É muito comum hoje que empresários recebam pagamento por seus produtos e serviços através do Pix, pois ele facilita o recebimento instantâneo, de forma simples e rápida.
Se você também oferece esse meio de pagamento aos seus clientes, precisa estar atento(a) ao cruzamento de dados do Pix pela Receita Federal, novidade anunciada recentemente pelo governo.
Mas de que forma essa mudança afeta a vida do empresário?
A resposta para essa pergunta, é o que você vai conferir ao longo deste conteúdo. Sendo assim, continue conosco e acompanhe este artigo até o final para entender quais os riscos para o seu negócio e o que muda a partir de agora.
O que é o Pix?
O Pix foi lançado oficialmente em outubro de 2020 pelo Banco Central e desde então tem trazido muita praticidade no momento de fazer pagamentos, possibilitando operações instantâneas, independente do horário e do dia da semana.
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Convênio ICMS 50/2022: Entenda o cruzamento de dados do Pix
A partir da publicação do Convênio ICMS 50/2022, as instituições financeiras que operam com o Pix passam agora a ser obrigadas a fornecer mensalmente informações de movimentações para a Receita Federal e os Estados, tanto de contas pessoa jurídica, como também de contas pessoa física.
Essa novidade possibilita um poder de fiscalização muito maior do governo em relação as operações com Pix, através do cruzamento de dados feito com uso de tecnologia.
O que muda na fiscalização com o cruzamento de dados do Pix?
A nova regra permite que a Receita Federal tenha informações muito mais precisas dos valores que você movimentou naquele mês com recebimento através do Pix, e com isso, faça a comparação com o valor declarado.
Para exemplificar, vamos supor que você tenha recebido movimentações de R$40.000,00 com Pix, e você declara através das informações contábeis um faturamento de apenas R$20.000,00.
Neste caso, o governo irá realizar o cruzamento de dados do Pix, e você será notificado a prestar esclarecimento dessa possível divergência entre valores.
Quando essas divergências não são comprovadas através da documentação contábil, tornam-se irregularidades com penalidades por sonegação fiscal.
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Importante lembrar que toda operação de venda ou de prestação de serviço, obrigatoriamente necessita da emissão de documento fiscal.
Apesar das regras, sabemos que muitos empresários deixam de emitir nota fiscal em algumas situações, portanto agora, com as mudanças trazidas pelo convênio ICMS 50/2022, a fiscalização se torna muito mais acirrada e assertiva, tanto para sua pessoa jurídica, como também sua pessoa física.
Qual o período que essas informações serão fornecidas?
As informações fornecidas pelas instituições financeiras para a Receita Federal e os Estados serão retroativas ao início de operação do pix, portanto o governo poderá realizar o cruzamento de dados desde de quando o pix iniciou, no ano de 2020.
Podem existir recebimentos no Pix com outras origens diferentes de vendas ou prestação de serviços na minha pessoa física?
Sim, é possível que você tenha recebimentos no Pix de origens que não tenham ligação com a sua atividade profissional como pessoa física, mas é muito importante que você tenha uma contabilidade que te auxilie a prestar esclarecimentos ao governo sobre esses valores, para que você evite ser fiscalizado.
O Pix não era fiscalizado antes?
Na verdade, esse meio de pagamento já era fiscalizado anteriormente, mas o convênio ICMS 50/2022 torna mais claro e mais efetivo a forma com as informações de movimentações realizadas com Pix irão chegar para o governo e para os estados.
O que fazer para não ter problemas com o fisco?
Importante que você busque orientação com seu contador, trabalhe com um planejamento tributário que te possibilite economia com impostos e uma gestão financeira eficiente, para que assim você possa cumprir com as obrigações legais e consiga ter sucesso e resultado positivo na sua empresa, e também na sua vida pessoal como pessoa física.
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