Dentista deve emitir recibo ou nota fiscal? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais de odontologia que buscam manter suas obrigações em dia com o fisco e encontrar um caminho para economizar no pagamento de impostos.
Sabendo disso, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada na área de saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Aqui você vai conferir quando o dentista deve emitir recibo e quando o dentista precisa emitir nota fiscal, bem como, quais são os procedimentos para emissão dos documentos em questão.
Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou clique no botão do WhatsApp caso prefira falar diretamente com um dos nossos especialistas.
Quando o dentista deve emitir recibo ou nota fiscal?
O dentista deve emitir recibo ou nota fiscal quando presta serviços para terceiros de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício.
Para que não restem dúvidas, quanto a obrigatoriedade de emissão de um dos documentos fiscais em questão, veja o que diz o artigo 1º da Lei 8.846/1994:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Sendo assim, sempre que o dentista que atua de forma autônoma presta serviços para terceiros, seja esse terceiro uma pessoa física ou jurídica, ele deve emitir recibo ou nota fiscal.
Agora, você precisa continuar a leitura para saber quando é indicado emitir o recibo e quando é indicado emitir a nota fiscal, bem como, o que é necessário para emissão de cada tipo de documento.
Quando o dentista deve emitir recibo?
O dentista deve emitir recibo quando não possui CNPJ, mas atua de forma autônoma prestando serviços para terceiros.
Este documento pode ser preenchido com a ajuda de um canhoto adquirido na papelaria mais próxima ou impresso pelo próprio profissional, desde que contenha as seguintes informações:
- Nome completo do prestador de serviços;
- Nome do cliente que efetuou o pagamento;
- Valor dos serviços prestados (numérico e por extenso);
- Local, data e assinatura.
Veja um modelo de recibo que você pode utilizar no seu dia a dia:
Eu, _______________________________________________________ (nome do prestador de serviços), CPF __________________, declaro ter recebido do(a)
Sr.(a) (nome do cliente)_______________________________CPF__________________, a importância de R$____________________________________________________
referente ao serviço de ________________________________________
_____________________, ____ de ___________ de _______.
______________________________________________
(nome e assinatura do profissional)
Quando o dentista deve emitir nota fiscal?
Por sua vez, o dentista deve emitir nota fiscal quando possui CNPJ e presta serviços para terceiros, sejam eles pessoa física ou jurídica.
Neste caso, a emissão do documento deverá ser realizada diretamente pelo site da Prefeitura ou por meio de algum software de gestão que contenha esse recurso.
Além disso, vale destacar que o documento é padronizado e eletrônico, ou seja, não é possível adquirir um modelo para preenchimento manual nas papelarias.
O que é melhor para o dentista, emitir recibo ou nota fiscal?
Você já sabe que o dentista deve emitir recibo ou nota fiscal e como emitir cada um dos documentos. Sendo assim, é hora de conferir qual é a melhor opção.
Diante disso, precisamos lhe orientar que normalmente a emissão de nota fiscal é a melhor opção, primeiro porque com um CNPJ, é possível pagar menos impostos, e depois porque clientes do tipo pessoa jurídica costumam exigir nota fiscal e não fecham negócio com profissionais que só podem emitir recibo.
Confira também: Dentista pode ser MEI?
Para que não restem dúvidas, vejamos um pequeno comparativo entre a tributação do dentista pessoa física (que possui permissão apenas para emitir recibos) e do dentista pessoa jurídica (que possui permissão para emitir nota fiscal).
- Tributação do dentista pessoa física: A tributação do dentista pessoa física é baseada na tabela do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar facilmente a 27,50% sobre o faturamento mensal. Aqui podendo se valer da escrituração do Livro Caixa e abater despesas com atividade. Uma contabilidade especializada pode lhe ajudar nesse sentido.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
- Tributação do dentista pessoa jurídica – Simples Nacional: O dentista pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional paga seus impostos em guia única mensal, com alíquota que pode iniciar em apenas 6% sobre o faturamento.
- Tributação do dentista pessoa jurídica – Lucro Presumido: Por sua vez, para o dentista pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, a tributação mensal fica entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.
Com isso, podemos concluir que na modalidade PJ, a tributação tende a ser mais econômica, o que é uma importante vantagem para os dentistas de modo geral, mas importante fazer um estudo tributário para validar melhor opção.
Como abrir CNPJ para dentista [passo a passo]
Você que chegou já sabe quanto o dentista deve emitir nota fiscal e quando é necessário emitir o recibo. Além disso, sabe também que optar pela emissão de nota fiscal costuma ser a melhor alternativa, mas que para isso, é preciso ter um CNPJ.
Sendo assim, é hora de conferir em um passo a passo, como abrir o seu CNPJ:
- Contrate um escritório de contabilidade: Comece pela contratação de um escritório de contabilidade especializado e que possa cuidar de todos os trâmites para abertura da sua PJ de odontologia.
- Organize os documentos necessários: Na sequência, você vai precisar organizar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, como RG, CPF, CRO e comprovante de residência.
- Aguarde a conclusão do processo de abertura: Por fim, é só aguardar o tempo necessário para que a contabilidade cuide da emissão do seu CNPJ, da Inscrição Municipal, da Licença Sanitária e do Alvará de Funcionamento.
Com o CNPJ em mãos, você receberá autorização da prefeitura para começar a emitir suas notas fiscais.
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