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Delivery de combustíveis: conheça a novidade!

Que o delivery de alimentos em geral é um verdadeiro sucesso, todo mundo já sabe, mas e quanto ao delivery de combustíveis, você já está sabendo da novidade?

De acordo com uma decisão recente da ANP – Agência Nacional de Petróleo, agora os consumidores já podem pedir combustíveis via aplicativo e receber o mesmo no seu endereço com total comodidade e praticidade.

Se você é um empresário ou empreendedor do segmento de combustíveis, essa pode ser uma oportunidade para fazer algo diferente da concorrência, e quem sabe, se destacar na sua região de atuação.

Para saber mais sobre o assunto e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é, e como funciona o delivery de combustíveis?

No delivery de combustíveis, ao invés de se deslocar até um posto revendedor, o consumidor pode encomendar e receber o combustível no endereço indicado no ato da compra, com total praticidade e comodidade.

Apesar de ser uma grande novidade aqui em nosso país, este modelo de vendas já é utilizado em países do continente europeu, bem como nos Estados Unidos e Canadá.

Aqui no Brasil, após uma série de discussões sobre o assunto e a busca do Governo em aumentar a competitividade do setor de revenda de combustíveis, a ANP anunciou a decisão através da Resolução 858/2021, que dentre outras coisas diz o seguinte:

“Art. 31-A. O abastecimento no tanque de consumo de veículos com gasolina C e etanol hidratado pela revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado, com aquisição do produto pelo consumidor previamente à operação, depende de autorização específica pela ANP.”

Veja também: Como abrir uma loja de conveniência em posto de combustíveis

Quais são os requisitos para abrir um delivery de combustíveis?

Tratando-se de um produto inflamável e com venda regulada, foram definidos uma série de requisitos que precisam ser cumpridos por empreendedores e empresários que desejam investir na novidade.

Confira os requisitos estabelecidos pela ANP para quem pretende atuar com delivery de combustíveis:

Autorização da ANP e participação no PMQC:  O pedido de autorização para o delivery de combustíveis, só poderá ser realizado por revendedor varejista de combustíveis líquidos autorizado pela ANP e adimplente com o PMQC – Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, e com as condições de outorga de autorização para revenda varejista de combustíveis líquidos.

O delivery de combustíveis deve ser uma prática complementar de vendas: A revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento deve ser uma atividade complementar à de revenda, não sua substituta.

A venda só é permitida dentro dos limites do município: A autorização só permitirá o abastecimento de veículos fora do estabelecimento até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

A venda precisa ser realizada de forma antecipada: A atividade só será permitida quando houver a venda antecipada de produto ao consumidor por sistema, plataforma eletrônica ou aplicativo digital cujos dados possam ser fiscalizados pela ANP.

Limitação quanto ao tipo de combustível vendido: De acordo com a Resolução da ANP que trata do assunto, é vedada a comercialização de produtos além da gasolina C e do etanol hidratado.

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Veículo de transporte e abastecimento: O veículo utilizado para exercer a revenda de combustíveis na modalidade delivery deverá conter em seu tanque exclusivamente um tipo de produto ou, caso contenha mais de um tipo, ser capaz de segregá-los, totalizando uma capacidade máxima de 2 m³ de produto.

O mesmo também deve dispor de bocal específico para devolução de combustíveis e materiais e equipamentos para realizar testes de combustíveis, quando necessários.

Para abrir um delivery de combustíveis é necessário que a empresa cumpra aos requisitos exigidos.

Por fim, vale destacar, é vedado, ou seja, proibido, o abastecimento nas seguintes condições:

  • Em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos;
  • Em localidade onde haja piso semipermeável ou permeável;
  • Em locais fechados como garagens e balcões;
  • Em áreas subterrâneas;
  • Em vias urbanas de trânsito rápido e arterial, conforme classificação do Código Brasileiro de Trânsito, bem como em filas duplas de modo a obstruir parcialmente o trânsito;
  • Nas proximidades de bueiros e galerias pluviais; ou
  • Quando a operação de abastecimento implicar em descumprimento de regras de trânsito, como a necessidade de parada em fila dupla ou em área em que seja vedado o estacionamento.

Veja também: Qual o melhor regime tributário para postos de combustíveis?

Como obter autorização para delivery de combustíveis?

O artigo 31-C da Resolução 858/2021 da ANP, determina que além da documentação referente à outorga de autorização para a revenda varejista, os interessados em comercializar combustíveis via delivery, devem apresentar os seguintes documentos:

  • Estudo de análise de gestão de riscos;
  • Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
  • Licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente referente ao veículo que realizará o abastecimento;
  • Certificado de segurança veicular emitido pelo Departamento Nacional de Trânsito referente ao veículo que realizará o abastecimento;
  • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, emitido pelo INMETRO, referente aos tanques;
  • Certificado de Inspeção Veicular – CIV emitido pelo INMETRO;
  • Certificado de realização de curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos – MOPP dos motoristas responsáveis pela atividade;
  • Cadastro de regularidade ambiental emitido pelo IBAMA;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com recolhimento junto ao CREA, registrando orientação ao operador no que diz respeito às boas práticas no manuseio dos combustíveis; e
  • Comprovação de aquisição de seguro para acidentes para a atividade.

Além disso, a empresa que entrar com o pedido deve estar de acordo e se comprometer a cumprir os seguintes itens:

  • Atender os itens 4.1.1 e 4.1.2 da norma ABNT NBR 15594-1:2021, que estabelecem procedimentos da operação de abastecimento de veículos automotores;
  • Realizar o carregamento pelas aberturas superiores do caminhão tanque utilizando tubulação de carga que se situe no máximo a quinze centímetros do fundo do tanque, conforme Requisito Operacional 7.7.1.5 da norma ABNT NBR 17505-7:2015;
  • Utilizar durante a operação de abastecimento sinalização através de cones para demarcar a área utilizada;
  • Possuir de equipamento medidor aferido e certificado pelo INMETRO ou por pessoa jurídica por ele credenciada;
  • Identificar em cada bomba medidora, de forma destacada, visível e de fácil identificação ao consumidor, o combustível comercializado, bem como sua origem;
  • Exibir adesivo, contendo CNPJ e o endereço completo do Posto Revendedor;
  • Possuir equipamentos para análise de combustível certificada pela Rede Brasileira de Calibração;
  • Possuir material absorvente para remoção de eventual derrame de produto;
  • Enviar até o dia 10 de cada mês, documento com informações de comercialização dos combustíveis em formato de planilha digitalizada, contemplando quantidade comercializada por abastecimento, preço praticado, local, por cada um dos produtos comercializados, com indicação de data e horário;
  • Enviar à ANP, quando solicitado, imagens dos abastecimentos realizados;
  • Realizar a comunicação de possíveis incidentes nos termos da Resolução ANP nº 44, de 22 de dezembro de 2009; e
  • Os veículos utilizados para abastecimento fora do estabelecimento autorizado deverão dispor de GPS cujo acesso deve estar disponível à ANP todo o tempo, permanentemente, enquanto estiver relacionado à atividade.

Descumpridas as exigências, a autorização pode ser revogada pela ANP e o revendedor multado.

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1 comentário em “Delivery de combustíveis: conheça a novidade!”

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