Dentista precisa emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida que recebemos com frequência aqui na Caetano Contabilidade, e por sinal, é justamente em função disso, que decidimos preparar este artigo.
Para responder a essa pergunta de forma objetiva, podemos recorrer ao artigo 1º da Lei 8.846/1994, que trata da emissão de documentos fiscais, e que afirma o seguinte:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
1º O disposto neste artigo também alcança:
a) a locação de bens móveis e imóveis;
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.”
Como podemos observar, a legislação em questão deixa claro que a emissão de nota fiscal ou recibo relativo a uma venda ou prestação de serviços, deve ser realizada no momento de efetivação da operação.
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Além disso, a legislação faz questão de deixar claro que a regra é válida tanto para transações realizadas por pessoas físicas, como também por aquelas realizadas por pessoas jurídicas, ou seja, que possuem CNPJ.
Sendo assim, antes mesmo de aprofundar mais no assunto e esclarecer outras dúvidas, podemos afirmar que sim, dentista precisa emitir nota fiscal, ou então, recibo, quando for o caso.
Quando o dentista precisa emitir nota fiscal e quando emitir recibo?
Você já sabe que o dentista precisa emitir nota fiscal ou recibo, mas afinal, quando emitir cada tipo de documento? Ao contrário do que muitos acreditam, essa não é uma escolha que fica a cargo do profissional.
Basicamente, a regra é a seguinte:
- Se o dentista possui CNPJ: Neste caso, deve emitir a nota fiscal para os seus clientes;
- Se o dentista não possui CNPJ: Neste caso, deve emitir o recibo de prestação de serviços para os seus clientes.
Em ambos os casos, o documento precisa conter:
- Os dados do prestador de serviços e do cliente (nome completo e CPF/CNPJ);
- A descrição completa dos serviços prestados;
- O valor recebido pelos serviços;
- A data de prestação dos serviços.
Posteriormente, esse documento deve ser enviado à contabilidade para fins de cálculo e apuração dos impostos devidos pelo dentista.
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Quais as consequências para dentistas que não emitem recibo ou nota fiscal?
O dentista que não emite nota fiscal ou recibo como uma estratégia para pagar menos impostos, estão cometendo um crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal), conforme previsto na Lei 8.137/1990, que diz o seguinte:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Para atos desse tipo, incluindo a não emissão de nota fiscal ou recibo relativos à prestação de serviços, a legislação em vigor prevê uma pena de prisão de dois a 5 anos e multa.
Na prática, isso significa que o dentista que recebe dos seus clientes, mas não emite os documentos fiscais, pode sofrer consequências graves, como ser preso e multado.
O que é melhor, emitir recibo ou nota fiscal?
Via de regra, a melhor alternativa para o dentista é abrir um CNPJ para emitir nota fiscal, já que a tributação para prestação de serviços odontológicos na pessoa jurídica, tende a ser menor que a praticada na pessoa física.
Ao prestar seus serviços como pessoa física, os dentistas precisam preencher e recolher mensalmente o imposto de renda sobre seus rendimentos, respeitando as alíquotas da tabela progressiva, que como podemos observar abaixo, pode chegar a 27,50%:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Por sua vez, os dentistas que procuram uma contabilidade especializada e decidem abrir um CNPJ, podem recolher seus impostos em regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
- No Simples Nacional, a alíquota mensal de contribuição dos dentistas pode iniciar em apenas 6% sobre o faturamento.
- Por sua vez, no Lucro Presumido, a contribuição mensal fica na faixa de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, a depender da alíquota de ISS de cada município.
Na prática, as alíquotas mostram que dentistas que faturam mais de R$ 1.903,98 por mês, podem encontrar opções de contribuição mais econômicas ao abrir um CNPJ.
Além disso, vale destacar que com um CNPJ os dentistas podem ter acesso a outros benefícios interessantes, incluindo a permissão para abrir uma conta bancária PJ e ter acesso a linhas de crédito com juros reduzidos para investir no seu consultório.
Dentista precisa emitir nota fiscal: como abrir CNPJ?
Você já sabe que dentista precisa emitir nota fiscal ou recibo, e sabe também que ao abrir um CNPJ, você terá permissão para emitir suas notas e além disso, ainda poderá pagar menos impostos.
“Mas, afinal, como abrir CNPJ para dentista?”
Abrir um CNPJ é muito simples, tudo o que você precisa é do apoio de uma contabilidade especializada e de documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência.
Com o apoio de um especialista, em poucos dias você terá a documentação necessária e a permissão da prefeitura para emitir suas notas fiscais.
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