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Dentista deve emitir recibo ou nota fiscal?

Dentista deve emitir recibo ou nota fiscal? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais de odontologia que buscam manter suas obrigações em dia com o fisco e encontrar um caminho para economizar no pagamento de impostos.

Sabendo disso, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada na área de saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Aqui você vai conferir quando o dentista deve emitir recibo e quando o dentista precisa emitir nota fiscal, bem como, quais são os procedimentos para emissão dos documentos em questão.

Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou clique no botão do WhatsApp caso prefira falar diretamente com um dos nossos especialistas.

Quando o dentista deve emitir recibo ou nota fiscal?

O dentista deve emitir recibo ou nota fiscal quando presta serviços para terceiros de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício.

Para que não restem dúvidas, quanto a obrigatoriedade de emissão de um dos documentos fiscais em questão, veja o que diz o artigo 1º da Lei 8.846/1994:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Sendo assim, sempre que o dentista que atua de forma autônoma presta serviços para terceiros, seja esse terceiro uma pessoa física ou jurídica, ele deve emitir recibo ou nota fiscal.

Agora, você precisa continuar a leitura para saber quando é indicado emitir o recibo e quando é indicado emitir a nota fiscal, bem como, o que é necessário para emissão de cada tipo de documento.

O dentista deve emitir recibo ou nota fiscal quando presta serviços para terceiros de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício.

Quando o dentista deve emitir recibo?

O dentista deve emitir recibo quando não possui CNPJ, mas atua de forma autônoma prestando serviços para terceiros.

Este documento pode ser preenchido com a ajuda de um canhoto adquirido na papelaria mais próxima ou impresso pelo próprio profissional, desde que contenha as seguintes informações:

  • Nome completo do prestador de serviços;
  • Nome do cliente que efetuou o pagamento;
  • Valor dos serviços prestados (numérico e por extenso);
  • Local, data e assinatura.

Veja um modelo de recibo que você pode utilizar no seu dia a dia:

Eu, _______________________________________________________ (nome do prestador de serviços), CPF __________________, declaro ter recebido do(a)

Sr.(a) (nome do cliente)_______________________________CPF__________________, a importância de R$____________________________________________________

referente ao serviço de ________________________________________

_____________________, ____ de ___________ de _______.

______________________________________________

(nome e assinatura do profissional)

Quando o dentista deve emitir nota fiscal?

Por sua vez, o dentista deve emitir nota fiscal quando possui CNPJ e presta serviços para terceiros, sejam eles pessoa física ou jurídica.

Neste caso, a emissão do documento deverá ser realizada diretamente pelo site da Prefeitura ou por meio de algum software de gestão que contenha esse recurso.

Além disso, vale destacar que o documento é padronizado e eletrônico, ou seja, não é possível adquirir um modelo para preenchimento manual nas papelarias.

O que é melhor para o dentista, emitir recibo ou nota fiscal?

Você já sabe que o dentista deve emitir recibo ou nota fiscal e como emitir cada um dos documentos. Sendo assim, é hora de conferir qual é a melhor opção.

Diante disso, precisamos lhe orientar que normalmente a emissão de nota fiscal é a melhor opção, primeiro porque com um CNPJ, é possível pagar menos impostos, e depois porque clientes do tipo pessoa jurídica costumam exigir nota fiscal e não fecham negócio com profissionais que só podem emitir recibo.

Confira também: Dentista pode ser MEI?

Para que não restem dúvidas, vejamos um pequeno comparativo entre a tributação do dentista pessoa física (que possui permissão apenas para emitir recibos) e do dentista pessoa jurídica (que possui permissão para emitir nota fiscal).

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 2.112.00

Isento

Isento

De 2.112,01 até 2.826,65

7,50%

R$ 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 651,73

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 884,96

  • Tributação do dentista pessoa jurídica – Simples Nacional: O dentista pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional paga seus impostos em guia única mensal, com alíquota que pode iniciar em apenas 6% sobre o faturamento.
  • Tributação do dentista pessoa jurídica – Lucro Presumido: Por sua vez, para o dentista pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, a tributação mensal fica entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.

Com isso, podemos concluir que na modalidade PJ, a tributação tende a ser mais econômica, o que é uma importante vantagem para os dentistas de modo geral, mas importante fazer um estudo tributário para validar melhor opção.

Como abrir CNPJ para dentista [passo a passo]

Você que chegou já sabe quanto o dentista deve emitir nota fiscal e quando é necessário emitir o recibo. Além disso, sabe também que optar pela emissão de nota fiscal costuma ser a melhor alternativa, mas que para isso, é preciso ter um CNPJ.

Sendo assim, é hora de conferir em um passo a passo, como abrir o seu CNPJ:

  • Contrate um escritório de contabilidade: Comece pela contratação de um escritório de contabilidade especializado e que possa cuidar de todos os trâmites para abertura da sua PJ de odontologia.
  • Organize os documentos necessários: Na sequência, você vai precisar organizar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, como RG, CPF, CRO e comprovante de residência.
  • Aguarde a conclusão do processo de abertura: Por fim, é só aguardar o tempo necessário para que a contabilidade cuide da emissão do seu CNPJ, da Inscrição Municipal, da Licença Sanitária e do Alvará de Funcionamento.

Com o CNPJ em mãos, você receberá autorização da prefeitura para começar a emitir suas notas fiscais.

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2 comentários em “Dentista deve emitir recibo ou nota fiscal?”

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