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Como parcelar débitos com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime?

Como parcelar débitos com o Simples Nacional

Como parcelar débitos com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime? Essa é uma dúvida frequente entre micro e pequenas empresas. Afinal, o atraso no pagamento dos tributos pode levar à exclusão do Simples Nacional, gerando aumento expressivo da carga tributária e complicando a continuidade do negócio. 

Mas, felizmente, a legislação oferece mecanismos de parcelamento que permitem regularizar a situação fiscal, manter as vantagens do regime e preservar a saúde financeira da empresa. 

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como parcelar débitos com o Simples Nacional, enfatizando as exigências, os benefícios e as cautelas necessárias para evitar surpresas futuras.

Entenda a importância de estar em dia com o Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para desburocratizar e unificar impostos de micro e pequenas empresas, integrando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). 

Entretanto, a principal contrapartida é manter a regularidade nos pagamentos. Atrasar ou acumular dívidas junto ao Simples pode acarretar notificações e, em último caso, a exclusão do regime.

Ao ser excluída do Simples, a empresa passa a se submeter a regimes mais complexos e onerosos, como Lucro Presumido ou Lucro Real, e perde vantagens como o recolhimento unificado e as alíquotas menores para certos segmentos. 

Por isso, quitar pendências ou, caso não seja possível, parcelar débitos com o Simples Nacional é essencial para garantir a continuidade do regime e a manutenção das vantagens tributárias.

Como surgem débitos no Simples Nacional?

O cenário mais comum é o atraso ou a falta de pagamento da guia mensal do Simples (DAS). Isso pode ocorrer por problemas de fluxo de caixa, esquecimento, falhas na gestão financeira ou outros contratempos. 

Com o tempo, as multas e os juros sobre esses débitos acumulam, aumentando o passivo fiscal.

Por sua vez, outro fator que gera débitos é a divergência entre o que foi declarado e o que efetivamente foi pago. 

Por exemplo, ao emitir as guias, a empresa declara determinados valores no PGDAS-D, mas pode ter calculado alíquotas de forma incorreta ou esquecido de lançar receitas. 

Sendo assim, a Receita Federal cruza as informações e, constatando a diferença, inscreve o valor em dívida ativa.

Principais riscos de não quitar ou parcelar débitos com o Simples Nacional

Quando os débitos se acumulam e o contribuinte não adere ao parcelamento nem regulariza de outra forma, as consequências são graves:

Notificação de exclusão do Simples: O contribuinte pode receber um aviso de desenquadramento, com prazo para regularizar. Caso não faça, a exclusão é efetivada, passando a valer a partir do próximo ano ou até retroativamente.

Multas e juros: As multas de mora e os juros Selic aplicados sobre os débitos encarecem consideravelmente o valor inicial. O atraso prolongado onera ainda mais o caixa da empresa.

Inscrição em Dívida Ativa: Depois de certo prazo, o Fisco inscreve a dívida na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), aumentando o risco de execução fiscal e bloqueio de bens.

Para evitar esse cenário, o melhor caminho é parcelar débitos com o Simples Nacional imediatamente ao constatar a inviabilidade de quitação à vista.

Como parcelar débitos com o Simples Nacional

O primeiro passo é consultar o portal do Simples (PGDAS-D) ou o e-CAC para conferir os valores em aberto. Caso o contribuinte receba notificação de exclusão, ela geralmente concede prazo para regularizar ou aderir ao parcelamento. 

Deixar passar esse prazo pode implicar na perda do regime, mesmo que depois a empresa salde as pendências.

Acesse o e-CAC da Receita Federal

No site da Receita Federal (ou via Gov.br), o responsável pela empresa acessa o e-CAC. No Portal, haverá a opção de “Parcelamento do Simples Nacional”. 

Nesse ambiente, podem estar listados os débitos passíveis de parcelamento. O contribuinte seleciona aqueles que deseja incluir no parcelamento, confirma os valores e escolhe a quantidade de parcelas.

Limite de parcelamento e modalidades

A legislação prevê parcelamento em até 60 vezes para débitos do Simples Nacional. Entretanto, cada parcela não pode ser inferior ao valor mínimo de R$ 300,00.

Além disso, podem existir modalidades específicas de parcelamento, como o Ordinário e o Especial. Sempre cheque as regras vigentes no momento.

Emissão da guia de pagamento

Após simular e confirmar o número de parcelas, o sistema emite a primeira parcela. A partir daí, mensalmente, o contribuinte deve acessar o e-CAC para obter a guia correspondente ao mês subsequente. 

O não pagamento de qualquer parcela no prazo pode resultar em rescisão do parcelamento e reativação dos débitos com risco de exclusão do Simples.

Acompanhamento e comprovação

É fundamental acompanhar o andamento do parcelamento, conferindo o extrato para ver se as parcelas estão sendo abatidas corretamente. 

Ao final, ou caso seja possível liquidar antecipadamente, a empresa pode emitir certidão negativa de débitos para comprovar sua regularidade fiscal.

Conclusão

Para pequenas e médias empresas, parcelar débitos com o Simples Nacional é a alternativa mais segura para regularizar pendências, manter-se no regime simplificado e evitar a exclusão. 

Com esse procedimento, a organização dilui o impacto financeiro no caixa e previne problemas como multas onerosas e inscrição em Dívida Ativa. 

No entanto, o processo requer atenção a prazos, à escolha do número de parcelas e à manutenção dos pagamentos em dia, sob pena de romper o acordo e reincidir na inadimplência.

Uma gestão contábil eficaz é indispensável tanto para prevenir a acumulação de débitos quanto para conduzir o parcelamento de forma estratégica e livre de erros. 

Assim, além de colocar as contas em ordem, a empresa pode retomar seu foco em crescer, competir e atender bem os clientes, contando com o Simples Nacional como aliado de suas operações.

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