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Dentista precisa emitir nota fiscal?

Dentista precisa emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida que recebemos com frequência aqui na Caetano Contabilidade, e por sinal, é justamente em função disso, que decidimos preparar este artigo.

Para responder a essa pergunta de forma objetiva, podemos recorrer ao artigo 1º da Lei 8.846/1994, que trata da emissão de documentos fiscais, e que afirma o seguinte:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.”

Como podemos observar, a legislação em questão deixa claro que a emissão de nota fiscal ou recibo relativo a uma venda ou prestação de serviços, deve ser realizada no momento de efetivação da operação.

Confira também: Como abrir CNPJ para dentista

Além disso, a legislação faz questão de deixar claro que a regra é válida tanto para transações realizadas por pessoas físicas, como também por aquelas realizadas por pessoas jurídicas, ou seja, que possuem CNPJ.

Sendo assim, antes mesmo de aprofundar mais no assunto e esclarecer outras dúvidas, podemos afirmar que sim, dentista precisa emitir nota fiscal, ou então, recibo, quando for o caso.

Quando o dentista precisa emitir nota fiscal e quando emitir recibo?

Você já sabe que o dentista precisa emitir nota fiscal ou recibo, mas afinal, quando emitir cada tipo de documento? Ao contrário do que muitos acreditam, essa não é uma escolha que fica a cargo do profissional.

Basicamente, a regra é a seguinte:

  • Se o dentista possui CNPJ: Neste caso, deve emitir a nota fiscal para os seus clientes;
  • Se o dentista não possui CNPJ: Neste caso, deve emitir o recibo de prestação de serviços para os seus clientes.

Em ambos os casos, o documento precisa conter:

  • Os dados do prestador de serviços e do cliente (nome completo e CPF/CNPJ);
  • A descrição completa dos serviços prestados;
  • O valor recebido pelos serviços;
  • A data de prestação dos serviços.

Posteriormente, esse documento deve ser enviado à contabilidade para fins de cálculo e apuração dos impostos devidos pelo dentista.

Leia também: Dentista pode abrir CNPJ em endereço residencial?

Quais as consequências para dentistas que não emitem recibo ou nota fiscal?

O dentista que não emite nota fiscal ou recibo como uma estratégia para pagar menos impostos, estão cometendo um crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal), conforme previsto na Lei 8.137/1990, que diz o seguinte:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Para atos desse tipo, incluindo a não emissão de nota fiscal ou recibo relativos à prestação de serviços, a legislação em vigor prevê uma pena de prisão de dois a 5 anos e multa.

Na prática, isso significa que o dentista que recebe dos seus clientes, mas não emite os documentos fiscais, pode sofrer consequências graves, como ser preso e multado.

Dentista precisa emitir nota fiscal ou recibo, caso contrário estará cometendo um crime de sonegação fiscal.

O que é melhor, emitir recibo ou nota fiscal?

Via de regra, a melhor alternativa para o dentista é abrir um CNPJ para emitir nota fiscal, já que a tributação para prestação de serviços odontológicos na pessoa jurídica, tende a ser menor que a praticada na pessoa física.

Ao prestar seus serviços como pessoa física, os dentistas precisam preencher e recolher mensalmente o imposto de renda sobre seus rendimentos, respeitando as alíquotas da tabela progressiva, que como podemos observar abaixo, pode chegar a 27,50%:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

Por sua vez, os dentistas que procuram uma contabilidade especializada e decidem abrir um CNPJ, podem recolher seus impostos em regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

  • No Simples Nacional, a alíquota mensal de contribuição dos dentistas pode iniciar em apenas 6% sobre o faturamento.
  • Por sua vez, no Lucro Presumido, a contribuição mensal fica na faixa de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, a depender da alíquota de ISS de cada município.

Na prática, as alíquotas mostram que dentistas que faturam mais de R$ 1.903,98 por mês, podem encontrar opções de contribuição mais econômicas ao abrir um CNPJ.

Além disso, vale destacar que com um CNPJ os dentistas podem ter acesso a outros benefícios interessantes, incluindo a permissão para abrir uma conta bancária PJ e ter acesso a linhas de crédito com juros reduzidos para investir no seu consultório.

Dentista precisa emitir nota fiscal: como abrir CNPJ?

Você já sabe que dentista precisa emitir nota fiscal ou recibo, e sabe também que ao abrir um CNPJ, você terá permissão para emitir suas notas e além disso, ainda poderá pagar menos impostos.

“Mas, afinal, como abrir CNPJ para dentista?”

Abrir um CNPJ é muito simples, tudo o que você precisa é do apoio de uma contabilidade especializada e de documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência.

Com o apoio de um especialista, em poucos dias você terá a documentação necessária e a permissão da prefeitura para emitir suas notas fiscais.

Deseja saber mais sobre a emissão de notas fiscais, sobre a abertura do CNPJ ou então, conhecer mais sobre as alternativas que você possui para pagar menos impostos?

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1 comentário em “Dentista precisa emitir nota fiscal?”

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