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Como não pagar imposto sobre distribuição de lucros?

Como não pagar imposto sobre distribuição de lucros

Com a nova legislação aprovada no final de 2025, a distribuição de lucros pelas empresas passará a ser parcialmente tributada a partir de 2026. 

Essa mudança impacta diretamente empresários, sócios e profissionais que atuam como pessoa jurídica, especialmente aqueles que utilizam o modelo de planejamento tributário para reduzir a carga de impostos.

A boa notícia é que ainda é possível distribuir lucros sem pagar imposto, desde que algumas estratégias sejam adotadas dentro dos limites da nova legislação.

Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica o que muda com as novas regras, qual é o limite de isenção e como organizar sua empresa para continuar recebendo lucros com isenção legal.

O que muda com a nova regra de tributação dos lucros?

Até 2025, os lucros distribuídos pelas empresas para seus sócios eram isentos de Imposto de Renda, desde que fossem apurados com base na contabilidade regular.

A Lei 15.270/25, no entanto, estabeleceu a criação de uma nova faixa de tributação para a distribuição de lucros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Veja como funciona:

  • Lucros distribuídos de até R$ 50 mil por mês, por sócio → continuam isentos de IR;
  • Lucro acima de R$ 50 mil por mês, por sócio → será tributado em 10% na fonte.

Sendo assim, a empresa será responsável por calcular e reter o imposto sobre a parcela que ultrapassar o limite mensal.

Como funciona o limite de isenção?

A legislação fala de um limite mensal de R$ 50 mil. Isso significa que se o sócio receber R$ 70 mil em um mês e nada nos outros meses do ano, ainda assim o valor estará sujeito à tributação de 10%.

Por isso, o planejamento da distribuição passa a ser ainda mais importante para evitar tributos desnecessários. 

A seguir, mostramos quatro estratégias inteligentes e legais para continuar recebendo lucros sem pagar imposto.

1. Evite distribuições altas de uma só vez

Um erro comum é deixar para distribuir lucros uma ou duas vezes por ano, especialmente no final do exercício. Com a nova regra, isso se torna prejudicial. Vamos a um exemplo:

Cenário 1 – Distribuição anual única

  • Empresa distribui R$ 600 mil em dezembro de 2026 a um único sócio;
  • Isso equivale a R$ 50 mil por mês no ano;
  • Mas, como foi feito em um único mês, o valor excede o teto mensal de isenção;
  • Resultado: R$ 600 mil são tributados em 10%, gerando R$ 60 mil de imposto retido.

Cenário 2 – Distribuições mensais regulares

  • A empresa distribui R$ 50 mil por mês ao longo dos 12 meses;
  • Total no ano: R$ 600 mil;
  • Nenhum mês ultrapassou o limite mensal;
  • Resultado: 100% do lucro distribuído permanece isento.

👉 A recomendação é clara: prefira distribuir lucros mensalmente, sempre dentro do limite de R$ 50 mil por sócio.

2. Inclua mais sócios para dividir os lucros

Outra forma de manter a isenção sem comprometer os valores retirados da empresa é incluir outros sócios no contrato social, especialmente familiares próximos como esposa ou filhos.

Vamos a um exemplo prático:

  • Lucro disponível na empresa: R$ 100 mil por mês;
  • Sócio único: poderá receber apenas R$ 50 mil isento;;
  • Com dois sócios: cada um pode receber R$ 50 mil;
  • Nesse caso, teremos R$ 100 mil em lucros isentos.
  • Resultado: zero imposto sobre a distribuição.

👉 Essa estratégia de pulverização é válida desde que os sócios sejam formalmente registrados e haja contabilidade regular. 

A Caetano Contabilidade pode ajudar a elaborar esse modelo de forma segura e compatível com a legislação.

3. Crie uma holding para centralizar e redistribuir lucros

A constituição de uma holding é uma estratégia cada vez mais adotada por empresários e profissionais liberais que acumulam lucros em várias empresas ou desejam otimizar a gestão patrimonial e sucessória.

Na prática, a holding passa a ser sócia das empresas operacionais, recebendo os lucros dessas empresas. Com isso, o administrador da holding pode:

  • Controlar melhor o fluxo de distribuição aos beneficiários finais (os sócios da holding);
  • Distribuir os valores aos sócios da holding de forma fracionada, respeitando o teto mensal de R$ 50 mil por beneficiário;
  • Planejar sucessão e proteção patrimonial, agregando benefícios além da economia fiscal.

Essa estrutura exige cuidado na constituição, definição da natureza jurídica e regimes tributários envolvidos, mas pode representar grande economia de imposto em médio e longo prazo

4. Organize a contabilidade para manter a isenção

Por fim, vale lembrar que a isenção de lucros continua válida somente quando:

  • A empresa mantém escrituração contábil regular;
  • Os lucros distribuídos têm origem em resultados apurados contabilmente;
  • A distribuição é registrada formalmente com ata de reunião ou contrato;
  • Os impostos da empresa estão corretamente apurados e pagos.

Empresas que distribuem lucros sem contabilidade podem cair na malha fina e perder o direito à isenção. 

Por isso, é essencial ter o apoio de uma contabilidade especializada, como a equipe da Caetano Contabilidade, que atua com foco em redução de impostos com segurança jurídica.

E o pró-labore continua obrigatório?

Sim. Mesmo com distribuição de lucros, os sócios que exercem atividade na empresa devem receber pró-labore mensal, com desconto de INSS e retenção de IR conforme a tabela.

A distribuição de lucros não substitui o pró-labore. Pelo contrário: o pró-labore é condição para que a Receita Federal reconheça a regularidade da distribuição de lucros. 

Recomendamos:

  • Definir um pró-labore compatível com a função exercida;
  • Emitir a folha mensalmente;
  • Recolher o INSS patronal (empresa) e o INSS do sócio;
  • Declarar no eSocial e na DCTFWeb.

A combinação entre pró-labore legal + distribuição de lucros dentro do limite mensal garante segurança e economia para os sócios.

Conclusão

Com a nova tributação sobre lucros superiores a R$ 50 mil mensais, o planejamento se tornou essencial para quem deseja continuar usufruindo da isenção legal sobre a distribuição de lucros.

Ao fracionar os valores ao longo do ano, inserir mais sócios no negócio ou criar uma holding patrimonial, é possível evitar a tributação adicional de 10% e manter sua empresa dentro da legalidade.

A Caetano Contabilidade está pronta para ajudar você a organizar sua empresa e tomar as melhores decisões tributárias, seja como empresário individual, sociedade limitada ou estrutura holding.

👉 Fale com um contador da Caetano Contabilidade e descubra a melhor forma de distribuir seus lucros com isenção!

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