Como parcelar débitos com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime? Essa é uma dúvida frequente entre micro e pequenas empresas. Afinal, o atraso no pagamento dos tributos pode levar à exclusão do Simples Nacional, gerando aumento expressivo da carga tributária e complicando a continuidade do negócio.
Mas, felizmente, a legislação oferece mecanismos de parcelamento que permitem regularizar a situação fiscal, manter as vantagens do regime e preservar a saúde financeira da empresa.
Neste artigo, vamos explicar passo a passo como parcelar débitos com o Simples Nacional, enfatizando as exigências, os benefícios e as cautelas necessárias para evitar surpresas futuras.
Entenda a importância de estar em dia com o Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para desburocratizar e unificar impostos de micro e pequenas empresas, integrando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Entretanto, a principal contrapartida é manter a regularidade nos pagamentos. Atrasar ou acumular dívidas junto ao Simples pode acarretar notificações e, em último caso, a exclusão do regime.
Ao ser excluída do Simples, a empresa passa a se submeter a regimes mais complexos e onerosos, como Lucro Presumido ou Lucro Real, e perde vantagens como o recolhimento unificado e as alíquotas menores para certos segmentos.
Por isso, quitar pendências ou, caso não seja possível, parcelar débitos com o Simples Nacional é essencial para garantir a continuidade do regime e a manutenção das vantagens tributárias.
Como surgem débitos no Simples Nacional?
O cenário mais comum é o atraso ou a falta de pagamento da guia mensal do Simples (DAS). Isso pode ocorrer por problemas de fluxo de caixa, esquecimento, falhas na gestão financeira ou outros contratempos.
Com o tempo, as multas e os juros sobre esses débitos acumulam, aumentando o passivo fiscal.
Por sua vez, outro fator que gera débitos é a divergência entre o que foi declarado e o que efetivamente foi pago.
Por exemplo, ao emitir as guias, a empresa declara determinados valores no PGDAS-D, mas pode ter calculado alíquotas de forma incorreta ou esquecido de lançar receitas.
Sendo assim, a Receita Federal cruza as informações e, constatando a diferença, inscreve o valor em dívida ativa.
Principais riscos de não quitar ou parcelar débitos com o Simples Nacional
Quando os débitos se acumulam e o contribuinte não adere ao parcelamento nem regulariza de outra forma, as consequências são graves:
Notificação de exclusão do Simples: O contribuinte pode receber um aviso de desenquadramento, com prazo para regularizar. Caso não faça, a exclusão é efetivada, passando a valer a partir do próximo ano ou até retroativamente.
Multas e juros: As multas de mora e os juros Selic aplicados sobre os débitos encarecem consideravelmente o valor inicial. O atraso prolongado onera ainda mais o caixa da empresa.
Inscrição em Dívida Ativa: Depois de certo prazo, o Fisco inscreve a dívida na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), aumentando o risco de execução fiscal e bloqueio de bens.
Para evitar esse cenário, o melhor caminho é parcelar débitos com o Simples Nacional imediatamente ao constatar a inviabilidade de quitação à vista.
Como parcelar débitos com o Simples Nacional
O primeiro passo é consultar o portal do Simples (PGDAS-D) ou o e-CAC para conferir os valores em aberto. Caso o contribuinte receba notificação de exclusão, ela geralmente concede prazo para regularizar ou aderir ao parcelamento.
Deixar passar esse prazo pode implicar na perda do regime, mesmo que depois a empresa salde as pendências.
Acesse o e-CAC da Receita Federal
No site da Receita Federal (ou via Gov.br), o responsável pela empresa acessa o e-CAC. No Portal, haverá a opção de “Parcelamento do Simples Nacional”.
Nesse ambiente, podem estar listados os débitos passíveis de parcelamento. O contribuinte seleciona aqueles que deseja incluir no parcelamento, confirma os valores e escolhe a quantidade de parcelas.
Limite de parcelamento e modalidades
A legislação prevê parcelamento em até 60 vezes para débitos do Simples Nacional. Entretanto, cada parcela não pode ser inferior ao valor mínimo de R$ 300,00.
Além disso, podem existir modalidades específicas de parcelamento, como o Ordinário e o Especial. Sempre cheque as regras vigentes no momento.
Emissão da guia de pagamento
Após simular e confirmar o número de parcelas, o sistema emite a primeira parcela. A partir daí, mensalmente, o contribuinte deve acessar o e-CAC para obter a guia correspondente ao mês subsequente.
O não pagamento de qualquer parcela no prazo pode resultar em rescisão do parcelamento e reativação dos débitos com risco de exclusão do Simples.
Acompanhamento e comprovação
É fundamental acompanhar o andamento do parcelamento, conferindo o extrato para ver se as parcelas estão sendo abatidas corretamente.
Ao final, ou caso seja possível liquidar antecipadamente, a empresa pode emitir certidão negativa de débitos para comprovar sua regularidade fiscal.
Conclusão
Para pequenas e médias empresas, parcelar débitos com o Simples Nacional é a alternativa mais segura para regularizar pendências, manter-se no regime simplificado e evitar a exclusão.
Com esse procedimento, a organização dilui o impacto financeiro no caixa e previne problemas como multas onerosas e inscrição em Dívida Ativa.
No entanto, o processo requer atenção a prazos, à escolha do número de parcelas e à manutenção dos pagamentos em dia, sob pena de romper o acordo e reincidir na inadimplência.
Uma gestão contábil eficaz é indispensável tanto para prevenir a acumulação de débitos quanto para conduzir o parcelamento de forma estratégica e livre de erros.
Assim, além de colocar as contas em ordem, a empresa pode retomar seu foco em crescer, competir e atender bem os clientes, contando com o Simples Nacional como aliado de suas operações.
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