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Financiamento da Folha de Pagamento

O Governo liberou a possibilidade da linha de crédito para o Financiamento da Folha de Pagamento que veio no sentido de preservar os empregos.

Através da Medida Provisória 944 o Governo anunciou essa semana mais uma ação emergencial no sentido de preservar os empregos. Foi lançado linhas de crédito para que os patrões consigam financiar as folhas de pagamento.



O empresário que teve seu faturamento entre 360 mil reais e 10 milhões de reais no ano de 2019 pode se beneficiar dessas linhas de crédito que o Governo acabou de lançar através da MP944.

Como vai funcionar o financiamento?



Todas as instituições bancárias que são cadastrada no Banco Central vão poder disponibilizar as linhas de crédito aos empresários que precisarem se beneficiar com tal, e poderá ser contratado para o financiamento total da folha de pagamento, entretanto limitada até 2 salários mínimos por funcionário

Poderá ser feito no prazo de 2 meses e terá a carência de 6 meses para o início do pagamento deste financiamento, além de 36 meses para a quitação final da dívida.


O interessante deste financiamento é que a taxa de juros aplicada é de 3,75% ao ano, uma excelente taxa financeira para que você empresário possa passar esse momento e “desengasgar” o financeiro de sua empresa.

Regras para o Financiamento



Para que se consiga a linha de crédito um ponto importante é: a sua folha de pagamento de salários deve estar na instituição que for pleiteada para tal financiamento.



Também é importante citar é a garantia de emprego de tais colaboradores que deve ser mantido até 60 dias após o pagamento da última parcela perante ao colaborador, ou seja, realizou o último pagamento, ele deverá ser mantido por mais 60 dias com o contrato válido, sem a possibilidade de rescindir o mesmo antes do prazo estipulado acima.



Essas são as regras que você empresário deve seguir para obter as linhas de crédito do financiamento da folha de pagamento.

Dica de Ouro

Ocorreram diversas flexibilizações como a possibilidade de antecipação de férias, possibilidade de férias coletivas, possibilidade de utilização de banco de horas, após veio a MP936 que possibilitou a redução de jornada de trabalho ou suspensão temporária de contrato, e agora a recém lançada MP944 que possibilita o financiamento da folha de pagamento.



Pensando nisso é importante você empresário analisar todos os cenários possíveis juntamente ao financeiro de sua empresa, e selecionar qual a melhor maneira possível de uma possível solução de acordo com seu ramo de atuação e cenário que a empresa se encontra. Há diversas opções que podem ser utilizadas, cabe a você empresário e juntamente ao seu contador estudar qual seria a melhor maneira de sua empresa atuar neste momento, realmente é uma “bola de neve” de informações, porém com calma e as orientações corretas vocês chegarão a um consenso e uma possível solução.



Caso tenha ficado com alguma dúvida entre em contato conosco através do Whatsapp da Caetano Contabilidade:

Separamos um vídeo no qual falamos mais sobre o assunto:

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