Empresa sem movimento precisa de contador? Essa é uma dúvida comum entre os empreendedores que, por diversas razões, mantêm suas empresas abertas, porém sem atividade comercial ou financeira.
Em muitos casos, a empresa segue existindo juridicamente, mas não há emissão de notas fiscais, compras, vendas, contratações de funcionários ou qualquer outro tipo de movimentação que gere fluxo de caixa.
Mesmo assim, surgem diversos questionamentos sobre obrigações contábeis, fiscais e a necessidade de acompanhar a legislação vigente.
Neste artigo, vamos esclarecer por que, em boa parte dos cenários, a resposta é sim, empresa sem movimento precisa de contador, e quais são as justificativas para essa obrigatoriedade.
O que significa uma empresa sem movimento?
De forma simples, uma “empresa sem movimento” ou “empresa inativa” é aquela que não realiza qualquer operação financeira ou comercial durante um período, que pode ser mensal, trimestral ou anual.
Na prática, isso abrange ausência de transações de compra e venda, emissão de notas fiscais, contratação ou pagamento de funcionários e afins.
Entretanto, mesmo sem gerar receita ou despesa, a empresa permanece com CNPJ ativo e, portanto, sujeita às obrigações legais impostas pelo governo.
Exemplos de situações em que a empresa pode estar sem movimento:
- Aguardo de investimentos: A empresa pode ter sido aberta para um projeto futuro, mas ainda não iniciou suas atividades.
- Suspensão temporária de operações: Em alguns períodos, por motivos como reformas, transições societárias ou dificuldades financeiras, a atividade é paralisada.
- Empresa sazonal: Negócios que funcionam somente em determinados meses do ano, ficando sem fluxo de caixa por longos períodos.
Independentemente do motivo, a condição de inatividade não retira da pessoa jurídica a existência formal, e por isso permanecem alguns deveres com os órgãos governamentais.
Por que se questiona se a empresa sem movimento precisa de contador?
É comum o empresário pensar que, se não há faturamento nem emissão de notas fiscais, não existiriam obrigações contábeis a cumprir.
Entretanto, a legislação brasileira estabelece que todas as pessoas jurídicas, estejam em plena operação ou não, devem manter escrituração contábil atualizada e cumprir determinadas declarações acessórias.
Diante disso, surge a questão: “empresa sem movimento precisa de contador?”. A resposta tende a ser afirmativa, pois o contador é o profissional habilitado a manter a contabilidade em ordem e a entregar as declarações obrigatórias, mesmo quando não existem transações financeiras.
3. A importância da contabilidade, mesmo sem faturamento
A contabilidade não serve apenas para registrar receitas e despesas. Ela também é uma ferramenta fundamental de controle e transparência da empresa, mostrando ao fisco que a pessoa jurídica está ativa e atendendo à legislação.
Entre os papéis do contador em uma empresa sem movimento, destacam-se:
Entrega de obrigações acessórias: Mesmo inativa, a empresa geralmente precisa enviar declarações periódicas, como DCTF, DEFIS (no caso do Simples Nacional) ou outras demandas estabelecidas pelos estados e municípios.
Preservação da regularidade cadastral: Com a contabilidade em dia, a empresa mantém seu CNPJ regular, evitando multas e dificuldades para retornar às operações no futuro.
Controle de documentos: O contador assegura o arquivamento correto de documentos que comprovem a inexistência de atividade naquele período.
Eventual reativação mais simples: Se a contabilidade estiver organizada, caso o empresário decida retomar as operações, será bem mais fácil atualizar cadastros, emitir notas e se adequar às obrigações.
Consequências de não cumprir as obrigações contábeis e fiscais
Se o empresário opta por não contratar um contador quando a empresa não tem movimentação, pode incorrer em riscos que incluem:
Multas e penalidades: A Receita Federal, as Secretarias da Fazenda estaduais ou a Prefeitura podem aplicar multas por declarações não enviadas ou por falta de escrituração, ainda que os valores transacionados sejam zero.
Baixa de ofício: Em alguns casos, órgãos governamentais iniciam processos de baixa se a empresa não se manifesta por longos períodos, causando o cancelamento do CNPJ sem o consentimento do empresário.
Dificuldades para retomada: Quando o proprietário decide retomar as operações, pode deparar-se com débitos em atraso, licenças vencidas e declarações pendentes, aumentando custos e burocracia.
Perda de benefícios: Empresas inativas, se não declararem corretamente seu status, podem ser desenquadradas de regimes simplificados (como o Simples Nacional) e ter de recolher tributos mais altos ao voltar a operar.
Argumentos que reforçam por que empresa sem movimento precisa de contador
- Suporte técnico: Um contador entende a legislação tributária e administrativa, podendo orientar sobre prazos e regras específicas para manter a inatividade da empresa sem incorrer em penalidades.
- Prevenção de problemas fiscais: Ao manter a escrituração em dia, a empresa prova ao Fisco que está ativa, mesmo que sem movimentação, evitando autuações inesperadas.
- Facilidade de retorno: Caso o empreendedor decida ativar a empresa, já terá toda a base contábil e fiscal organizada, reduzindo drasticamente a burocracia no processo de reativação.
- Organização legal: A contabilidade, ainda que sem movimentação, garante que o empresário não perca prazos e mantenha a saúde legal da pessoa jurídica.
Conclusão
“Empresa sem movimento precisa de contador?” A resposta é sim em grande parte dos casos, já que a pessoa jurídica permanece existindo e sujeita às normas do Fisco.
Mesmo sem atividade comercial, há declarações, livros e prazos a serem cumpridos para manter a regularidade.
O contador assume um papel fundamental, cuidando da escrituração contábil e do envio de documentos oficiais, assim como assegurando que a empresa não perca prazos, seja baixada de ofício ou enfrente multas desnecessárias.
Diante de custos e necessidades, cabe ao empreendedor, junto com o contador, avaliar a melhor estratégia: manter a empresa ativa (ainda que inativa financeiramente), recorrer a uma suspensão temporária (caso a legislação permita) ou encerrar definitivamente a pessoa jurídica.
O essencial é não negligenciar as obrigações, pois o preço a pagar por inobservância das normas pode ser bem mais alto do que os custos de uma contabilidade básica.
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