Pular para o conteúdo

Como migrar e-commerce de MEI para ME

Como migrar e-commerce de MEI para ME? Esse tipo de dúvida é muito comum entre pessoas que iniciaram uma loja virtual como microempreendedores individuais, mas que agora estão em processo de crescimento.

 

Dito isso, se você que chegou até aqui também está com esse tipo de dúvida, nós temos uma boa notícia: você está no lugar certo.

 

Neste conteúdo, o time da Caetano Contabilidade vai explicar:

  • Quando é preciso migrar para ME;

  • Como funciona a transição de MEI para ME;

  • Como ficam os impostos do e-commerce que migra para ME.

 

Para saber mais e conferir todas as informações que os nossos especialistas separaram para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Quando migrar e-commerce de MEI para ME?

O empreendedor possui liberdade para migrar e-commerce de MEI para ME a qualquer momento, por sua livre e espontânea vontade. No entanto, existem algumas situações que tornam essa transição obrigatória, dentre as quais, podemos destacar:

  • Excesso de faturamento: O principal motivo para solicitar a transição de MEI para ME é o excesso de faturamento, ou seja, situação na qual, o microempreendedor individual passa a faturar mais de R$ 81 mil por ano.

  • Número de funcionários: Quem é MEI só pode ter um funcionário. Sendo assim, se você precisar de mais colaboradores, será necessário migrar para ME.

  • Condição societária: Para incluir sócios na sua empresa ou ser sócio de outro negócio, também é obrigatório migrar para ME.

  • Tipo de atividade: Se você começar a desenvolver uma atividade que não está prevista no rol de ocupações permitidas para o MEI, também será preciso migrar para ME.

Como funciona uma ME?

ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial onde se enquadram os negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

 

Nessa categoria, o empreendedor não precisa se preocupar com as limitações do MEI, ou seja, ao migrar de MEI para ME, você poderá:

  • Faturar mais de R$ 81 mil por ano;

  • Contratar mais funcionários;

  • Ter outras empresas e/ou ter sócios;

  • Desenvolver atividades que não são permitidas no MEI.

 

Por isso, não olhe para a necessidade de migrar de MEI para ME como algo negativo, mas como um sinal de que a sua empresa está em evolução e crescimento.

Como migrar e-commerce de MEI para ME?

Migrar e-commerce de MEI para ME é muito mais fácil do que você imagina. Para isso, basta seguir as orientações do passo a passo abaixo:

 

1.Contrate um escritório de contabilidade: Se você ainda não possui um contador, saiba que o primeiro passo para migrar de MEI para ME, é contratar os serviços de escritório de contabilidade.

 

2.Solicitação de desenquadramento do MEI: Nesta etapa, o contador irá formalizar o seu desenquadramento do MEI, informando para a Receita Federal o motivo para tal decisão.

 

3.Atualização cadastral da empresa: Por fim, a contabilidade atualizará o cadastro da empresa na Junta Comercial, na Receita Federal, na SEFAZ e na Prefeitura, concluindo o processo.

Como funcionam os impostos para e-commerce que migra para ME?

Após migrar e-commerce de MEI para ME, você recolherá os seus impostos com base nas regras e alíquotas de um dos regimes abaixo:

  • Simples Nacional;

  • Lucro Presumido;

  • Lucro Real.

 

Na sequência, nós vamos explicar como funciona cada regime, destacando inclusive, as suas alíquotas. Confira para começar a se familiarizar com a nova carga de impostos e encontrar o regime mais econômico para sua realidade.

Simples Nacional para e-commerce

O Simples Nacional é um regime de tributação que pode ser utilizado por negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

Neste regime, os e-commerces pagam seus impostos em uma guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento do negócio, observadas as alíquotas da tabela abaixo:

 

Anexo I

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Observação importante: Considerando a coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples para e-commerces gira em torno de 11,12% sobre o faturamento.

Lucro Presumido para e-commerce

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por e-commerces com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

 

Neste regime, a carga de impostos do e-commerce é calculada com base nas seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 1,20 %

  • CSLL: 1,08 %

  • COFINS: 3%

  • PIS: 0,65%

  • ICMS: Alíquota varia de estado para estado.

Lucro Real para e-commerce

O Lucro Real é um regime obrigatório para e-commerces com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, e opcional para negócios de menor porte.

 

Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro, e não sobre o faturamento, o que pode ser um bom negócio para lojistas que operam com baixa lucratividade.

 

Confira as alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro;

  • CSLL: 9% sobre o lucro.

  • COFINS: 7,6%

  • PIS: 1,65%

  • ICMS: Alíquota varia de estado para estado.

  • Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil.

 

Diante das possibilidades, é importante que ao migrar o seu e-commerce de MEI para ME, você conte com o suporte de uma contabilidade que lhe ajude a encontrar o regime tributário mais econômico para sua realidade.

 

Ao economizar no pagamento de tributos, você conseguirá oferecer produtos a preços mais competitivos, bem como, aumentar sua margem de lucro.

Migre seu e-commerce de MEI para ME com a Caetano Contabilidade

Conte com o apoio do nosso time de especialistas para migrar o seu e-commerce de MEI para ME, e ao mesmo tempo, encontrar o regime tributário mais econômico para a nova realidade da sua empresa.


Como uma contabilidade digital, nós atendemos e-commerces de diferentes partes do país, e podemos auxiliar você. Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *