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Como funciona o licenciamento ambiental para postos de combustíveis?

O licenciamento ambiental para postos de combustíveis é regulamentado pela Resolução CONAMA 273/2000, instrumento que apresenta detalhes sobre o processo para liberação deste tipo de licença.

Para entender como funciona o processo de licenciamento ambiental e o que é necessário para licenciar um posto de combustível, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.

Aqui você vai conferir:

  • O que é o licenciamento ambiental de posto de combustível;
  • Tipos de licenciamento ambiental para posto de combustível;
  • Documentos para obter o licenciamento ambiental de postos de combustíveis;

A Caetano Contabilidade é especializada na prestação de serviços contábeis e de legalização para postos de combustíveis, e possui um time de especialistas que estão preparados para orientar você.

O que é o licenciamento ambiental de posto de combustível

O licenciamento ambiental para postos de combustíveis é o procedimento através do qual, os interessados protocolam um requerimento e após comprovar o cumprimento dos requisitos legais, recebem autorização dos órgãos competentes para instalar e operar um posto revendedor em determinado endereço.

A obrigatoriedade quanto a este tipo de licença, está prevista na Política Nacional de Meio Ambiente, que através da Lei 6.938/81, que dentre outras coisas, determina o seguinte:

“Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.”

No caso dos postos revendedores de combustíveis, estamos falando de estabelecimentos que se enquadram no grupo daqueles que são capazes de causar degradação ambiental, principalmente em função do possível vazamento de combustíveis, óleos e seus derivados.

Diante disso, você que pretende abrir ou legalizar um posto de combustíveis, precisa obrigatoriamente de uma licença ambiental, a ser solicitada e expedida com base nas diretrizes da Resolução CONAMA 273/2000 e suas respectivas atualizações.

Tipos de licenciamento ambiental para posto de combustível

De acordo com a legislação em vigor, existem três tipos de licenciamento ambiental para postos de combustíveis, são eles:

  • Licença Prévia: Licenciamento necessário para a fase de planejamento, estudo de viabilidade e aprovação da localização para instalação do posto.
  • Licença de Instalação: Licença necessária para liberação das obras de construção, instalação e montagem do posto revendedor de combustíveis.
  • Licença de Operação: Licença concedida para liberação do posto de combustíveis para entrar em funcionamento.

Durante os trâmites legais para instalação de um posto de combustíveis, será necessário obter os três tipos de licenciamento listados acima.

Leia também: Qual o melhor regime tributário para postos de combustíveis?

Existem três tipos de licenciamento ambiental para postos de combustíveis que devem ser obtidos durante os trâmites legais para instalação.

Documentos para obter o licenciamento ambiental de postos de combustíveis

Dentre outras coisas, a Resolução CONAMA 273/2000 se encarrega de apresentar a relação de documentos necessários para emissão da licença ambiental para postos de combustíveis.

Conforme veremos abaixo, a lista de documentos em questão está dividida em documentos para emissão das Licenças Prévia e de Instalação e documentos para emissão de Licença de Operação.

Documentos para emissão das Licenças Prévia e de Instalação

Confira os documentos necessários para emissão da licença prévia e de instalação, conforme resolução CONAMA:

  • Caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;
  • Caracterização hidrogeológica com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento, no raio de 100 m, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos d’água superficiais e subterrâneos;
  • Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível-SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR-13.786;
  • Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d’água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais;
  • Declaração da prefeitura municipal ou do governo do Distrito Federal de que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor ou similar;
  • Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos;
  • Previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA no 9, de 1993185, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado.
  • Projeto básico que deverá especificar equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos e sistemas acessórios de acordo com as Normas ABNT e, por diretrizes definidas pelo órgão ambiental competente.

Documentos para emissão da Licença de Operação

Confira os documentos necessários para emissão da licença ambiental de operação, conforme resolução CONAMA:

  • Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Certificado expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, atestando a inexistência de vazamentos;
  • Certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto a fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas previstos no art. 4o desta Resolução;
  • Plano de manutenção de equipamentos e sistemas e procedimentos operacionais;
  • Plano de resposta a incidentes contendo: comunicado de ocorrência, ações imediatas previstas e articulação institucional com os órgãos competentes;
  • Programa de treinamento de pessoal em operação manutenção e resposta a incidentes;
  • Registro do pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo-ANP.

Leia também: Periculosidade ou insalubridade, qual adicional os frentistas devem receber?

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