada;
- Teve dependentes com muitas despesas comprovadas.
Antes de optar pelo modelo completo, é fundamental somar todas as deduções possíveis. Se o total delas for superior a 20% da sua renda tributável, a completa tende a ser mais vantajosa.
Vantagens da declaração completa
- Redução efetiva da base de cálculo: É possível abater despesas médicas e educacionais;
- Possibilidade de deduzir dependentes: Para cada dependente, obtém-se uma parcela de dedução.
- Dedução de previdência oficial e privada: Até 12% da renda tributável;
- Menor imposto a pagar ou maior restituição: Sempre que as despesas superam o limite de 20% do rendimento.
Desvantagens da declaração completa
- Exigência de comprovação documental: Notas fiscais, recibos e boletos devem ser guardados por cinco anos;
- Precisão no preenchimento: Erros em valores ou documentos podem gerar malha fina;
- Potencial menor benefício: Se suas despesas dedutíveis forem baixas, a economia pode ser irrelevante em comparação ao modelo simplificado.
Declaração simplificada: o que é e quando escolher?
Na declaração simplificada, o contribuinte usufrui de um desconto-padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Esse modelo substitui todas as deduções legais, dispensando você de apresentar recibos de gastos.
A opção simplificada é recomendada quando:
- Suas despesas dedutíveis somam menos de 20% da renda tributável;
- Você prefere praticidade e rapidez no preenchimento;
- Dispõe de poucos comprovantes ou não quer guardar recibos.
Benefícios da declaração simplificada
- Agilidade e praticidade: Sem necessidade de anexar recibos de despesas ao programa IR;
- Menor risco de pendências: Documentação exigida é reduzida;
- Desconto automático de até R$ 16.754,34: Ideal para quem tem poucas deduções.
Limitações da declaração simplificada
- Desconto limitado: Se suas despesas efetivas ultrapassarem 20% da renda, você perde economia;
- Sem dedução específica para dependentes: O desconto-padrão engloba tudo, sem separação por beneficiário;
- Menor potencial de restituição: No caso de gastos médicos ou de educação elevados.
Como escolher entre completa e simplificada?
Para tomar a decisão certa:
- Compile suas despesas dedutíveis: Some gastos com saúde, educação, previdência e dependentes.
- Calcule 20% da sua renda tributável: Esse é o limite do desconto simplificado.
- Compare os valores: Se as deduções reais superarem 20% da renda, escolha a completa; caso contrário, opte pela simplificada.
- Simule no programa da Receita: O próprio sistema permite que você faça uma simulação rápida de ambos os modelos e veja qual gera menor imposto.
A escolha pode parecer complexa, mas uma comparação simples de valores já indica o caminho mais econômico.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2025
Para facilitar, siga este roteiro:
1.Reunir documentos e comprovantes:
- Informes de rendimentos: patrão, bancos e corretoras;
- Recibos e notas fiscais: despesas médicas, odontológicas, educacionais e previdência;
- Comprovantes de dependentes: CPF, certidão de nascimento e documentos adicionais;
- Comprovantes de bens e direitos: escritura de imóvel, nota fiscal de veículo e extratos bancários.
2.Instalar e atualizar o programa IRPF 2025: Baixe o programa oficial no site da Receita Federal e instale no seu computador. Mantenha-o sempre atualizado para corrigir bugs e ter acesso a novas funcionalidades.
3.Preencher dados pessoais e de dependentes: Informe CPF, endereço, telefone e e-mail corretamente. Cadastre cada dependente com nome completo e grau de parentesco.
4.Importar ou digitar rendimentos e despesas: Use a função de importação de informes de rendimentos quando possível. Em seguida, detalhe suas despesas conforme o modelo escolhido (completa ou simplificada).
5.Simular e revisar: Antes de enviar, utilize o menu “Simulação” para comparar imposto devido ou a restituir nos dois modelos. Revise todos os campos, evitando inconsistências.
6.Enviar e acompanhar: Finalize clicando em “Entregar Declaração”. Guarde o recibo gerado e acompanhe o processamento pela página da Receita, utilizando seu código de acesso.
Dicas finais para maximizar sua restituição e evitar erros
- Organize seus comprovantes durante todo o ano: Facilite o fechamento da declaração.
- Fique atento aos prazos: O período costuma ser entre março e abril ou maio; atrasos geram multa mínima de R$ 165,74.
- Atualize seus dados bancários: Garanta que a restituição seja creditada corretamente.
- Use a consulta prévia de malha fina: Evite cair em pendências simples.
- Consulte um contador: Um profissional pode identificar oportunidades de dedução que passam despercebidas.
Com tantas variáveis, declarar o Imposto de Renda 2025 pode ser um desafio. Conte com a Caetano Contabilidade para orientar você na escolha entre declaração completa ou simplificada, cuidar de toda a tramitação e assegurar o melhor resultado financeiro.
Entre em contato conosco e declare com tranquilidade e segurança!